E N D
Andreia Portela TSJ
Empresa na Hora Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:
Empresa na Hora Processo de constituição de uma sociedade: Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovados constante deste sítio ou consultando a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'. Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.
Empresa na Hora Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento; Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. A lista de balcões disponíveis pode ser consultada na área de Contactos deste sítio.
Empresa na Hora Elementos necessários : Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo: Cartão de contribuinte; Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência). Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo)
Empresa na Hora No caso de se tratarem de pessoas colectivas: Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos cartões; Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.
Empresa na Hora O custo deste serviço é de 360,00€, ao qual acresce imposto de selo à taxa de 0,4% sobre o valor do capital social. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou Multibanco. Nas sociedades cujo objecto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação o custo do serviço é de 300,00€, aos quais acresce o imposto de selo. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial.
Empresa na Hora Que tipo de sociedades podem ser constituídas nos balcões “empresa na hora”? Podem ser constituídas sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo: Sociedades unipessoais por quotas; Sociedades por quotas; Sociedades anónimas;
Empresa na Hora Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade.Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.
Empresa na Hora No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade.
Empresa na Hora Há sociedades que não podem ser constituídas nos balcões “empresa na hora”? Sim. É o caso das sociedades cuja constituição careça de autorizações prévias para o efeito, das sociedades cujo capital social seja realizado por entradas em espécie e das sociedades anónimas europeias.
Empresa na Hora Quais os pressupostos da constituição de “empresas na hora”? Nas “empresas na hora” a firma poderá ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontram para consulta em www.empresanahora.mj.pt e a afectação é efectuada no momento da constituição da sociedade. Também pode optar por constituir a Empresa na Hora com base em Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.Por questões técnicas, não é possível constituir a Empresa na Hora com base em denominação aprovada por Certificado de Admissibilidade no dia em que este é emitido.Por outro lado, será ainda necessária a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados e disponíveis no referido website ou nos balcões de atendimento.
Empresa na Hora Para a constituição de uma “empresa na hora” é necessária a presença de todos os sócios? Sim. Na constituição da “empresa na hora” os sócios devem estar presentes e ser portadores de documento de identificação e do número de identificação fiscal. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, de documento de identificação e de número de identificação fiscal do procurador.
Empresa na Hora Qual o custo de constituição de uma “empresa na hora”? O custo de constituição de sociedade é de 360,00€, incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em 60,00€ quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, ou ainda como de investigação e desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor das entradas de capital social, à taxa de 0,4%.
Empresa na Hora Quando deverei efectuar o depósito do capital social da “empresa na hora”? Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis.
Empresa na Hora A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa? Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.
Empresa na Hora Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha empresa na hora? Sim. Desde 2 de Janeiro de 2006 que pode utilizar Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e que esteja dentro do prazo de validade.No entanto, por questões técnicas a constituição da Empresa na Hora com base em denominação aprovada por Certificado de Admissibilidade não é possível no dia em que este é emitido.
Empresa na Hora A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuadas no momento da constituição? Os interessados podem proceder à entrega imediata da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Neste caso, deverão preencher impresso disponível na aplicação da Direcção Geral de Contribuições e Impostos. O referido impresso é composto por três vias, duas das quais devem ser assinadas pelo Técnico Oficial de Contas onde colocará a sua vinheta e ainda pelos sócios. A terceira via deve ser assinada pelo funcionário da Conservatória, deve ser aposto o selo branco e entregue aos sócios como prova de que já efectuaram o início de actividade. Se não procederem à entrega da mesma, terão um prazo de 15 dias para o fazer junto de qualquer Serviço de Finanças, sob pena de serem aplicadas coimas.Também é possível a indicação do Técnico Oficial de Contas ou a sua escolha de uma Bolsa disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Neste caso, o TOC pode apresentar a Declaração de Início de Actividade via Internet. A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Inspecção Geral do Trabalho, bem como os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social e do Cadastro Comercial. Nos postos de atendimento dos Centros de Formalidades de Empresa (CFE), a entrega dos documentos poderá ser efectuada junto dos Gabinetes de Finanças e Segurança Social aí existentes para o efeito, sendo a sua informatização imediata.
Empresa na Hora Em alternativa à entrega de impresso em papel, é possível proceder à entrega electrónica da declaração de início de actividade para efeitos fiscais? Sim. Os interessados devem para o efeito, no momento da constituição, indicar um Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOCs, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo) ou escolher um da Bolsa de TOCs, para o efeito disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Deste modo a Declaração de Início de Actividade pode ser apresentada pelo TOC junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet.