1 / 34

Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil

Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil. Ana Lúcia M. Fortes – INEA Carlos Alberto Piano Rocha - MAPA. A regulamentação do setor. Lei n o 10711 de 05/08/2003: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas; Decreto n o 5153 de 23/07/2004:

sereno
Download Presentation

Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Legislação do Setor de Sementes e Mudas Florestais no Brasil Ana Lúcia M. Fortes – INEA Carlos Alberto Piano Rocha - MAPA

  2. A regulamentação do setor • Lei no 10711 de 05/08/2003: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas; • Decreto no 5153 de 23/07/2004: Aprova o regulamento da Lei 10711 de 05/08/2003 e dá outras previdências; • Instrução Normativa Ministerial IN no 09 de 02/06/2005: Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de sementes e dá outras providências; • Instrução Normativa Ministerial no 24 de 16/12/2005: Aprova as normas para produção, comercialização e utilização de mudas e dá outras providências; • Portaria nº 320, de 25/06/2010, prorrogada através da portaria nº 487, de 1º/10/2010: Submete à consulta pública o projeto de IN sobre as normas para a produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas.

  3. Anos 80 & 90. • Expansão da agricultura e pecuária; • Crescimento do setor florestal; • Exportações.

  4. SEMENTES E MUDAS FLORESTAIS

  5. REDE BRASILEIRA DE SEMENTES FLORESTAIS Agosto 2002 • Discutir leis e normas • Encaminhar aos órgãos competentes os resultados obtidos.

  6. A GRANDE CONQUISTA DO SETOR Reunião do Acre 13 maio 2002 - Art. 47 Lei nº 10.711/ 2003 regulamentada pelo Decreto nº 5.153/2004

  7. OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO • IDENTIDADE – Informações necessárias à identificação das sementes ou mudas, incluindo a identidade genética. • QUALIDADE – Atributos inerentes a sementes e mudas, que permitem comprovar sua origem genética e seus estados físico, fisiológico e fitossanitário => PADRÃO.

  8. LEI No 10.711/03 – Capítulo XIV • Art. 47. Fica o MAPA autorizado a estabelecer mecanismos específicos e, no que couber, exceções ao disposto nesta Lei, para regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental, bem como para as demais espécies referidas no parágrafo único do art. 24.

  9. LEI No 10.711/03 - Capítulo II Art. 3º - O Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM - compreende as seguintes atividades: I- Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM II - Registro Nacional de Cultivares - RNC III - Produção de sementes e mudas IV - Certificação de sementes e mudas V - Análise de sementes e mudas VI - Comercialização de sementes e mudas VII - Fiscalização da produção VIII - Utilização de sementes e mudas Art. 4º - Compete ao MAPA promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as ações decorrentes desta Lei e de seu Regulamento.

  10. Lei Nº 10.711 - Capítulo III Art. 7º Institui, no MAPA, o Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM Art 8º - As pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas, ficam obrigadas à inscrição no RENASEM.

  11. Lei Nº 10.711 - Cap. III -Art. 8º Parágrafo Primeiro – O MAPA credenciará, junto ao RENASEM, pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos exigidos no regulamento desta Lei, para exercer as atividades de: I - Responsável técnico; II - Entidade de certificação de sementes e mudas; III - Certificador de sementes e mudas de produção própria; IV - Laboratório de análise de sementes e mudas; V - Amostrador de sementes e mudas. Parágrafo Terceiro –Ficam isentos da inscrição no RENASEM os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.

  12. DECRETO Nº 5.153/04 Capítulo XII, Seção I, Art. 146 / XV Cria a figura do COLETOR DE SEMENTES FLORESTAIS Pessoa física ou jurídica, credenciada junto ao MAPA para a prestação de serviços de coleta de material de propagação.

