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SISTEMA FISCAL E FORMAS DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL. Profª. Jaqueline Rodrigues.

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  1. SISTEMA FISCAL E FORMAS DE TRIBUTAÇÃO NO BRASIL Profª. Jaqueline Rodrigues

  2. Impostos: São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (tributos não-vinculados), ou seja, o fato gerador não é uma atividade do Estado, mas uma atividade ou situação econômica do contribuinte. Conceitos Impostos: é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.

  3. Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos (tais como infraestrutura: estradas, portos, aeroportos, etc.) e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação.

  4. Princípios da Tributação Em 1776, o escocês Adam Smith, publicou em sua obra clássica, A Riqueza das Nações,alguns preceitos da boa tributação: justiça, simplicidade e neutralidade.

  5. Justiça Um sistema tributário é justo quando todos, do mais pobre ao mais rico, contribuem em proporção direta à sua capacidade de pagar. Na definição de justiça tributária, está implícito o princípio da progressividade – quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha, pois uma parte maior da sua renda não está comprometida com o atendimento de necessidades básicas.

  6. Simplicidade De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.

  7. Neutralidade Neutralidade quer dizer que o sistema tributário não deve influenciar a evolução natural da economia. Ou seja, não deve influir na competitividade e nas decisões das empresas e tampouco no comportamento do consumidor /contribuinte.

  8. Fatos geradores de tributação Tributos podem incidir sobre renda ou patrimônio. Renda diz respeito ao valor criado por meio do trabalho de indivíduos ou de organizações. Patrimônio são os bens de propriedade dos contribuintes que têm valor econômico, como casas e carros.

  9. Impostos no Brasil Em seu artigo 16, o Código define imposto como "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." Calcula-se que o trabalhador brasileiro precise trabalhar 147 dias por ano para pagar impostos. Os principais impostos vigentes no Brasil são:

  10. Impostos da União IR (Imposto de Renda) - Dividido em dois grandes impostos, quanto à arrecadação: Imposto sobre a renda de pessoas físicas - IRPF e Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas - IRPJ, ambos de competência da União - Artigo 155 C.F.

  11. Impostos da União IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - incide sobre produtos industrializados, sendo de competência da União. Em 2009, o IPI foi reduzido até junho. Isso estimulou as vendas de vários setores, principalmente o automobilístico, dada a redução do preço final dos produtos.

  12. Função dos tributos Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo; Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função;

  13. Função dos tributos Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.

  14. Tipos de tributos Impostos; Taxas; Contribuições de melhoria; Contribuições Especiais; e Empréstimo compulsório.

  15. Impostos São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.

  16. Impostos Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Estes são pagos diretamente pelo contribuinte (o Imposto de Renda, por exemplo), enquanto aqueles têm o valor embutido no preço da transação. Um exemplo é o ICMS. Impostos indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte.

  17. Taxas e Tarifas As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição.Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da administração, englobando fiscalizações e licenciamentos em geral.

  18. Taxas e Tarifas Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas sobre iluminação pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.

  19. Taxas e Tarifas Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifa o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros. Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, pedágios em rodovias estatais, etc.

  20. Contribuições de Melhoria As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.

  21. Contribuições de Melhoria Seguindo a primeira corrente tem-se: limite para cobrança - é o valor da obra pública considerado como teto mais o valor agregados dos imóveis da área afetada. Já seu cálculo é baseado na diferença do valor venal do imóvel antes e após a realização da obra pública.

  22. Contribuições Fiscais São arrecadadas pela pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Ex.: CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) destinada aos gastos com saúde, previdência social e é também destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.

  23. Contribuições Parafiscais ou Especiais Ex.: As chamadas contribuições do sistema “S”: Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Sesi (Serviço Social da Indústria); Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial); Sest (Serviço Social do Transporte); Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte); e Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

  24. Contribuições Extrafiscais São contribuições de intervenção no domínio econômico, devendo atender as necessidades na condução da economia ou correção de situações indesejadas. Ex.: A CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) – Combustíveis.

  25. Quadro Resumo

  26. Classificação das Contribuições Contribuições Sociais; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico; Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais.

  27. Contribuições Sociais São destinadas ao custeio da Seguridade Social, que compreende a previdência Social, a saúde e a assistência social. Também chamadas contribuições de seguridade social, e as demais contribuições cuja arrecadação também é destinada à área social.

  28. Contribuições Sociais Contribuição para a previdência social; PIS (Programa de Integração Social); PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira); Contribuições do Sistema “S”; Salário Educação, etc.

  29. Quadro Resumo

  30. Empréstimos Compulsórios Segundo o art. 148 da Constituição Federal, a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios: para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  31. Referências TÁMEZ, Carlos André Silva. Finanças Públicas: teoria e mais 350 questões – Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

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