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A democratização do Poder Judiciário. José Nildo Alves Cardoso. O Judiciário que temos. Justiça proíbe jornal de noticiar apuração sobre juiz no Paraná Belo Monte: Justiça proíbe movimentos sociais de protestarem Justiça proíbe bloqueio de rodovias em São Paulo
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A democratização do Poder Judiciário José Nildo Alves Cardoso
O Judiciário que temos... • Justiça proíbe jornal de noticiar apuração sobre juiz no Paraná • Belo Monte: Justiça proíbe movimentos sociais de protestarem • Justiça proíbe bloqueio de rodovias em São Paulo • Justiça proíbe manifestações durante a Copa das Confederações em Minas • Juiz proíbe manifestações na ponte que liga Petrolina a Juazeiro O magistrado ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por hora de ocupação indevida. • Caso PINHERINHO. • 26 milhões de novos processos vão parar no judiciário anualmente. Mais de 50% desses processos são do próprio poder executivo (CNJ) • Demora na tutela judicial – “processar não compensa, só dá trabalho”
O poder judiciário precisa entender sua melancólica incapacidade de fazer justiça. • Privilégios, mordomias, nepotismo, morosidade, desídia, mal versação de verbas, ilegalidade. "São os donos do Poder", Senhores de uma suprema superposição. • Esta é a imagem que prevalece cada vez mais perante a sociedade brasileira em relação a atuação do Poder Judiciário. • Demais atores da Administração da Justiça: • Ministério Público; • Defensoria Pública; • Ordem dos Advogados do Brasil.
São Paulo, Estado mais populoso do País, é o terceiro pior colocado no ranking, excluindo Santa Catarina, com 82.504 paulistas para cada defensor público.
O Poder Judiciário a serviço de quem? • Ojudiciário se apresenta na atual conjuntura das organizações e nos conflitos sociais, ora de forma ativa, na garantia de direitos individuais, ou na via passiva, por meio da criminalização dos movimentos sociais. • “Conhecer melhor as estruturas e compreender as tendências de organização e cultura política interna do Judiciário auxiliará as organizações e movimentos sociais em suas intervenções judiciais”, (AntonioSérgio Escrivão Filho.) • Boaventura de Souza Santos, reflete em uma inevitável “politização da justiça”.
O Judiciário que Queremos... • A postura histórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de justiça não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF), em todas as suas esferas e poderes. • Poder do povo! (§ú do art. 1) - Três funções (Art. 3º); • Fundamentos: Cidadania e dignidade da pessoa humana (art. 1º); • Objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, promover o bem, sem preconceito ou discriminação... (art. 3º); • Princípios da Administração Pública (art. 37) ; • Lei da transparência , Crime de responsabilidade e Improbidade Administrativa...etc
Pequenos avanços... • Juizado Especial Civil; • Varas especializadas; • Processo eletrônico; • Defensoria Pública; • ...
Mudanças internas... • Eleição dos dirigentes do Poder Judiciário pelos juízes, inclusive do CNJ; • Ampliação da participação dos juízes nas decisões dos conselhos (CNJ, CJF e CJT), seja diretamente, seja indiretamente por meio das associações; • Garantia de participação dos juízes na gestão orçamentária dos tribunais; • Aprimoramento dos mecanismos de planejamento estratégico dos tribunais; • Criação de um Conselho com a sociedade civil e demais atores do Sistema de Direito nos Tribunais; • Transparências e participação dos juízes nas nomeações do quinto constitucional, e na escolha de desembargadores; • Fim da aposentadoria compulsória.
Mudanças externas... • Orçamento Participativo; • Conselho paritário da administração do Fórum local; • Efetivação da autonomia política, financeira e administrativa do Judiciário • Rejeição das tentativas de terceirização de serviços públicos e de privatização de cartórios judiciais • Extinção das sessões “secretas” de julgamentos administrativos nos tribunais • Organização dos Juizados Especiais, com: a) concursos públicos para a admissão de pessoal; b) elaboração de planos de carreira; c) ampliação de estrutura material e de recursos humanos; d) ampliar competência para jurisdição voluntária. • Revisão do controle disciplinar exercido pelas corregedorias de Justiça sobre as atividades da magistratura]reformulação do sistema legal que disciplina os crimes de responsabilidade e abuso de poder praticados por agentes do Estados.
Orações dos MoçosRui Barbosa Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. (...) Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos.