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Departamento Nacional de Trânsito CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito ORIENTAÇÕES ACERCA DA PORTARIA DENATRAN Nº 130/13. Portaria DENATRAN nº 130/13.
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Departamento Nacional de Trânsito CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito ORIENTAÇÕES ACERCA DA PORTARIA DENATRAN Nº 130/13
Portaria DENATRAN nº 130/13 • Estabelece o procedimento para a concessão do código específico de marca/modelo/versão do RENAVAM aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação); • Emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT aos veículos novos facultados a transitar em via pública de fabricação nacional, importados e transformados; • Emissão de Ofício de marca/modelo/versão aos veículos novos não facultados a transitar em via pública de fabricação nacional, importados e transformados; • Isentos: veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e de uso exclusivo em circuitos fechados.
Fluxograma de Análise Entrada do processo na CGIT Distribuição para análise Emissão do CAT ou do Ofício Pendências recebidas Análise do processo Assinatura do CAT ou do Ofício NÃO Veículo atende a legislação? Indeferimento Envio do CAT ou do Ofício SIM NÃO Comunicar pendência à ITL OK? NÃO Processo finalizado SIM Veículo atende a legislação? NÃO SIM Registro de Marca/Modelo/Versão no RENAVAM Criação da Marca/Modelo/Versão Reanálise do processo OK? SIM
Etapas do Processo • Anexo I – Requerimento; • Anexo II – Cadastro da identificação da Empresa; • Anexo III – Identificação Veicular; • Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo (Memorial Descritivo); • Anexo V – Legislação Complementar; • Anexo VI e VII – Certificado de Segurança; • Anexo VIII – Requerimento de Dispensa de CAT; • Anexo IX – Declaração de Conformidade dos Requisitos de Homologação; • Anexo X – Declaração de Motor Os processos devem estar montados na sequência dos Anexos apresentados acima. O Anexo VIII somente deve ser enviado quando da solicitação de Dispensa de CAT.
Anexo I Requerimento
Anexo I - Requerimento Nome do requerente, endereço (com CEP) e CNPJ (ou CPF) devem estar de acordo com a documentação apresentada no Anexo II; Identificação do veículo deve estar de acordo com a designação veicular apresentada no Anexo III; Deve ser informado se é facultadp ao veículo transitar em vias públicas ou não, devendo o requerimento solicitar o CAT ou o Ofício de marca/modelo/versão Em caso de veículo derivado de outro, deve ser informado o código de marca/modelo/versão e o número do CAT o original; A assinatura do requerente ou do representante legal deve conferir com a pessoa legalmente estabelecida pelo Contrato Social da empresa ou pelo instrumento público de procuração apresentados.
Anexo II Cadastro de Identificação da Empresa
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa • 1 - Dados Cadastrais: • Verificar se os dados conferem com o Requerimento, Contrato Social e Comprovante de CNPJ (ou CPF) apresentados; • Deve ser informado o endereço completo (com CEP), os números de telefones e fax, email e pessoa de contato tanto do requerente quanto da ITL responsável pelo processo (se aplicável). As comunicações efetuadas pelo DENATRAN são realizadas preferencialmente com a ITL;
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa • 2 - Documentação: • 2.1 - Contrato Social: • Encaminhar o Contrato Social e suas alterações. Poderá ser encaminhado apenas a última alteração social, desde que apresente o nome dos sócios, o objeto social da empresa e os seus administradores; • No caso de Sociedade Anônima, apresentar o Estatuto Social e a ata de nomeação da Diretoria que representa a empresa; • Deve ser verificado se o objeto social do requerente é condizente com a solicitação de CAT e se o administrador da empresa é quem assina o Requerimento e o Certificado de Segurança;
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa • 2 - Documentação: • 2.2 – Instrumento do Representante Legal: • Deve ser instrumento público de procuração (Art. 8º da Portaria DENATRAN nº 130/13); • É vedado o substabelecimento (Art. 8º da Portaria DENATRAN nº 130/13); • Deve ser outorgado da forma indicada no Contrato Social da empresa; • Deve ser verificado se a pessoa outorgada é quem assina os documentos do processo; • Deve ser encaminhado documento que comprove a assinatura do representante legal; • Se o outorgado for uma pessoa jurídica, deve ser encaminhado o seu Contrato Social comprovando os sócios que representam a requerente;
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa 2 - Documentação: 2.3 – Comprovante de Inscrição no CREA: devem ser encaminhados os documentos dos responsáveis técnicos signatários dos Certificados de Segurança previstos nos Anexos VI e VII; 2.3 – ART do responsável técnico do projeto: encaminhar documento devidamente assinado do RT do projeto, signatário do Anexo VI; 2.3 – ART do responsável técnico da ITL (se aplicável): O CS do Anexo VII é assinado quando o requerente recorre a uma ITL. Sempre que houver a ITL envolvida no processo, o seu RT deverá emitir o Anexo VII. 2.4 – Documento comprobatório de vínculo do responsável técnico pela emissão do CS com a empresa: a comprovação poderá ser feita por meio de carteira de trabalho, contrato de trabalho, registro de empregados ou ART.
