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Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005 secon@secon.ce.gov.br. I - DEFINIÇÕES:.
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Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005 secon@secon.ce.gov.br
I - DEFINIÇÕES: • Transferências Voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (Art. 25 da LRF) • Convênios: Qualquer instrumento que tenha como partícipe órgão ou entidade da administração pública estadual que esteja recebendo ou transferindo recursos públicos objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação (IN STN 01/97)
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN) • Existência de dotação orçamentária específica; • Não destinação de recursos para pagamento de pessoal ativo, inativo ou pensionista; • Estar adimplente quanto: • ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor; • à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; • com as obrigações previstas na legislação do FGTS; • com o pagamento de pessoal e encargos sociais; • com a CAGECE; • à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e Câmaras Municipais.
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN) • Comprovação, por parte do beneficiário: • cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; • observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal; • previsão orçamentária de contrapartida; • instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência; • atende o regime de metas sociais a ser instituído pelo Poder Executivo Estadual.
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN) • no período de julho de 2003 a junho de 2004, matriculou na rede de ensino um percentual mínimo de 90% (noventa por cento) das crianças de 6 a 14 anos de idade; • destina, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção do Magistério para remuneração dos profissionais do Magistério. • Apresentação do Plano de Trabalho, contendo: • razões que justifiquem a celebração do convênio; • descrição completa do objeto e das metas a serem atingidas; • etapas de execução do objeto; • plano de aplicação dos recursos e da contrapartida, quando for o caso; continuação
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN) • cronograma de desembolso; • declaração de que não está em situação de mora ou inadimplência perante órgão estadual; • especificação do bem a ser produzido ou adquirido; • comprovação de propriedade do imóvel, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias. continuação
III – CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS CONVÊNIOS • Objeto; • Obrigações dos convenentes; • Vigência; • Prorrogação; • Fonte dos recursos; • Cronograma de desembolso; • Obrigatoriedade de apresentação de relatórios de execução físico-financeira; • Obrigatoriedade de o convenente apresentar a prestação de contas; • Plano de trabalho anexo.
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS • Regra geral:60 dias após a liberação de cada parcela de recursos. • Principais peças de composição de uma prestação de contas: • plano de trabalho executado; • cópia do Termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação; • relatório de execução físico-financeira, demonstrando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro e os saldos; • relação de pagamentos efetuados; • relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do convênio; • extrato da conta bancária específica, • cópia do termo de aceitação definitiva da obra; • comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do concedente, ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual; • cópia do despacho adjudicatório e da homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando o convenente pertencer à Administração Pública.
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS • Causas da Inadimplência: • a falta de prestação de contas; • desvio de finalidade na aplicação dos recursos; • descumprimento de qualquer cláusula ou condição do convênio. • Conseqüências da Inadimplência: • inscrição no SIAP; • suspensão de novas liberações de recursos para o objeto do convênio; • impedimento para firmar novos convênios; • instauração de Tomada de Contas Especial - TCE (apuração de responsabilidade civil do prefeito – devolução dos recursos); • inscrição no CADINE; • inscrição do débito na conta dos diversos responsáveis.