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Conceito Legal. Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Obrigatoriedade.
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Conceito Legal • Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Obrigatoriedade • Lei 6.514 de 22/12/77 altera o Capitulo V do Titulo II da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e Medicina do trabalho. • Portaria nº 3.214/78, aprova as Normas Regulamentadoras – NR do mesmo Capitulo. • Inicia com 28 Normas, dentre as quais a NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.
Legislação • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em prefeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:(6.3) • Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; • b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. • c) Para atender situações de emergências;
Obrigações do Empregador • Cabe ao Empregador: (6.6) • Adquirir o adequado ao risco da atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente; • Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação; • Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; • Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização; • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações do Empregado • Cabe ao Empregado: (6.7) • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • Comunicar qualquer alteração que torne impróprio para uso; • Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
RESPONSABILIDADES • A legislação trabalhista prevê que: É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR • Fornecer os EPI’s adequados ao trabalho; • Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s; • Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s; • Repor os EPI’s danificados;
É OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR • Usar e conservar os EPI’s; • Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado; • O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O FUNCIONÁRIO • O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa; • É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
LAVAGEM E MANUTENÇÃO • Os EPI’s devem ser lavados e guardados corretamente para assegurar maior vida útil e eficiência. • Os EPI’s devem ser lavados e guardados separados das roupas comuns. • A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho. • Em seguida as peças devem ser bem enxaguados para remover todo o sabão.
AQUISIÇÃO DOS EPI'S • O Ministério do Trabalho testa a qualidade dos EPI’s disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI’s sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.
PRINCIPAIS EPIs USADOS NASEMPRESAS • Luvas • Respiradores • Jaleco • Viseira facial • Avental
OBJETOS DE ADORNOBONITOS, MAS PERIGOSOS • Brincos, colares, pulseiras, relógios, amuletos e outras jóias não são permitidos durante o trabalho, pois além do risco de acidente, podem conter impurezas que comprometem a qualidade do material em processo . Retire, principalmente, anéis e alianças por representarem elevado risco de lesão paramãos e dedos. (EXEMPLO)
SÃO PERDIDOS POR ANO NO BRASIL APROX. 200.000 DEDOS NO TRABALHO.
SEGURANÇA • QUANDO TUDO VAI BEM, NINGUÉM LEMBRA QUE EXISTE. • QUANDO VAI MAL, DIZEM QUE NÃO EXISTE. • QUANDO É PARA GASTAR, ACHA-SE QUE NÃO EXISTE. • PORÉM, QUANDO REALMENTE NÃO EXISTE, TODOS CONCORDAM QUE DEVERIA EXISTIR!!!