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa • 2 - Documentação: • 2.5 – Certificado de Gestão da Qualidade: • Certificado por organismo acreditado pelo INMETRO ou por organismo acreditado por órgão acreditador signatário de acordo de reconhecimento mútuo estabelecido com o INMETRO (Art. 7º da Portaria DENATRAN nº 130/13); • Documento a ser encaminhado por fabricantes, importadores e transformadores, de modo a suprimir a necessidade de inspeção por ITL para o envio da documentação de processo de CAT; • Deve constar escopo para a fabricação de veículos; • Os transformadores que não possuem tal certificação, devem encaminhar o CCT – Certificado de Capacitação Técnica, conforme procedimentos estabelecidos pelo INMETRO. • O DENATRAN poderá conceder um prazo de até 360 dias para a apresentação do Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade para as fábricas em instalação no Brasil, desde que o interessado apresente o contrato com a Certificadora e o Cronograma de Certificação (§ 4º do Art. 7º da Portaria DENATRAN nº 130/13). • Os importadores oficiais poderão apresentar o Certificado de Gestão de Qualidade do fabricante do veículo no exterior.
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa • 2 - Documentação: • 2.5 – Certificado de Capacitação Técnica (se aplicável): • Nos processos de emissão de CAT pela Portaria DENATRAN nº 130/13 deve ser encaminhado o CCT expedido pelo INMETRO; • Os dados da empresa devem ser os mesmos das informações prestadas no Anexo II; • A designação do veículo deve estar de acordo com a marca/modelo/versão estabelecida no item 2 do Anexo III; • A classificação veicular deve estar de acordo com o item 3 do Anexo III;
Anexo II – Cadastro de Identificação da Empresa • 2 - Documentação: • 2.5 – Documento de importador oficial: • Deve ser enviado caso o importador seja representante oficial no Brasil do fabricante estrangeiro; • Considera-se o vínculo quando o importador estiver formalmente autorizado a realizar no Brasil as atividades de: • Importação; • Comercialização; • Prestação de serviços de assistência técnica; • Organização de uma rede de distribuição; • Utilização das marcas do fabricante. • Todos os itens acima devem ser atendidos; • Deve ser encaminhado o contrato celebrado entre as partes.
Anexo III Identificação Veicular
Anexo III – Identificação Veicular • 1 – Comprovante do Código Mundial do Fabricante (WMC): • Deve estar em nome do requerente ou da ITL; • Deve ser emitido pela ABNT ou SAE; • 2 – Designação do veículo e 24 posições: • Nos campos 2.1, 2.2 e 2.3 deve ser informado, respectivamente, a marca, modelo e versão sem abreviações; • No campo 2.4 deve ser informado a descrição do produto e o código NCM; • Nas 24 posições pode haver a abreviação da marca, modelo e/ou versão se não houver espaço suficiente para a designação completa.
