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IDADE MODERNA 1453 – 1789 Séc. XV – XVIII. a) Renascimento; b) Reforma Religiosa; c) Contra-Reforma; d) Iluminismo. RENASCIMENTO ou RENASCENÇA (SÉC XV e XVI = mais ou menos 1400/1600 ) “QUE OBRA DE ARTE É O HOMEM...” Shakespeare.
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IDADE MODERNA1453 – 1789 Séc. XV – XVIII a) Renascimento; b) Reforma Religiosa; c) Contra-Reforma; d) Iluminismo
RENASCIMENTO ou RENASCENÇA (SÉC XV e XVI = mais ou menos 1400/1600 ) “QUE OBRA DE ARTE É O HOMEM...” Shakespeare
Definição : movimento cultural e artístico que rompeu com o padrão de pensamento vigente no mundo medieval, introduzindo a cultura laica (não religiosa); • Quando: entre os séculos XIV e XVI; • Onde: Itália (principal), Inglaterra, França, Portugal, Espanha, Alemanha, Holanda/Bélgica (Países Baixos);
Caracterizado pelo: • = Humanismo: “glorificação” do homem = passa a ocupar o lugar da divindade. Fundamentado pelo: • = Antropocentrismo: homem o centro do universo; • = Racionalismo: nada existe sem ter uma razão de ser – nada existe que não seja intelegível; • = Individualismo: indivíduo como a realidade mais essencial ou como valor mais elevado. • = Hedonismo: prazer individual e imediato é o único bem possível. • EM OPOSIÇÃO • = Teocentrismo (centrado em Deus) e as concepções da filosofia escolástica da Idade Média.
REFORMA RELIGIOSA ou REFORMA PROTESTANTE (XVI - 1517)
IGREJA CATÓLICA - unidade rompida; - surgimento de novas religiões. Origens Múltiplas: a) religiosas; b) políticas; c) sócio-econômicas; d) ideológicas.
CONTRA REFORMA ou REFORMA CATÓLICA (Séc. XVI)
IGREJA CATÓLICA Em resposta à Reforma: = promoveu o Concílio de Trento - Concílio Tridentino (1545 - 1563). Objetivo: = reafirmar a doutrina católica - questionada por Lutero e Calvino; = Elaborar um catecismo com toda a doutrina católica (Catecismo Romano). Momentos Marcantes da Contra-Reforma: = negou qualquer valor às doutrinas protestantes; = criou os seminários; = proibiu a venda de indulgências; = criou o INDEX (índice de livros proibidos); = reorganizou oTribunal da Santa Inquisição (fundado na baixa Idade Média) - por ter perdido muito da sua influência ao longo dos tempos; - encarregou-se dos hereges, “feiticeiros”.
DEFENDE = Natureza sacramental do casamento; = Exigência do consentimento paterno, = Defesa do celibato sacerdotal. = Defesa da virgindade – mais abençoada que o casamento. CONDENA = arte “destinadas” a excitar a luxúria: - temporária parada dos artistas italianos em relação ao nu.
INDEX LIBRORUM PROHIBITORUM • "ÍNDICE DOS LIVROS PROIBIDOS" ou "LISTA DOS LIVROS PROIBIDOS” • = uma lista de publicações proibidas pela Igreja Cristã Primitiva; • = " perniciosos”. • Objetivo: • - prevenir a leitura de: • = livros imorais; • = obras com erros teológicos; • = "a corrupção dos fieis". • - prevenir também: • = que católicos questionassem pontos de “difícil compreensão” da doutrina da Igreja . = criado em 1559 - Sagrada Congregação da Inquisição (mais tarde: Congregação para Doutrina da Fé). = atualizado regularmente até: 32ª edição (1948) = 4000 títulos censurados (heresia, deficiência moral, sexualidade explicita, incorreção política etc.).
ILUMINISMO • O pensamento ocidental antes tão marcado pelo misticismo religioso, conheceu a partir do século XVIII uma nova possibilidade de construção sustentada no racionalismo. O mundo físico e seus fenômenos deixavam de ser justificados pela religião e passavam a ser explicados pela razão. O Iluminismo foi acima de tudo uma revolução cultural porque propôs uma nova forma de entender natureza e a sociedade e significou uma transformação profunda na forma de pensar, pois rompeu com a maneira como as pessoas pensavam antes.
AS LUZES E A RAZÃO • O ser humano torna-se produtor do conhecimento. • O pressuposto básico do Iluminismo era a razão, e seu objetivo, encontrar a verdade. Para os Iluministas o conhecimento somente podia ser considerado verdadeiro quando fosse evidente para a razão e para os sentidos.
O QUE O ILUMINISMO DEFENDIA • A igualdade jurídica; • Tolerância religiosa ou filosófica; • Liberdade pessoal e social; • Direito a propriedade privada; • Defesa do contrato como mediador das relações sociais.