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Organização da Prevenção de Riscos do Trabalho na Empresa A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Lino, Domingos Fátima Pianta. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ORIGEM 1944 – CLT REGULAMENTAÇÃO Portaria 3.214 de 1978.
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Organização da Prevenção de Riscos do Trabalho na Empresa • A CIPA • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • Lino, Domingos • Fátima Pianta
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ORIGEM 1944 – CLT REGULAMENTAÇÃO Portaria 3.214 de 1978. Criou o conjunto de Normas Regulamentadoras - NR REVISÕES 1988 – Sarney – Dorotéia – Antonio Alves 1992 – Itamar – Barelli – Raquel Rigotto 1996 – FHC – Paulo Paiva - Zuher Handar
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA ANTERIOR COMPOSIÇÃO Bipartite e Paritária OBJETIVO Analisar acidentes ocorridos e sugerir ao empregador que tomasse medidas corretivas
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes PROCESSO DE REVISÃO ANTERIOR a 1996 Solicitação de técnicos ou de empresas OBJETIVO Atender interesses corporativos ou de empresas, visando flexibilizar a norma REPRESENTAÇÃO Indicado pelo governo – Confederações oficiais
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Processo de revisão HISTÓRICO: Portaria 393/96 do MTb – Instituiu a CTPP OBJETIVOS Estabelecer regras para o processo de análise, revisão ou criação de Normas na área de Segurança e Saúde no Trabalho COMPOSIÇÃO:3 bancadas com 5 representantes cada: ORGANIZAÇÃO Recepção de propostas Criação de Grupos Técnicos Tripartites - GTT
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Diretrizes Criar condições que facilitem a negociação bipartite (entre representações de trabalhadores e empregadores) nos locais de trabalho, na área especifica de SST; Criar condições que estimulem a instalação de instâncias de negociação entre representações sindicais regionais ou nacionais de trabalhadores e empregadores, com ou sem a participação do estado, na área de SST;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Diretrizes Permitir que itens da Norma possam ser regulamentados ou alterados, dentro dos limites previstos no Capítulo V da CLT, a partir de negociações bi ou tripartite, para adequação às realidades regionais e ou setoriais; Criar mecanismos que fortaleçam a legitimidade do processo eleitoral da CIPA, inclusive com a participação dos sindicato de trabalhadores;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Diretrizes Criar mecanismos de integração de políticas e de responsabilidades de prevenção de acidentes e doenças do trabalho entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou entre empresas situadas num mesmo centro comercial ou industrial e entre contratantes e contratadas; Criar mecanismos que assegurem um processo de treinamento em prevenção de acidentes e doenças do trabalho mais democrático, eficiente e adequado às condições reais de trabalho nas empresas e às peculiaridades setoriais e regionais;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes OBJETIVOS 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Da Organização 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Da Organização Composição: Duas representações (bancadas) – bipartite – paritária Representantes dos trabalhadores eleitos de acordo com o Quadro de Dimensionamento Representantes dos empregadores devem ter poder de decisão Onde não há CIPA, obrigatoriedade do designado Mesma formação dada aos cipeiros
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Atribuições Elaborar Plano de Trabalho Identificar os riscos Negociar as modificações Acompanhamento do cronograma Verificações nos ambientes de trabalho Requisição de paralisação de máq. e equip. Garantia de tempo suficiente para o desempenho de suas funções
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Processo de Negociação Negociação e Decisão Por consenso Não havendo acordo Mediação Sindicatos Ministério do Trabalho Comissões / Instituições
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Treinamento 20 horas Quem pode ministrar Qualquer pessoa com conhecimento da matéria – sindicato e instituições de trabalhadores e empregadores Temas Organização da CIPA Levantamento das condições de trabalho Metodologias de analises Legislação Medidas de controle de riscos
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Treinamento 20 horas Quem pode ministrar Qualquer pessoa com conhecimento da matéria – sindicato e instituições de trabalhadores e empregadores Temas Organização da CIPA Levantamento das condições de trabalho Metodologias de analises Legislação Medidas de controle de riscos
Processo Eleitoral 60 55 45 30 0 Período Mínimo de 15 dias para Inscrição Inicio do Processo Eleitoral Publicar o Edital Realizar A Eleição Término do Mandato Constituir Comissão Eleitoral Até 60 dias Antes 55 dias Antes 45 dias Antes 30 dias Antes Posse
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Contratantes e Contratadas • Mecanismos de integração CIPA e Designados • Mesmo nível de proteção • Informações sobre produtos, processos, riscos e medidas de proteção
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Plano de trabalho • Analise das condições de trabalho • Negociação das inconformidades • Acompanhamento do cronograma negociado
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Outras possibilidades: Comissão de Saúde Comissão de Saúde e Meio Ambiente Sistema Único de Representação - SUR