Anexo III – Identificação Veicular As 24 posições devem ser preenchidas da seguinte forma (alíneas ‘a’ a ‘g’ do Anexo III) Veículos Nacionais Os dois primeiros dígitos devem ser preenchidos com a designação quanto ao uso do veículo: MA – máquinas agrícolas MO – máquinas de construção civil e equipamentos operacionais MR – máquinas rodoviárias Veículos Importados
Anexo III – Identificação Veicular As 24 posições devem ser preenchidas da seguinte forma (alíneas a a k do Anexo III) Veículos Transformados MARCA ORIGINAL DO FABRICANTE + MODELO ORIGINAL DO FABRICANTE + MARCA DO TRANSFORMADOR + MODELO DO VEÍCULO TRANSFORMADO + VERSÃO DO VEÍCULO TRANSFORMADO EXEMPLO: Veículo original: CIDADES/DENATRAN BSB, transformado pela empresa CGIT Marca do fabricante original Modelo do veículo original Modelo do veículo transformado Marca do transformador
Anexo III – Identificação Veicular As 24 posições devem ser preenchidas da seguinte forma (alíneas ‘a’ a ‘g’ do Anexo III) Veículos Não Facultados a Transitar em Vias Públicas
Anexo III – Identificação Veicular • 2 – Designação do veículo após transformação: • Nos campos 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3 devem ser informados, respectivamente, a marca, modelo e versão sem abreviações; • Deve ser informado o tipo de transformação realizada e relacioná-la às modificações previstas no Anexo II da Portaria DENATRAN nº 1101/11, informando inclusive o item a que se aplica; • No campo da marca deve ser informado a marca do fabricante em conjunto com a marca do transformador; • Nas 24 posições pode haver a abreviação da marca, modelo e/ou versão se não houver espaço suficiente para a designação completa; • Devem ser informados nos campos 2.6.6 e 2.6.7 a designação e o código de marca/modelo/versão do veículo original.
Anexo III – Identificação Veicular 3 – Classificação do veículo automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; reboque ou semi-reboque. 3.1- Quanto à tração – informar de acordo com o Art. 96 do CTB, inciso I de passageiros de carga misto de competição de tração especial de coleção 3.2 – Quanto à espécie - informar de acordo com o Art. 96 do CTB, inciso II
Anexo III – Identificação Veicular 3 – Classificação do veículo 3.3 – Quanto ao tipo – informar de acordo com o Art. 96 do CTB, inciso II f) especial; g) de coleção; a) de passageiro: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete; b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão; c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros; d) de competição e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;
Anexo III – Identificação Veicular 4 – Fotografias • Encaminhar fotografias coloridas na dimensão aproximada de 10X15; • 4 fotografias – lateral direita, lateral esquerda, dianteira e traseira, ou, • 2 fotografias – ¾ da vista frontal e ¾ da vista traseira, evidenciando as duas laterais • Podem ser encaminhadas cópias digitalizadas das fotografias • As fotos devem ser do próprio veículo; • Não serão aceitas fotografias retiradas de internet ou com tratamento artístico. X
Anexo III – Identificação Veicular 5 – Indicações dos locais das gravações dos números de identificação do veículo • Deverão ser encaminhados em desenhos ou em fotografias do próprio veículo; • Devem ser indicados os locais referentes ao PIN, MIS, Motor e outros; • No caso de encaminhar a informação em conjunto com as fotografias do veículo tratadas no item 4, não colocar tarja ou indicação que atrapalhe a identificação do veículo.
