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CURSO DE EXTENSÃO: COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E GOVERNANÇA REGIONAL PUC MINAS – 29/11/2008

CURSO DE EXTENSÃO: COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E GOVERNANÇA REGIONAL PUC MINAS – 29/11/2008. Tema: Experiências na Região Metropolitana de Belo Horizonte

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CURSO DE EXTENSÃO: COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E GOVERNANÇA REGIONAL PUC MINAS – 29/11/2008

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE EXTENSÃO:COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E GOVERNANÇA REGIONALPUC MINAS– 29/11/2008 Tema: Experiências na Região Metropolitana de Belo Horizonte Palestrante: MARIA COELI SIMÕES PIRES – Professora Adjunta da UFMG e Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana

  2. SUMÁRIO I – Regionalização e Institucionalização de Regiões Metropolitanas II – Modelos de Governança Metropolitana III – Evolução das Regiões Metropolitanas no direito constitucional brasileiro – breves notas IV – RMBH Revisão da trajetória metropolitana recente em Minas V – Região Metropolitana de BH e Estado para Resultados VI – Conferência Metropolitana e Implantação dos Órgãos de Gestão VII – Funções Públicas de Interesse Comum e Agência Metropolitana VIII – Desafios de governança em face da crise urbana e do federalismo

  3. Regionalização estadual (regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões), com ênfase nas regiões metropolitanas I – Regionalização e Institucionalização de Regiões Metropolitanas Maria Coeli Simões Pires

  4. Evidências geográficas do fenômeno metropolitano Conurbação – fusão física entre cidades Elevada densidade demográfica Métropole – elevada hierarquia na rede urbana Infra-estrutura urbana interdependente Maria Coeli Simões Pires

  5. Fenômeno geográfico x Organização político-jurídica dos Estados Território metropolitano descoincidente com a divisão político-territorial Mancha urbana contígua e sobreposta a múltiplas municipalidades Processo de interdependência: substrato fático das regiões metropolitanas. Funções Públicas de Interesse Comum - o interesse metropolitano Maria Coeli Simões Pires

  6. Imagem Wikipedia: São Paulo Landsat (fotografia de satélite). A QUESTÃO METROPOLITANA: FENÔMENO GEOGRÁFICO, ECONÔMICO E SOCIALQUE IMPACTA A ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO Maria Coeli Simões Pires

  7. Questões: como institucionalizar as regiões metropolitanas? Como nova esfera de governo? Deve possuir personalidade jurídica própria e capacidade política? Deve ser instância administrativa, com ou sem personalidade jurídica? Deve ser região de planejamento? Deve ser região de serviços especiais? Deve contar com um arranjo institucional de regulação? Quem deve criar as regiões metropolitanas? O governante metropolitano deve ser eleito ou nomeado? Deve ser um político ou um administrador? Como integrar os governos locais à gestão metropolitana? Pode resultar na fusão de municípios? Como a população pode participar? Qual deve ser a força de votos dos integrantes dos Conselhos Metropolitanos e de outras instâncias? Governo – Municípios – Sociedade – Setor Produtivo? Maria Coeli Simões Pires

  8. A vocação da Questão Metropolitana para perturbar... “Município - açu” “Estado - mirim” Concentração do PIB, da arrecadação fiscal e de eleitores Paradoxo – Concentração das mazelas Muitos atores políticos tendem a perder poder com a reorganização... Maria Coeli Simões Pires

  9. O que já se aceita (Edésio Fernandes) “O “local” na urbanização é o “metropolitano” Escala metropolitana de habitação, saneamento, transporte (Transmilênio de Bogotá, Joanesburgo) Escala metropolitana dos mercados imobiliários formais e informais Necessidade de eficiência econômica e racionalidade administrativa (eficácia de políticas públicas; custos das transações; gestão urbana) Necessidade de desenvolvimento sustentável Necessidade de territorialização na escala metropolitana dos planos – estratégicos, regulatórios, indutivos/positivos – e das políticas públicas Necessidade de criação de instituições e processos específicos” Maria Coeli Simões Pires

  10. Elementos ainda controvertidos(Edésio Fernandes) Natureza do fenômeno metropolitano Identificação do interesse metropolitano Determinação da qualidade política do processo decisório Financiamento do desenvolvimento metropolitano – Quem paga a conta, e como? Maria Coeli Simões Pires

