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Da Reforma e da Política Agrária

Reforma Agrária. Da Reforma e da Política Agrária. Considerações Iniciais - A colonização brasileira - A legislação hodierna e a possibilidade da melhor distribuição da terra. Da Reforma e da Política Agrária. Conceito. Da Reforma e da Política Agrária.

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Da Reforma e da Política Agrária

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Presentation Transcript


  1. Reforma Agrária Da Reforma e da Política Agrária

  2. Considerações Iniciais - A colonização brasileira - A legislação hodierna e a possibilidade da melhor distribuição da terra Da Reforma e da Política Agrária

  3. Conceito Da Reforma e da Política Agrária

  4. § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. Da Reforma e da Política Agrária

  5. Métodos para Consecução da Reforma Agrária: 1)Coletivista: Propriedade Estatal dos Meios de Produção 2)Privatista: Propriedade Privada dos Meios de Produção (a terra deve pertencer a quem a trabalha) Da Reforma e da Política Agrária

  6. CARACTERÍSTICAS DA REFORMA AGRÁRIA a) Forma de intervenção estatal na propriedade (seus principais instrumentos são a desapropriação e a tributação) b) É peculiar: cada país tem o seu modo de promovê-la, uma vez que sua formação territorial tem origem diversa c) É transitória. Após sua efetivação extingue-se. d) Ocorre dentro de parâmetros territoriais mínimos e máximos e) Depende de uma política agrícola eficiente f) Possui natureza constitucional (justiça social) Da Reforma e da Política Agrária

  7. OBJETIVOS (Art. 16 ET) - Promoção da Justiça Social - Aumento da Produtividade “A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.“ Da Reforma e da Política Agrária

  8. São ainda objetivos a Reforma Agrária: (consoante Benedito Ferreira Marques) - Aumentar o número de proprietário rurais; - Inibir o êxodo rural; - Aumentar o nível de emprego; -Matar a fome de milhões de brasileiros. Da Reforma e da Política Agrária

  9. BENEFICIÁRIOS (Art. 19 Lei 8629/93) I. O desapropriado, a quem é assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel; II. Os que trabalham no imóvel desapropriado, tais como posseiros, assalariados, parceiros e arrendatários; III. Os que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros e arrendatários; IV. Os agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar; V. Os agricultores cujas propriedades sejam, comprovadamente, insuficientes para o sustento próprio e de sua família. *nessa ordem de preferência, as famílias numerosas tem prioridade. Da Reforma e da Política Agrária

  10. DA DISTRIBUIÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS - Título de Domínio (venda, doação ou outras formas de transmissão da propriedade imóvel) - Concessão de Uso Real Da Reforma e da Política Agrária

  11. DAS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS - Inegociabilidade pelo prazo de 10 anos; - Cultivo direto e pessoal ou por intermédio de exploração familiar do imóvel recebido; - Impossibilidade de cessão do uso a terceiros, a qualquer título, por 10 anos. Da Reforma e da Política Agrária

  12. DA DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA Da Reforma e da Política Agrária

  13. “Procedimento administrativo mediante o qual o poder público, compulsoriamente e por ato unilateral, despoja alguém de um bem, adquirindo-o originariamente, mediante indenização prévia e justa.“ Celso Antônio Bandeira de Melo Da Reforma e da Política Agrária

  14. “Transferência forçada da propriedade, do particular para o Poder Público, tendo por recompensa o direito à indenização, para atender a interesse de uma comunidade, que se sobrepõe ao interesse individual.“ Benedito Ferreira Marques Da Reforma e da Política Agrária

  15. A competência para a desapropriação , por interesse social, para fins de reforma agária é exclusiva da UNIÃO. Da Reforma e da Política Agrária

  16. NÃO PODEM SER DESAPROPRIADAS: I. a pequena e a média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra II. a propriedade produtiva Da Reforma e da Política Agrária

  17. Do Procedimento Judicial de Desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária (Lei Complementar 76/1993) Da Reforma e da Política Agrária

  18. - Rito Sumário; - A ação deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados da publicação do Decreto expropriatório; Da Reforma e da Política Agrária

  19. DA VISTORIA E DA AVALIAÇÃO DO IMÍOVEL - Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante (INCRA) legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por perdas e danos que seus agentes vieram a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Da Reforma e da Política Agrária

  20. DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL EM TOTAL Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá, na contestação, requerer a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar: - Reduzida a área inferior à da pequena propriedade rural ou - Prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da área desaproriada. Da Reforma e da Política Agrária