Anexo III – Identificação Veicular 6 –Descrição das seções que compõem o código PIN(NBR NM ISO 10261:2006 e Resolução CONTRAN nº 249/12) • Não podem ser utilizados os caracteres I, O e Q; • Para veículos transformados, deverá ser mantida a descrição do PIN original do fabricante; • No caso de importação independente, é obrigatório o preenchimento da descrição do PIN para cada veículo, por número de série de produção. • Fabricante e importadores oficiais devem apresentar a descrição do número de motor; • Importadores independentes devem encaminhar declaração de motor (Anexo X)
Anexo IV Informações Técnicas do Veículo (Memorial Descritivo)
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 1 – Natureza Técnica do Veículo: 1.1 - Descrição e materiais do chassi/monobloco; Descrever os materiais que constituem o chassi/monobloco. 1.2 - Número de eixos e rodas; Esta informação é fundamental para verificar se os veículo cumpre os limites de pesos e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. (Ex: automóveis - 2 eixos e 4 rodas, motocicletas - 2 eixos e 2 rodas). 1.3 - Eixos motrizes (nº., localização); Eixos responsáveis pelo movimento do veículo (eixos de tração). 1.4 - Distância entre eixos Distância medida de centro a centro das rodas dos eixos do veículo (Res. 210 e 211). 1.5 - Dimensões exteriores do veículo, (mm): verificar dimensões máximas definidas na Resolução CONTRAN n.º 210. 1.5.1 – Comprimento: máx 14,00m para veículos não articulados (Res. 210). 1.5.2 – Largura: máx 2,60m (Res. 210). 1.5.3 - Altura do veículo com massa em ordem de marcha: máx 4,40m (Res. 210). 1.6 - Massa do veículo em ordem de marcha, (kg ou t); TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. (Anexo do CTB)
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 1.7 - Peso Bruto Total (PBT) / Peso Bruto Total Combinado (PBTC) / Capacidade Máxima de Tração (CMT), (kg ou t); • Definições presentes no anexo do CTB: • PBT - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. • PBTC - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. • CMT - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão. (Res. CONTRAN n.º 290: inclui o peso bruto total do veículo de tração); 1.8 – Capacidade de elevação (para guindastes) (kg ou t); 1.9 – Informação sobre viabilidade de instalação de engate, bem como seus pontos de fixação; Resolução CONTRAN n.º 197: "Art. 3º. Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações: I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro; II – indicação da capacidade máxima de tração - CMT.“ 1.10 - Distribuição da massa em ordem de marcha, por eixo (informações de projeto), (kg ou t); Informar a distribuição de massa por cada eixo do veículo. A soma dos valores por eixo deverá ser igual ao valor informado no item 1.6.
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 1.11 - Peso admissível por (kg ou t); Informar qual o peso suportado por cada eixo do veículo. 1.12 - Massa máxima de reboque que pode ser acoplada (kg ou t); Massa máxima admissível do reboque acoplado quando este possuir freio ou quando não o possuir. 1.13 - Capacidade de carga declarada pelo fabricante, (kg ou t); Carga suportada pelo veículo, indicada no projeto original do fabricante. 1.14 - Balanço traseiro, (mm); Art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 210 "§ 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes: I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60 % (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); II – nos veículos não-articulados de transporte de passageiros: a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos; b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos; c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos. 1.15 – Indicar a possibilidade da instalação de tanque suplementar, informando sua posição, fixação e capacidade volumétrica total. Verificar Resoluções CONTRAN n.º 181 e 194.
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 2 – Carroçaria do Veículo 2.1 - Tipo de carroçaria do veículo: Descrever qual a carroceria respeitando o Anexo 1 daPortaria DENATRAN n.º 309/12. (Ex: Aberta, Aberta/Cab. Dupla, Aberta/Mec.Operacional, Fechada, Nenhuma, etc.). 2.2 - Configuração (nº. de portas, nº. de volumes, compartimento de bagagem) Informar o n.º de portas, n.º de volumes (Ex: monovolume, 2 volumes ou 3 volumes). Informar se possui compartimento de bagagem e se possui divisória entre carga e passageiro. 2.3 - Número de bancos: Quantidade de bancos do veículo, devendo informar inclusive se o banco é bipartido ou não. 2.4 - Material construtivo: Descrever o material construtivo da carroceria do veículo (e não do banco).
