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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. TEMA: AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, S.U.A.S. , S.I.N.A.S.E . E OS MUNICÍPIOS Juiz: Marcos Antônio S. Bandeira. CONTEXTUALIZAÇÃO REALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NO BRASIL.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA TEMA: AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, S.U.A.S., S.I.N.A.S.E. E OS MUNICÍPIOS Juiz: Marcos Antônio S. Bandeira
CONTEXTUALIZAÇÃOREALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NO BRASIL
CONTEXTUALIZAÇÃOREALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NA BAHIA
RELAÇÃO DIRETA ENTRE VIOLÊNCIA E AS QUESTÕES SOCIAIS: • Desemprego: 45% das pessoas que estão fora do mercado de trabalho na Bahia são jovens; • O jovem negro tem 2,6 vezes mais chances de morrer assassinado que um branco; • O aumento de homicídios é proporcional ao crescimento do município (IBGE); • O tempo ócio e o desemprego entre jovens aumenta a taxa de homicídio (O Globo 08/2009); • Taxa de analfabetismo 6,53%/PNUD 2003. Um em cada 10 jovens. • Violência na família e comunidade; • Concentração de renda desproporcional.
* Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009.
* Atos Infracionais mais freqüentes - % - FONTE: FUNDAC/2009.
CONTEXTUALIZAÇÃOREALIDADE DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NA CIDADE DE ITABUNA
Figura 2 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun. 2009.
Figura 3 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, referente à Liberdade Assistida, Período: jan. 2008 a jun. 2009.
Figura 7 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão e Vara da Infância e Juventude, período de jan.2008 a jun.2009
Figura 6 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento), referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.
Figura 5 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.
Figura 8 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento) e Vara da Infância e Juventude de Itabuna, período de jan.2008 a jun.2009.
Figura 4 – Dados coletados no Centro de Execução de Medidas Socioeducativas Grapiúna Cidadão, através do relatório PIA (Plano Individual de Atendimento), referente a Liberdade Assistida no período de jan.2008 a jun.2009.
ANO DE 2009 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA
ANO DE 2009 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ITABUNA
Medidas Socioeducativas Aplicadas no ano de 2010 Vara da Infância e Juventude de Itabuna 33 60 25 98 Medidas em Meio Aberto: 85% Total: 216 Medidas em Meio Fechado:15%
Medidas Socioeducativas Aplicadas até abril/2011 Vara da Infância e Juventude de Itabuna 8 10 15 8 Medidas em Meio Aberto:80% Total: 41 Medidas em Meio Fechado:20%
RELATÓRIO DO CNJ - PROJETO MEDIDA JUSTA (JUSTIÇA AO JOVEM)Período: 19 A 25/09/2010
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR • ATUAÇÃO PARAMILITAR DO GRUPO DE DILIGÊNCIAS ESPECIAIS • (GDE) • Corpo de voluntários da 2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador que utilizam de roupas pretas apresentam postura de seguranças do magistrado, exercendo função verdadeira de milícia. • Obs. As demais irregularidades detectadas na unidade judiciária são de natureza particular.
UNIDADES DE INTERNAMENTO DA BAHIACENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAMENTO • COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – CASE-SSA-BA; • COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - CASE-CIA; • COMUNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO JUIZ MELO MATOS.
UNIDADES DE INTERNAMENTO COM ARQUITETURA PRISIONAL ANTIGA E SEM QUALQUER PROJETO PEDAGÓGICO DE RESSOCIALIZAÇÃO • SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES; • AS UNIDADES DE INTERNAMENTO DESTINAM EXCLUSIVAMENTE AO ADOLESCENTE DO SEXO MASCULINO; • UMA DAS UNIDADES DE INTERNAMENTO DE SALVADOR É DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO; • INEXISTÊNCIA DE UM PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL; • AS UNIDADES DE INTERNAMENTO NÃO TRABALHAM COM O PIA – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO.
OUTRAS QUESTÕES • TEMPO DE DELEGACIA – Institucionalização da permanência de adolescente em unidades prisionais para adultos e desconsideração desse tempo para efeitos do cálculo para término do processo de apuração do ato infracional e para a revisão da situação do adolescente.