  21. DA PETIÇÃO INICIAL: - Requisitos do art. 282 do CPC - Oferta do Preço; - Texto do Decreto Expropriatório; - Certidões atualizadas do domínio e ônus real sobre o imóvel; - Documento Cadastral do Imóvel; - Laudo de Vistoria do Incra; - Comprovante de Lançamento dos TDAs; - Comprovante Depósito, em banco oficial, do valor relativo as benfeitorias Da Reforma e da Política Agrária

  22. DO RECEBIMENTO DA AÇÃO O juiz ao receber a petição inicial, deverá de plano, ou no prazo de 48 horas: - Mandar imitir o autor na posse. - Determinar a citação do expropriado para ofertar contestação e indicar assistente técnico; Determinar a expedição de mandado ao cartório de registro de imóveis, a fim de que conste na matrícula do imóvel a existência da ação Da Reforma e da Política Agrária

  23. DA CONTESTAÇÃO Prazo: 15 dias Matéria: vedada a apreciação relativa ao interesse social declarado Da Reforma e da Política Agrária

  24. DA INSTRUÇÃO - Prova pericial, adstrita aos pontos impugnados do laudo de vistoria administrativa; - A perícia não excederá 60 dias, contados do compromisso do perito - Prova testemunhal: audiência realizar-se-á em 15 dias contados da entrega do laudo pericial Da Reforma e da Política Agrária

  25. DA SENTENÇA - Será proferida na audiência de instrução e julgamento ou no máximo, em 30 dias; -Fixará o valor da indenização, indicando os motivos de seu convencimento; - Os valores fixados deverão ser individualizados; * O valor estabelecido na sentença relativo as benfeitorias deverá ser depositado pelo expropriante, em dinheiro, relativo as benfeitorias , culturas e pastagens e TDAs inerente a terra nua Da Reforma e da Política Agrária

  26. DO RECURSO - Apelação: * recebida somente no efeito devolutivo, quando o recorrente for o expropriado e em ambos efeitos pelo expropriante Da Reforma e da Política Agrária

  27. A sentença que condenar o expropriante (INCRA), em valor superior a cinquenta por cento do valor oferecido na inicial, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição. Da Reforma e da Política Agrária

  28. Em caso de reforma da sentença, com o aumento do valor da indenização, o expropriante será intimado a depositar a diferença no prazo de 15 dias. Da Reforma e da Política Agrária

  29. Após o trânsito em julgado: * o expropriado poderá requerer o levantamento do valor depositado, deduzidos os tributos e multas incidentes sobre o imóvel, exigíveis até a data da imissão na posse pelo expropriante. * será expedido, no prazo de 48 horas, o mandado translativo do domínio em favor do expropriante, cujo registro se fará no prazo, improrrogável, de 3 dias * Os imóveis desapropriados, após o registro, não poderão ser objeto de ação reinvindicatória Da Reforma e da Política Agrária

  30. DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO: Fixados em até vinte por cento sobre a diferença entre o preço ofertado na inicial e o valor da indenização Da Reforma e da Política Agrária

  31. Da Política Agrária ou Política de Desenvolvimento Rural Da Reforma e da Política Agrária

  32. Reforma Agrária - Transitória Política Agrária - Permanente Da Reforma e da Política Agrária

  33. Conceito de Política Agrária, segundo o art. 1° Parágrafo 2° do Estatuto da Terra Entende-se por política agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país. Da Reforma e da Política Agrária

  34. Art. 187 da CF A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: Da Reforma e da Política Agrária

  35. I. Instrumentos creditícios e fiscais; II. Preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III. Incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV. Assistência técnica e extensão rural; V. Seguro Agrícola; VI. Cooperativismo; VII. Eletrificação Rural e Irrigação; VIII. A habitação para o trabalhador rural. Da Reforma e da Política Agrária

  36. Instrumentos de Crédito O crédito rural está para a política agrária, assim como a função social está para a o Direito Agrário. Da Reforma e da Política Agrária

  37. O papel do Banco do Brasil (Lei 454/1937) Autorizou o Poder Executivo a conceder ao Banco do Brasil permissão para prestar assistência financeira ao produtor rural. o crédito fornecido visava, tão somente, o crédito de exercício ou o crédito de melhoria das condições Criou a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia (título de credito) Da Reforma e da Política Agrária

  38. Do Seguro Agrícola: Instituído pela Lei 5969/93 Visa o adimplemento dos financiamentos rurais, em caso de catástrofes naturais. Não se formaliza por apólice, encontra-se presente em cláusula própria do contrato de financiamento Da Reforma e da Política Agrária

  39. Do cooperativismo Política pública que hodiernamente tem ganhado força no meio rural, uma vez que implementa o desenvolvimento do homem do campo, bem como promove o incremento da produtividade. Da Reforma e da Política Agrária

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