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 3- Lotação do veículo: LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros. (anexo I do CTB). 3.1 - Condutor mais ___ passageiros: informar o n.º de passageiros, excluindo o condutor. 3.2 - Capacidade de Carga (t): informar o valor apenas da carga a ser transportada. • Considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 kg. (Resolução CONTRAN nº 63). • A soma dos pesos dos passageiros (item 3.1) mais a capacidade de carga (item 3.2) mais a massa do veículo (item 1.6) deve ser igual ao PBT (item 1.7). 4 - Motor do veículo: 4.1 - Fabricante: Informar a empresa responsável pela fabricação do motor (marca). 4.2 - Localização: Informar a posição do motor (Ex: dianteiro, traseiro) 4.3 - Cilindrada (cm³): Informar a cilindrada do veículo. 4.4 - Potência (kW e cv): Informar a potência do veículo tanto em "kW" quanto em "cv”; 4.5 - Torque (daNm): Informar o torque do veículo; 4.6 - RPM Máxima: Informar as rotações por minuto máxima que o veículo desenvolve. 4.7 - Combustível/alimentação: Informar o combustível (Ex. etanol, gasolina, diesel), ou se é elétrico ou ainda híbrido. Informar o sistema de alimentação (sistema de injeção, carburado, etc).
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 5- Transmissão 5.1 – Tipo: Informar se é automática ou manual e se possui reduzida. 5.2 - Número de Marchas: Quantidade de marchas do veículo (Ex: 5 + ré). 6- Suspensão 6.1 - Descrição do sistema de suspensão (dianteira e traseira): Descrever o sistema de suspensão do veículo. (Ex: DEPENDENTE (EIXO RÍGIDO) ou INDEPENDENTE ( Passiva, semi-ativa, ativa), etc.) 7 - Direção 7.1 - Descrição do sistema de direção: Descrever o sistema de direção. (Ex: mecânica, hidráulica, elétrica, etc. ) 8- Sistema de freios 8.1 - Descrição do sistema de freios Descrever o sistema de freios do veículo para as rodas traseiras e dianteiras, informando a presença do sistema ABS ou não. 9 – Pneus e rodas (descrever também os pneus sobressalentes). 9.1 – Pneus/quantidade: Informar a quantidade de pneus. 9.1.1 - Tipo (diagonal/radial): Informar se são do tipo radial ou diagonal. 9.1.2 – Dimensões: Informar dimensões dos pneus. 9.2 - Rodas: 9.2.1- Dimensões: descrever a dimensão das rodas. 9.2.2 - Material construtivo: informar o material construtivo da roda (Ex: liga leve, ferro fundido e etc.)
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 10 – Espelhos retrovisores 10.1 – Tipo (plano/convexo) Informar se os espelhos retrovisores são do tipo plano ou convexo. 10.2 – Método de regulagem (manual/elétrico) Informar se o método de regulagem é manual ou automático. 11 – Cintos de segurança (Resolução CONTRAN n.º 48/98) 11.1 – Tipo: Informar o tipo do cinto para os bancos dianteiros, traseiros (laterais e central) (Ex. banco dianteiro e traseiros de três pontos) 11.2 – Descrição dos cintos de segurança: Descrever os pontos de fixação de todos os elementos do cinto, o material utilizado, se possui graduação e se possui retrator ou não. 11.3 – Esquema das ancoragens e fixações: Inserir desenho técnico com o sistema de ancoragem e pontos de fixação dos cintos de segurança. X
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 12 – Sistemas de iluminação e sinalização 12.1 – Descrição dos sistemas: Descrever sistemas de iluminação presentes nos veículos , identificando a quantidade e as suas cores. Conforme Apêndice 7 do anexo 1 da Resolução CONTRAN n.º 227.
Anexo IV – Informações Técnicas do Veículo 13 – Vidros (conforme Resolução CONTRAN VIGENTE): 13.1 – Tipo (laminado/temperado) informar, separadamente para o pára-brisa, vidros laterais e vidros traseiros se são do tipo laminado ou temperado. Resolução CONTRAN nº 254 "Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas." 14 – Local destinado à placa (receptáculo) Dimensões em milímetros 14.1 – Altura (h): informar a altura, em milímetros, do receptáculo. 14.2 – Comprimento (c): informar o comprimento, em milímetros, do receptáculo. • As dimensões do receptáculo devem estar de acordo com as Resoluções CONTRAN n.º 231, 309 e 372; • Quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo o DENATRAN poderá autorizar, desde que devidamente justificado pelo seu fabricante ou importador, redução de até 15% (quinze por cento) no seu comprimento, mantida a altura dos caracteres alfanuméricos e os espaços a eles destinados.
