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ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA. AGUDOS. AGUDOS. BOREBI. IARAS. LENÇOIS PAULISTA. Distribuição das TERRAS - 2003. Área urbanizada. 0,2%. Área com corpos d’água. 1,3%. Área total das unidades de conservação. 8,5%. 15%. Área total das terras indígenas. Área total dos estabelecimentos.
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Área urbanizada 0,2% Área com corpos d’água 1,3% Área total das unidades de conservação 8,5% 15% Área total das terras indígenas Área total dos estabelecimentos 39% 36% Área com outras ocupações
TERRAS CADASTRADAS NO INCRA BRASIL Área Total: 850.201.546 hectares Área Cadastrada: 436.596.394 hectares (51,4%) MINAS GERAIS Área Total: 58.655.237 hectares Área Cadastrada: 49.484.134 hectares (84%) SÃO PAULO Área Total: 24.820.943 hectares Área Cadastrada: 21.400.473 hectares (86,2%)
TERRAS DEVOLUTAS NO INCRA BRASIL Área Total: 850.201.546hectares Área DEVOLUTA: 498.901.265 hectares (58%) MINAS GERAIS Área Total: 58.655.237 hectares Área DEVOLUTA: 18.978.339 hectares (32%) SÃO PAULO Área Total: 24.814.059 hectares Área DEVOLUTA: 5.237.344 hectares (21%)
TERRAS DEVOLUTAS SÃO PAULO 5.237.344 hectares Promissão: 26.016 hectares (33%) Arco-Iris: 25.120 hectares (96%) Gavião Peixoto: 22.590 hectares (93%) Santo Antonio da Posse: 119.158 hectares (91%) Americana: 10.928 hectares (82%) Ribeirão Preto: 18.390 hectares (28%) Américo Brasiliense: -6.787 hectares (-55%) Limeira: 14.747 hectares (25%) Itapeva: 50.535 hectares (28%)
TERRAS DEVOLUTAS PARANA 19.927.978 hectares – 3.956.951 hectares – 20% Telemaco Borba: 133.376 hectares – 134.550 hectares – 97% Adrianópolis:133.021hectares - 26.068hectares – 20% Palmas: 128.322 hectares-46.664 hectares -29% Guarapuava: 315.374 hectares 21.745hectares 7% Ponta Grossa:206.363hectares 42.752hectares 21% Lapa: 209.359 hectares - 36.746 hectares – 18% Laranjal: 71.613 hectares – 51.204hectares – 72% Londrina: 172.470hectares - 31.047hectares – 18% Francisco Beltrão:71.781hectares- -547hectares -1%
TERRAS DEVOLUTAS • MINAS GERAIS • Total: 18.979.339 hectares – 32% • Diamantina: 284.424 hectares – 71% • Formoso: 197.120 hectares – 52% • Gov. Valadares: 44.233 hectares – 19% • Januária: 326.081 hectares – 45% • Buritis: 192.835 hectares – 37% • Bonito de Minas: 304.798 hectares – 78% • Felisburgo: 30.170 hectares – 51% • Verdelândia – 72.564 hectares – 50% • Uberlândia – 47.790 hectares – 12%
TERRAS DEVOLUTAS • BAHIA • 22.838.662 hectares • Feira de Santana: 62.748 hectares • Ipirá: 158.343 hectares • Nova Soure: 47.892 hectares • Juazeiro: 546.539 hectares • Sento Sé:1.024.333 hectares
FUNDAMENTO: • Desenvolvimento Capitalista Moderno, que se revela de forma desigual e contraditória. • Transformação da terra em mercadoria • Apropriação privada da terra (grilagem)
FORMAÇÃO: • Decorrente do processo em que o capital submete a terra à lógica da exploração econômica • Ocupação e expulsão dos indígenas de seus territórios • Sesmaria
SESMARIA (1375 – 1822) • Título expedido pela Coroa Portuguesa • Garantia apenas o direito de uso da terra • Dever de torná-las produtivas • Posse tinha um caráter subversivo
LEI DE TERRAS (1850) • Marco Jurídico da constituição da propriedade privada • Obtenção da terra somente por compra e venda • Proibição da posse • Aquisição das terras devolutas somente por compra em hasta pública • Legalização dos títulos das sesmarias e das posses de qualquer dimensão
REGISTRO PAROQUIAL OU REGISTRO DO VIGÁRIO • Registro das terras que possuíam • Vigário não podia recusar o registro • Duas correntes de juristas: - cadastro, que não vale como comprovação de título - “os únicos documentos legais comprobatórios do direito à propriedade privada anteriores à Lei de Terras”.
CARTÓRIOS DE REGISTRO • Exigência das escrituras públicas (tanto para hipotecas como para transmissão inter-vivos • Registro Geral das hipotecas (1843) • Reforma do Registro Geral (1865), em que hipotecavam escravos, animais e imóveis com títulos • Transcrição substitui a tradição
Registro Torrens (1890) • Constituição de 1891, destino das terras públicas: - Estados – Serviços de Terras - União – Faixas de Fronteira e da Marinha • Código Civil (1916) – criação dos Cartórios de Registro de Imóveis
TERRAS PÚBLICAS • Discordância em relação as terras devolutas se passíveis de usucapião • Regularização e legitimação ocorreram até o Decreto-Lei de 1931, que consagrou a transcrição como ato indispensável para validar os títulos das terras • Decreto de 1933 proibição do usucapião sobre bens públicos, impondo um limite de área para a regularização das posses. • Constituição de 1934 e 1937 até 10ha, em 1946 até 25ha, em 1967 até 100h e em 1988 até 50ha. • Lei nº 6.383 de 1976 até 100ha.
O PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA DA TERRA NO BRASIL Ariovaldo Umbelino de Oliveira UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, BRASIL