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EIXO ESTRATÉGICO MARCO LEGAL OBJETIVO GERAL
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EIXO ESTRATÉGICO MARCO LEGAL OBJETIVO GERAL Propor adequações responsáveis, viáveis e necessárias em dispositivos legais vigentes, visando sua adaptação a novas realidades oriundas da evolução dinâmica de aspectos sociais, econômicos e ambientais, atendendo peculiaridades não previstas ou abrangidas em momento anterior, mantendo princípios de cautela e precaução dentro de uma dose de razoabilidade, evitando uma permissividade inconseqüente e danosa a toda a sociedade.
MARCO LEGAL: Legislação Federal ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Rediscutir as faixas prescricionais em conformidade com as peculiaridades regionais – realidade sócio econômica e ambiental da região sul diferente daquela da região norte. CONSEMA como fórum adequado para a determinação das faixas de preservação nos limites estaduais.
MARCO LEGAL: Legislação Federal Definir de forma inequívoca e com aplicabilidade prática efetiva, outras situações relacionadas com as áreas de preservação permanente, tais como topo de morro, linha cumeada, margem de banhado, etc..). Excluir a APP de área urbana do texto do Código Florestal Federal.
MARCO LEGAL: Legislação Federal Permitir a inclusão das áreas de preservação permanente nas áreas de reserva legal das propriedades – corredores ecológicos, programas de recuperação de áreas degradadas.
MARCO LEGAL: Legislação Federal Faixas de Fronteira – discussão séria e com a necessária isenção para a definição destas áreas objeto de especial interesse.