Anexo V Legislação Complementar
Anexo V – Legislação Complementar 1- Avaliação da Conformidade Compulsória • Pode ser encaminhada a informação do site do INMETRO http://www.inmetro.gov.br/prodcert/ ou Certificação do próprio fabricante do produto aplicado ao veículo; • Deve ser informado nos campos 1.1, 1.2, 1.3 o produto específico utilizado no veículo; • Nos casos em que não se aplica os itens de avaliação compulsória, escrever NÃO APLICÁVEL.
Anexo V – Legislação Complementar 1- Avaliação da Conformidade Compulsória
Anexo V – Legislação Complementar 1- Avaliação da Conformidade Compulsória
Anexo V – Legislação Complementar 2 – Emissões 2.1 – Comprovação de atendimento à legislação ambiental emitida pelo IBAMA;
Verificar a data de validade da licença; Os dados do interessado devem estar de acordo com o informado no Anexo II; A marca/modelo/versão deve ser a mesma requerida no Anexo III; As informações quanto as características do veículo devem estar de acordo com o Anexo III e IV; A quantidade de veículos deve ser correspondente ao número de chassis informado no Anexo III; Caso não haja a assinatura digital, deverá ser encaminhado cópia autenticada da LCVM.
Anexo V – Legislação Complementar 3 – Taxas Administrativas 3.1 – FUNSET (Art. 8º da Portaria DENATRAN nº 190/09) Os dados para recolhimento podem ser consultados no site www.denatran.gov.br/funset.htm#5.2. Deve ser encaminhado comprovante de pagamento e não de agendamento (original ou cópia autenticada); O CNPJ deve ser o mesmo apresentado no Anexo II; O valor da taxa é R$ 266,00.
Anexo VI e Anexo VII Certificado de Segurança
Anexo VI e VII – Certificados de Segurança Nome do Representante Legal apresentado no Anexo II Nome da Empresa (Anexo II) Endereço apresentado no Anexo II Marca (Anexo III) Marca/Modelo/Versão (Anexo III) RT do projeto da empresa (Anexo II) Assinatura do representante legal da empresa cujos documentos (Contrato Social, Procuração) foram apresentados no Anexo II; Assinatura do RT do projeto cujos documentos (Certidão do CREA, ART ou Declaração da empresa) foram apresentados no Anexo II.
Anexo VI e VII – Certificados de Segurança Razão Social da ITL Nome completo do Responsável Técnico da ITL Nome da empresa (Anexo II) Marca (Anexo III) Endereço apresentado no (Anexo II) Marca/Modelo/Versão (Anexo III) Assinatura do RT da ITL cujos documentos (Certidão do CREA, ART ou Declaração da empresa) foram apresentados no Anexo II Assinatura do representante legal da empresa cujos documentos (Contrato Social, Procuração) foram apresentados no Anexo II No caso de processos que se faz necessário a inspeção de ITL devem ser encaminhados conjuntamente o Anexo VI e o Anexo VII;
Anexo IX Dispensa de CAT
Anexo VIII – Dispensa de CAT Pode ser solicitada por fabricante, importador ou encarroçador, estabelecido no Brasil ou no exterior; Aplica-se a veículos nacionais ou importados a serem utilizados no desenvolvimento, avaliação de desempenho, realização de ensaios ou à apresentação do produto; Os veículos com Dispensa de CAT não poderão ser comercializados sem a emissão do CAT;
Anexo IX Declaração de Conformidade dos Requisitos de Homologação
Anexo IX – Declaração de Conformidade dos Requisitos de Homologação Aplicação: Veículos de fabricantes, montadoras, importadores oficiais e transformadoras Relatório de Controle Nível 1 • Declarar que os itens veiculares apresentados nas respectivas tabelas atendem aos dispositivos legais estabelecidos na legislação brasileira; • A declaração deve estar de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-1, Avaliação de conformidade – Declaração de conformidade de fornecedor Parte 1: Requisitos gerais e em conformidade de fornecedor Parte 2: Documentação de suporte. Veículos não facultados a transitar em via pública Veículos facultados a transitar em via pública