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VALE CULTURA Lei n. 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

VALE CULTURA Lei n. 12.761, de 27 de dezembro de 2012. OBJETIVOS 1. possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais ; 2. estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos ; 3. incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos . PARA QUEM?

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VALE CULTURA Lei n. 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

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Presentation Transcript


  1. VALE CULTURALei n. 12.761, de 27 de dezembro de 2012.

  2. OBJETIVOS 1. possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; 2. estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; 3. incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

  3. PARA QUEM? prioritariamente para população de baixa renda (empregados que ganham até 5 salários mínimo). METAS estimular o consumo cultural, que fortalecerá a cadeia produtiva no Brasil. incluir o consumo cultural na cesta básica do trabalhador brasileiro, que contribuirá para o conceito de cidadania cultural. “é o ALIMENTO DA ALMA.” Marta Suplicy

  4. QUANTO VALE? R$ 50,00/mês| pode acumular | não perde a validade. desconto máximo de 10% para o trabalhador que ganha até 5 salários mínimos (definido em Decreto). fornecido em cartão magnético (pré-pago), válido em todo o Brasil.

  5. MARGENS DE DESCONTO até 1 SM | 2% | R$ 1 acima de 1 SM e até 2 SM | 4% | R$ 2 acima de 2 SM e até 3 SM | 6% | R$ 3 acima de 3 SM e até 4 SM | 8% | R$ 4 acima de 4 SM e até 5 SM |10%| R$ 5

  6. QUEM PODE ADERIR? qualquer pessoa jurídica que empregue trabalhadores com carteira assinada. empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas com o benefício, até o limite de 1% do imposto devido. todas as empresas, incluindo aquelas que utilizam o regime tributário de lucro presumido ou simples, poderão fornecer o VALE CULTURA, sem que o valor seja tributado com encargos sociais e nem incorporado ao salário.

  7. QUAL O POTENCIAL? 5,1 milhões empresas que estão instaladas no país poderão aderir ao Programa. 42 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados | 36 milhões ganham até 5 SM. R$ 25 bilhões/ano poderão ser injetados na cadeia produtiva da cultura.

  8. potencial de trabalhadores a serem beneficiados | por região 42 milhões de trabalhadores

  9. potencial de trabalhadores a serem beneficiados | por região 36 milhões de trabalhadores até 5 salários mínimos

  10. potencial de empresas beneficiárias| por região 5,1 milhões empresas

  11. QUAIS PRODUTOS E SERVIÇOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS? (*) Instrução Normativa MinC n. 2, de 4 de setembro de 2013.

  12. LISTA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS ADMITIDAS PARA HABILITAÇÃO COMO EMPRESA RECEBEDORA DO VALE CULTURA 4756-3 comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios 4761-0 comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 4762-8 comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas 5914 atividades de exibição cinematográfica 7722 aluguel de fitas de vídeo, dvds e similares 8592 ensino de arte e cultura 9001 artes cênicas, espetáculos e atividades complementares 9002 criação artística 9003 gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 9101 atividades de bibliotecas e arquivos 9102 museus, restaurações, prédios históricos 9493 atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

  13. SITUAÇÃO ATUAL DE CREDENCIAMENTO: 23 operadoras 1.510empresas beneficiárias 360 mil trabalhadores* 68 mil estabelecimentos credenciados * em potencial → cerca de 70% das empresas beneficiárias são de pequeno porte. → o estado de São Paulo lidera o ranking de adesões ao programa |28% da totalidade das empresas habilitadas são do estado.

  14. empresas beneficiárias habilitadas| por estado 1.410 empresas

  15. PORTAL VALE CULTURA www.cultura.gov.br/valecultura • informações sobre o programa • legislação • logotipos • credenciamento • manual de marcas • fale conosco

  16. ANA CRISTINA WANZELER Secretária de Fomento e Incentivo à Cultura Ministério da Cultura valecultura@cultura.gov.br (61) 2024-2113 | 2024-2114

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