  13. CRIAÇÃO DO REGISTRO NACIONAL DE ÁREAS E MATRIZES - RENAM Capítulo XII, Seção IV, Art. 155

  14. CATEGORIAS A legislação de Sementes regulamentada pelo Decreto 5.153, de 23/07/2004 -Capítulo XII, Seção I, Art. 146, estabelece as seguintes categorias de sementes e mudas de espécies florestais: • IDENTIFICADA • QUALIFICADA • SELECIONADA • TESTADA

  15. CATEGORIA IDENTIFICADA IX- Material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes com determinação botânica e localização da população. Proveniente das áreas de produção: • ACS-NS Área Natural de Coleta de Sementes; • ACS-NM Área Natural de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas; • ACS-AS Área Alterada de Coleta de Sementes; • ACS-AM Área Alterada de Coleta de Sementes com Matrizes Marcadas.

  16. CATEGORIA QUALIFICADA X - Material de propagação de espécie florestal coletado de matrizes selecionadas em populações selecionadas e isoladas contra pólen externo e manejadas para produção de sementes. Proveniente das áreas de produção: • APS-MS Área de Produção de Sementes com Matrizes selecionadas; • PCS Pomar Clonal de Sementes; • PCSH Pomar Clonal para produção de Sementes Híbridas.

  17. CATEGORIA SELECIONADA XI - Material de propagação de espécie florestal coletado de matrizes em populações selecionadas fenotipicamente para, pelo menos, uma característica, em uma determinada condição ecológica. Proveniente das áreas de produção: • ACS-MS Área de Coleta de Sementes com Matrizes Selecionadas.

  18. CATEGORIA TESTADA XII- Material de propagação de espécie florestal, coletado de matrizes selecionadas geneticamente, com base em teses de progênie, em área isolada contra pólen externo. Proveniente das áreas de produção: • PSMt ou PCSt- Pomar de Sementes Testado.

  19. MAPA – CSM / RJ LEI nº 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003. CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS REGULAMENTADA PELO DECRETO nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004. CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS PORTARIA nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2006. APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS - CSM's

  20. MAPA – CSM / RJ LEI nº 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003. CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS Art. 40. Ficam criadas as Comissões de Sementes e Mudas, órgãos colegiados, de caráter consultivo e de assessoramento ao Mapa, às quais compete propor normas e procedimentos complementares, relativos à produção, comércio e utilização de sementes e mudas.

  21. MAPA – CSM / RJ § 1º. As Comissões de Sementes e Mudas, a serem instaladas nas unidades da Federação, serão compostas por representantes de entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada, vinculadas à fiscalização, à pesquisa, ao ensino, à assistência técnica e extensão rural, à produção, ao comércio e ao uso de sementes e mudas. § 2º. A composição, a estrutura, as atribuições e as responsabilidades das Comissões de Sementes e Mudas serão estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3º. Cabe ao Mapa a coordenação, em âmbito nacional, das Comissões de Sementes e Mudas.

  22. MAPA – CSM / RJ DECRETO nº 5.153, DE 23 DE JULHO DE 2004. CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS. Art. 131. Toda unidade da Federação contará com uma Comissão de Sementes e Mudas, a ser composta por representantes de entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, que tenham vinculação com a fiscalização, a pesquisa, o ensino, a assistência técnica e extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e de mudas. Parágrafo único. Inclui-se dentre os representantes da iniciativa privada os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas.

  23. MAPA – CSM / RJ Art. 133. As Comissões de Sementes e Mudas têm funções consultivas, informativas e de assessoramento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando o aprimoramento do SNSM. Art. 136. Os Secretários-Executivos, titulares e suplentes, das Comissões de Sementes e Mudas, deverão ter obrigatoriamente formação profissional nas áreas de Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, e serão escolhidos pelos respectivos presidentes.

  24. MAPA – CSM / RJ Art. 140. Compete às Comissões de Sementes e Mudas: I - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento diretrizes para a política a ser adotada na sua respectiva unidade federativa, no que concerne ao SNSM; III - manter permanente articulação com os órgãos componentes do SNSM; IV - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento medidas para solucionar casos omissos e dúvidas na execução de procedimentos referentes ao SNSM; VI - criar subcomissões técnicas e designar as entidades que delas farão parte;

  25. MAPA – CSM / RJ PORTARIA nº 111, DE 20 DE ABRIL DE 2006. APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS - CSM's CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º As Comissões de Sementes e Mudas, órgãos colegiados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CSMs/MAPA, instituídas pelo art. 40, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e regulamentadas no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, têm por finalidade exercer funções consultivas, informativa e de assessoramento ao Ministério, objetivando o aprimoramento do Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM.

  26. MAPA – CSM / RJ Art. 4º. As Comissões de Sementes e Mudas, serão integradas por Membros, representantes de órgãos e entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, vinculadas à fiscalização, à pesquisa, ao ensino, à assistência técnica e extensão rural, à produção, ao comércio e ao uso de sementes e de mudas. § 1º. Inclui-se dentre os representantes da iniciativa privada os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas. § 2º Definidos os órgãos e as entidades representados em cada Comissão de Sementes e Mudas, estes serão formalmente convidados e solicitados a indicar, em prazo determinado, os específicos Membros Titular e Suplente.

  27. MAPA – CSM / RJ § 5º Novos órgãos e entidades poderão ser convidados para integrarem a Comissão de Sementes e Mudas, observado o disposto no § 2º, do art. 4º, deste Regimento Interno, respeitando-se a representatividade do segmento interessado. Obs. Na reunião da CSM/RJ realizada em 06/07/2011, foi aprovado o convite para a Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro - APEFERJ

  28. MAPA – CSM / RJ DAS SUBCOMISSÕES TÉCNICAS Portaria nº 111 de 20/04/2006 Capítulo II, Seção I – Do Funcionamento Art. 10 – As Subcomissões de Sementes e Mudas dispõem das seguintes instâncias de funcionamento: I – Plenário; II – Subcomissões Técnicas; e III – Grupos Especiais. Parágrafo 2º - As Subcomissões Técnicas serão integradas por Membros, Titulares e Suplentes, representantes dos órgãos e das entidades aprovadas pelo Plenário, dos quais serão exigidos reconhecidos conhecimento e experiência na área de atuação da Subcomissão.

  29. MAPA – CSM / RJ SUBCOMISSÕES APROVADAS E INSTALADAS Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ Subcomissão Técnica de Legislação – STLegislação – CSM/RJ Subcomissão Técnica de Fitossanidade e de Análise de Sementes e Mudas - STFitossanidade – CSM/RJ

  30. MAPA – CSM / RJ SUBCOMISSÃO PROPOSTA AINDA NÃO ANALISADA Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Medicinais - STMedicinais – CSM/RJ

  31. MAPA – CSM / RJ Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ REUNIÕES TÉCNICAS - RESULTADOS Memorando nº 01/2010 de 27/08/2010 Da : Comissão de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro – CSM/RJ À: Coordenação de Sementes e Mudas – CSM/DFIA/SDA/MAPA Assunto: Propostas de alteração do Projeto de IN e anexos que aprovam as normas para produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas, submetida à Consulta Pública através da Portaria nº 320 de 25/06/2010, prorrogada através da Portaria nº 487 de 1º/10/2010. - 6 Propostas encaminhadas.

  32. MAPA – CSM / RJ Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ Memorando nº 02/2010 de 30/08/2010 Da: Comissão de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro - CSM/RJ À: Coordenação de Sementes e Mudas – CSM/DFIA/SDA/MAPA Assunto: Revisão do Decreto nº 5.153 de 23/07/2004 – Propostas de Alterações. - 1 Proposta encaminhada.

  33. MAPA – CSM / RJ Subcomissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais - STFlorestais – CSM/RJ Ofício nº 03/2011 de 30/05/2011 Do: Presidente da Comissão de Sementes e Mudas no Estado do Rio de Janeiro - CSM/RJ Ao: Coordenador da Coordenação de Sementes e Mudas – CSM/DFIA/SDA/MAPA Assunto: Encaminha propostas e assuntos tratados na 1º Reunião Ordinária de 2011, da CSM/RJ. 5 Propostas encaminhadas.

  34. Debate

More Related