  11. II – Modelos de GOVERNANÇA METROPOLITANA A experiência internacional mostra vários modelos de gestão das regiões metropolitanas, que, basicamente, se dividem em dois tipos: INSTITUCIONAL COOPERATIVO Maria Coeli Simões Pires

  12. MODELOS DE GOVERNANÇA METROPOLITANA Modelo Vertical ou Compulsório (Institucional) Regiões Metropolitanas criadas ou coordenadas por ente regional ou nacional, nos termos da Constituição organização vertical da região metropolitana, por meio de legislação editada pelo ente competente, independentemente da anuência dos municípios Característica: Gestão sistêmica e territorial Modelo Horizontal (Cooperativo) Regiões Metropolitanas criadas ou serviços gerenciados pelo acordo dos governos locais organização horizontal da área metropolitana, fundada na livre associação entre os governos locais. Característica: Gestão por projetos e por consensos Maria Coeli Simões Pires

  13. Experiências Internacionais Canadá: fusão de municípios Estados Unidos: múltiplos modelos; desde acordos voluntários até autoridades regionais Inglaterra: Grande Londres criada em 1960; extinta no Gov. Teacher; re-criada em 2000. Força do argumento econômico: Competição global entre metrópoles induz processos de integração metropolitana (redução de custos de transação) Maria Coeli Simões Pires

  14. III – Evolução das Regiões Metropolitanas no direito constitucional brasileiro – breves notas • Constituição de 1967 • Prevista no Capítulo sobre a “Ordem Econômica” – art. 164 - natureza econômica do instituto • Competência legal da União • Conceito de Serviços Públicos de Interesse Metropolitano Maria Coeli Simões Pires

  15. REGIÕES METROPOLITANAS – Constituição da República de 1988 Constituição da República – “Capítulo III Dos Estados Federados Art. 25 (...) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.” Maria Coeli Simões Pires

  16. Regiões Metropolitanas – Constituição da República de 1988 Constituição de 1988 Previsto no Título III – “Da Organização do Estado” – natureza federativa do instituto Competência Legal do Estado-membro Conceito de Funções Públicas de Interesse Comum Maria Coeli Simões Pires

  17. Polêmicas Jurídicas Interesse Local X Interesse Metropolitano Titularidade do Interesse Metropolitano Funções Públicas de Interesse Comum Autonomia Municipal Autonomia Estadual Papel da União Maria Coeli Simões Pires

  18. Três “pontos altos” da polêmica Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842 Discussões da Lei de Consórcios e da Lei do Saneamento Campanha dos Planos Diretores Municipais – Estatuto das Cidades Maria Coeli Simões Pires

  19. IV – RMBH  Revisão da trajetória metropolitana recente em Minas Constituição do Estado de Minas Gerais de 1988 e Origem da AMBEL Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados competência para legislar sobre regiões metropolitanas Inspiração no parlamento metropolitano, de Paris Previsão na Constituição Estadual de 1989 Regulamentação pela Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993 Maria Coeli Simões Pires

  20. Composição da AMBEL Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993 Representatividade do Governador: 1 representante Representatividade da Assembléia Legislativa: 1 representante Representatividade dos Prefeitos: 1 representante de cada município Representatividade das Câmaras Municipais: 49 vereadores Não havia representantes da sociedade civil organizada Maria Coeli Simões Pires

  21. Dificuldades do modelo Formalmente, o poder na AMBEL estava com os vereadores – alijamento dos poderes executivos O Estado e os municípios grandes, subrepresentados, se afastaram Poucas reuniões, dificuldades operacionais para o funcionamento Falta de representatividade da sociedade civil organizada AMBEL não obteve legitimidade para promover a governança metropolitana Grande número de membros (84) dificultava convocações e discussões Maria Coeli Simões Pires

  22. Seminário Legislativo – Regiões Metropolitanas (2003) 3 meses de discussões em 5 cidades do Estado Mais de 1200 participantes (deputados, prefeitos, vereadores, secretários de estado, técnicos do Governo, ongs, sindicatos, entidades profissionais, movimentos populares, etc) Aprovação de 194 propostas para a gestão das regiões metropolitanas Maria Coeli Simões Pires

  23. Constituição Estadual – Regionalização: Novo modelo (Emenda à Constituição nº 40, de 25/5/2000) Da Regionalização Subseção I - Disposições Gerais Art. 41 - O Estado articulará regionalmente a ação administrativa, com o objetivo de: I - integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas, de interesse comum, em área de intensa urbanização; II - contribuir para a redução das desigualdades regionais, mediante execução articulada de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento global das coletividades do mesmo complexo geoeconômico e social; III - assistir os Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica, situados na região, para que se integrem no processo de desenvolvimento. Maria Coeli Simões Pires

  24. Constituição Estadual – Região Metropolitana e Gestão Art. 46 - Haverá em cada região metropolitana: I - uma Assembléia Metropolitana; II - um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III - uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; IV - um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; V - um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. § 1° - A Assembléia Metropolitana constitui o órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios na região metropolitana, competindo-lhe: I - definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana; II - vetar, por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. § 2° - Fica assegurada, para fins de deliberação, representação paritária entre o Estado e os Municípios da região metropolitana na Assembléia Metropolitana, nos termos de lei complementar. § 3° - O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é o órgão colegiado da região metropolitana ao qual compete: I - deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum; II - elaborar a programação normativa da implantação e da execução das funções públicas de interesse comum; III - provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana; IV - aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento da região metropolitana e as políticas setoriais adotadas pelo poder público para a região; V - deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. § 4° - Fica assegurada a participação de representantes do Estado, dos Municípios da região metropolitana e da sociedade civil organizada no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 65, de 25/11/2004.) Maria Coeli Simões Pires

  25. REGIÕES METROPOLITANAS – Legislação Complementar (Constituição do Estado – Art. 42 e seguintes) Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A GESTÃO DE REGIÃO METROPOLITANA E SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO. Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006 - DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. Maria Coeli Simões Pires

  26. Baldim Jaboticatuba Matozinhos Capim Branco Lagoa Santa Taquaraçu de Minas Confins Pedro Leopoldo Nova União São J. Lapa Vespasiano Esmeraldas Santa Luzia Ribeirão das Neves 1.973 Florestal Sabará Caeté Contagem Belo Horizonte 1.993 Betim Juatuba Raposos Ibirité 1.999 Mateus Leme Igarapé São J. Bicas Sarzedo M. Campos Nova Lima Rio Acima 2.000 Brumadinho Itatiaiuçu 2.002 Rio Manso Itaguara REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE EXPANSÃO DA RM:

  27. Lei Complementar nº 88/2006 – Modelo Misto e Plural Art. 4º - (...) Parágrafo único. Incumbe ao Estado, na forma desta Lei Complementar, a execução das funções públicas de interesse comum, diretamente ou por meio de : I – concessão ou permissão; II – gestão associada; III – convênio de cooperação. Art. 5º - São instrumentos do planejamento metropolitano: I – o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; II – o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. Art. 7º - A gestão da região metropolitana compete: I – à Assembléia Metropolitana; II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Integrado; III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano; IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. Maria Coeli Simões Pires

  28. Órgãos de Gestão Metropolitana A gestão da região metropolitana compete: I – à Assembléia Metropolitana; II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. Artigo 7°da Lei Complementar n. 88/06 Maria Coeli Simões Pires

  29. Outras mudanças importantes: Criação da Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano, na Sedru Prevista a Agência de Desenvolvimento Metropolitano, de caráter técnico e executivo Criação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano Maria Coeli Simões Pires

  30. Antecipação da Estratégia de Planejamento Metropolitano – Novo Papel do Estado na RMBH Nova atuação na gestão das Regiões Metropolitanas mediante: • Resgate de uma Estratégia Efetiva de Planejamento; • Presença no espaço metropolitano como indutor, regulador e articulador das diversas forças de Governança; • Governança compartilhada Maria Coeli Simões Pires