CONCLUSÕES • FALTA DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO EM CONSTRUIR UNIDADES DE INTERNAMENTO EM OUTRAS REGIÕES DO ESTADO. • CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLEMENTAR UM BOM SERVIÇO AOS ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE. • NECESSIDADE DE QUE O JUDICIÁRIO ADOTE MEDIDAS URGENTES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE. • FALTA DE UNIFORMIDADE NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. • FALTA DE VISITA E FISCALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO NAS UNIDADES DE INTERNAMENTO DE SALVADOR. • NECESSIDADE DE ESPECILIAZAÇÃO DE VARAS E A CAPACITAÇÃO DE JUÍZES E SERVIDORES.
CORREIÇÃO PARCIAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • JUIZ RESPONSÁVEL: DR. CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS. • PERÍODO: 01/02/2011 A 07/02/2011. • LOCAL: 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR.
OBSERVAÇÕES • O CORPO DE AGENTES VOLUNTÁRIOS DE PROTEÇÃO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: • OS AGENTES FORAM SELECIONADOS DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO DISPOSTO NO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2010; • ATUAM SOMENTE EM ESQUEMA DE PLANTÃO NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO PRONTO ATENDIMENTO; • SUSPENSÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 18/2009 DE QUALQUER ATIVIDADE EXTERNA, NOTADAMENTE A PARTICIPAÇÃO EM PERÍODO DE CARNAVAL, FESTIVAIS, ESPETÁCULOS PÚBLICOS E ATUAÇÃO EM JOGOS DE FUTEBOL; • OUVIDA DE VÁRIOS ATORES RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS AGENTES DE PROTEÇÃO Á UNIDADE, NÃO HAVENDO MAIS INDICIOS DE ATUAÇÃO DO GDE.
PROPOSIÇÕES: • OFICIAR Á FUNDAC PARA CONFERIR CELERIDADE NA ELABORAÇAO E REMESSAS DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE AVALIAÇÃO DOS ADOLESCENTES QUE ESTÃO CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; • NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA EM ANDAMENTO; • CRIAÇÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – DECRETO JUDICIÁRIO Nº 337, DE 19/05/2011. • CRIAÇÃO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR, COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. • GESTÃO JUNTO À PRESIDÊNCIA DO TJBA PARA CAPACITAR SERVIDORES E AGENTES DE PROTEÇÃO VOLUNTÁRIOS E CONCURSADOS DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
ASPECTOS CRÍTICOS: • FALTA DE VONTADE POLÍTICA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAMENTO E SEMILIBERDADE; • FALTA DE PERFIL DOS OPERADORES DE DIREITO QUE TRABALHAM NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; • TRANSPORTE DE ADOLESCENTES PARA AS UNIDADES DE INTERNAMENTO E SEMILIBERDADE; • TEMPO DE DELEGACIA; • FALTA DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA TRATAR DE ADOLESCENTES PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS OU DEPENDENTES QUÍMICOS; • INEXISTENCIA DE UNIDADES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO EM VÁRIAS COMARCAS DA BAHIA; • FALTA DE ESTRUTURAÇÃO DAS EQUIPES INTERDISCIPLINARES NAS VARAS ESPECIALIZADAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (PELO MENOS); • FALTA DE PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL E MUNICIPAL.
OUTRAS PROPOSIÇÕES: • REGIONALIZAÇÃO DE UNIDADES DE INTERNAMENTO EM VÁRIAS REGIÕES DO ESTADO: ITABUNA, TEIXEIRA DE FREITAS, VITÓRIA DA CONQUISTA, BARREIRAS E JUZEIRO; • EXPANSÃO DAS UNIDADES DE SEMILIBERDADE NO ESTADO, PRINCIPALMENTE NAS COMARCAS QUE POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS; • REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA BAHIA; • CRIAÇÃO DE DELEGACIAS ESPECIALIZADAS PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NAS COMARCAS ONDE EXISTEM VARAS ESPECIALIZADAS; • GESTÃO DOS JUÍZES E PROMOTORES QUE TRABALHAM NA INFÂNCIA PARA QUE OS GESTORES MUNICIPAIS IMPLEMENTEM EM SEUS MUNICÍPIOS AS UNIDADE DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO; • ESTÍMULO NA CRIAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS PREVISTO NO ART. 88, V, VI DO ECA; • CRIAÇÃO DE UM FÓRUM ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.