  31. GRUPO DE GOVERNANÇA Instituído por meio do Decreto nº 44.268, de 30 de março de 2006, com a finalidade de: I – Identificar os projetos e as ações planejadas para as regiões metropolitanas; II – Promover a integração das ações dos órgãos estaduais nas regiões metropolitanas; III – Propor diretrizes para compatibilizar os planos diretores municipais e as leis de uso e ocupação do solo dos municípios que constituem as regiões metropolitanas, com programas e projetos de interesse comum metropolitano; e IV – Viabilizar a estruturação das instâncias, no âmbito estadual, responsáveis pela gestão das regiões metropolitanas Maria Coeli Simões Pires

  32. Compõem o grupo de governança metropolitana: I – Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; II – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (coordenação); III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; IV – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; V – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Dec. nº 44.300, de 23/05/2006) GRUPO DE GOVERNANÇA - Composição Maria Coeli Simões Pires

  33. Plano de governança ambiental e urbanística daRMBH(Dec. nº 44.500, de 03/04/07) OBJETIVO: Promover o desenvolvimento sustentável da região, a preservação de seus ativos ambientais e o adequado controle do uso e da ocupação do solo metropolitano, integrando o planejamento e a execução de ações, programas e projetos, públicos e privados. COORDENAÇÃO: Cabe ao grupo de governança metropolitana, que deverá: promover a coordenação intersetorial do Estado demais órgãos do poder executivo estadual com os demais órgãos e entidades da administração pública, municípios e com os segmentos da sociedade civil e da iniciativa privada cuja atuação gere impacto no espaço territorial da RMBH. Maria Coeli Simões Pires

  34. Grupo de GOVERNANÇA METROPOLITANA 1ª CONFERÊNCIA METROPOLITANA IMPLEMENTAÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL DA RMBH Planejamento e Articulação: Grupo de Governança Metropolitana Maria Coeli Simões Pires

  35. V –Região Metropolitana de BHeEstado para Resultados Ponto de partida: Compromisso com os apontamentos do Plano de Governo – Pacto por Minas Manutenção da visão de futuro: “TORNAR MINAS O MELHOR ESTADO PARA SE VIVER”. (PMDI 2003-2020) e observância dos principais direcionamentos da estratégia de longo prazo Avaliação qualitativa da estratégica do primeiro governo Aécio Neves Maria Coeli Simões Pires

  36. Contextualização – ESTADO paraRESULTADOS:Compromissos Básicos Qualidade Fiscal Equilíbrio fiscal como pressuposto da ação governamental Elevação do investimento estratégico, simplificação e descomplicação de procedimentos Gestão Eficiente Ênfase setorial: qualidade e produtividade do gasto setorial e atendimento ao cidadão Resultados Monitoramento e avaliação: desempenho do Governo mensurado pela evolução dos indicadores finalísticos Governança: Coordenação de Governo por Áreas de Resultados Incentivos: Acordo de Resultado do órgão / contratualização por Áreas de Resultado Maria Coeli Simões Pires

  37. REDE DE CIDADES • Assegurar a oferta de serviços públicos de qualidade em qualquer ponto do território. • Desenvolvimento de uma rede de cidades criativas, dinâmicas, seguras e bem cuidadas, com ampla gama de serviços públicos e privados e detentora de amenidades urbanas. • Ampliação da inserção nacional e internacional da RMBH. • Aprimoramento e consolidação dos instrumentos de planejamento e gestão dos municípios em Minas Gerais. Integração Territorial Competitiva Sustentabilidade Ambiental Equidade e Bem-estar Perspectiva integrada do Capital Humano Investimento e negócios Rede de Cidades Estado para Resultados

  38. Legenda: Ordem 1 Metrópole Global Ordem 2 Metrópole Nacional Ordem 3 Metrópole Regional Ordem 4 Metrópole Regional Ordem 5 Aglomeração / Centro urbano Ordem 6 Aglomeração / Centro urbano Ordem 7 Aglomeração / Centro urbano Ordem 8 Aglomeração / Centro urbano Rede de Cidades Mineiras: Situação 1999 • Objetivos Estratégicos: • Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet, inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental; • Fortalecer o sistema de planejamento e gestão urbana, especialmente das cidades-pólo; • Ampliar a inserção nacional e internacional da RMBH; • Ampliar a acessibilidade da população dos municípios de pequeno porte aos serviços sociais básicos e aos mercados; • Promover a inserção territorial competitiva da rede de cidades mineiras nos espaços geoeconômicos nacionais. Maria Coeli Simões Pires

  39. PERMBH –Região Metropolitana de Belo Horizonte • Objetivo Promover a gestão integrada da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tornando-a mais competitiva e elevando a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos. • Escopo Dotar a região metropolitana de instrumentos de gestão integrada de funções públicas de interesse comum, notadamente o sistema metropolitano de transportes, o planejamento e gestão do uso do solo e a expansão da infra-estrutura logística. Disseminação do Choque de Gestão nos municípios da RMBH, com o incentivo à utilização dos métodos de gestão pública para resultados e qualidade fiscal. Maria Coeli Simões Pires

  40. Projeto Estruturador RMBH Desafio Potencializar o aproveitamento das vantagens comparativas da RMBH, com a implementação efetiva da gestão metropolitana, criando sinergia entre os governos municipais, estadual e federal. Meta Promover a gestão integrada da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tornando-a mais competitiva e elevando a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos. Propulsar o desenvolvimento regional. Maria Coeli Simões Pires

  41. Ações do PE RMBH SIRUS – Sistema Integrado de Regulação do Uso do Solo Plano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH (diretrizes e ações urbanísticas) Implantação dos órgãos de Gestão Metropolitana (Assembléia, Conselho e Agência) Programa de Apoio à Regularização Fundiária (com ênfase em Vespasiano) Corredores Metropolitanos de Transporte (Linha Verde, Duplicação MG-20, MG-424, Anel de Contorno do AITN/DER e Anel de Contorno Norte/DNIT) Ações de controle urbanístico de forma integrada com o Sistema de Meio Ambiente (aplicação do Poder de Polícia) Maria Coeli Simões Pires

  42. VI – Conferência Metropolitana da RMBH e Implantação dos Órgãos de Gestão

  43. Ações preparatórias: Decreto de convocação da conferência (11/06/07) Constituição de comissão executiva (15/06/07) Convênio com a ALMG Reunião de articulação das secretarias e entidades do Estado Mostra dos programas governamentais metropolitanos Palestra/Encontros temáticos/Oficinas Regimentos internos da conferência, da Assembléia e do Conselho Regulamento da Assembléia, do Conselho e do Fundo Estudos preliminares para elaboração do Projeto de Lei de criação da Agência Metropolitana CONFERÊNCIA METROPOLITANA – Providências preliminares Maria Coeli Simões Pires

  44. Implementação Arranjo Institucional de Gestão da RMBH Conferência Metropolitana Data: 20 e 21 de agosto de 2007 Local: ALMG Lançamento da Frente Parlamentar para a RMBH Posse da Assembléia Metropolitana e do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano Assinatura do decreto de regulamentação do Fundo Metropolitano Entrega do Projeto de Lei de criação da Agência Metropolitana Maria Coeli Simões Pires

  45. Outras “institucionalidades” Frente Parlamentar Fórum Metropolitano Granbel Observatório das Metrópoles Maria Coeli Simões Pires

  46. Assembléia Metropolitana - Composição LEI COMPLEMENTAR nº 88/2006 ART. 10 - ... I - QUATRO INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, INDICADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, E UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; II - O PREFEITO E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CADA UM DOS MUNICÍPIOS DA RMBH. §1º - O VOTO DOS REPRESENTANTES DO ESTADO NA ASSEMBLÉIA METROPOLITANA TERÁ O PESO EQUIVALENTE À METADE DOS VOTOS NO PLENÁRIO.

  47. As deliberações do conselho de serão aprovadas pelo voto de dois terços de seus membros. BUSCA DO CONSENSO Maria Coeli Simões Pires

  48. VII – Funções Públicas de Interesse Comum e Agência Metropolitana Categorias de funções públicas de interesse comum Planejamento Regulação/Fiscalização Informação Prestação de Serviços Maria Coeli Simões Pires

  49. Centralizada Secretaria de Estado (SEDRU) Direta autarquia(Agência Metropolitana) fundação Descentralizada empresa pública sociedade de economia mista Execução de funções públicas de interesse Indiretaconcessão ou permissão comum consórcio público (associação pública ou civil) Gestão associadaconvênio de cooperação Instâncias deliberativas Maria Coeli Simões Pires

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