1 / 40

CADASTRO SINCRONIZADO NO MARANHÃO REALIDADE E PERSPECTIVA XXIX ENCAT

CADASTRO SINCRONIZADO NO MARANHÃO REALIDADE E PERSPECTIVA XXIX ENCAT. Akio Valente Wakiyama Auditor Fiscal. “Não há nada como o sonho para criar o futuro. Se podemos sonhar, também podemos transformar nossos sonhos em realidade.” Walter Disney. Ciclo de vida da empresa. Nascer Crescer Morrer.

vesna
Download Presentation

CADASTRO SINCRONIZADO NO MARANHÃO REALIDADE E PERSPECTIVA XXIX ENCAT

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CADASTRO SINCRONIZADONO MARANHÃOREALIDADE E PERSPECTIVAXXIX ENCAT Akio Valente Wakiyama Auditor Fiscal

  2. “Não há nada como o sonho para criar o futuro. Se podemos sonhar, também podemos transformar nossos sonhos em realidade.”Walter Disney

  3. Ciclo de vida da empresa NascerCrescerMorrer • Cadastro Estadual de Inadimplente • DANFOP • NFe • SPED • Fiscalização Eletrônica • Monitoramento • Abertura – Cadastro Sincronizado - CADSIN • Dissolução – Cadastro Sincronizado - CADSIN

  4. EC nº 42, de 19.12.2003, incluiu o inciso XXII no art. 37 da CF, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades eatuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Emenda Constitucional nº 42/2003 Motivação:

  5. Para atender ao dispositivo da EC 42/2003 foi realizado em jul/2004 o 1º ENAT, que resultou na assinatura do Protocolo I que previa a construção de um Cadastro Sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e apontava ainda as premissas gerais do então Projeto Cadastro Sincronizado Nacional. 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT) Motivação:

  6. Art. 3o  Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

  7. Art. 4o ... e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto àdocumentação exigível e quanto àviabilidade do registro ou inscrição. Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

  8. § 1o As pesquisas prévias ... I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; III - da possibilidade de uso do nome empresarial ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse. Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

  9. Art. 9o Será assegurada ao usuário da Redesim entrada única dedados cadastraise dedocumentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que a integrem. Lei 11.598/2007 – Rede para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM

  10. Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE. :: EVOLUÇÃO DO MODELO

  11. :: CPE - Consulta Preliminar de Empresas Órgãos envolvidos

  12. CONSULTA PRELIMINAR DE EMPRESAS :: Fluxo - CPE ESFERA MUNICIPAL ESFERA ESTADUAL SEMFAZ JUCEMA SEMTHURB SEFAZ DBE GLAE Guia de Localização e Atividade Econômica

  13. Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE. :: EVOLUÇÃO DO MODELO • Segunda Fase (Jun/2006) – Integração do Cadastro Secretaria de Estado da Fazenda com o da Junta Comercial.

  14. :: EVOLUÇÃO DO MODELO Integração de Cadastro SEFAZ JUCEMA

  15. Primeira Fase (2002) – Implantação da CPE. :: EVOLUÇÃO DO MODELO • Segunda Fase (Jun/2006) – Integração do Cadastro Secretaria de Estado da Fazenda com o da Junta Comercial. • Terceira Fase (Dez/2007) – Cadastro Sincronizado

  16. Mapa da Sincronização – 2007/2008 Sincronizado A sincronizar Convênio Assinado

  17. Premissas: A conexão será feita com a SEFAZ/MA A coleta para o projeto Maranhão só será Online Projeto Maranhão

  18. Fundamentação legal

  19. Simplificação do cumprimento das obrigações. Dispensa de documentos exigidos atualmente. Redução da análise documental. Menor índice de erros e indeferimentos. Padronização das obrigações acessórias. Agilização dos procedimentos de inscrição alteração e baixa. Benefícios:

  20. SISTEMA INTEGRADOR CPE

  21. PROCESSOS SISTEMA INTEGRADOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Usuários

  22. CADASTRO SINCRONIZADO CPE PGD ONLINE

  23. Orientações e Classificação Econômica Pesquisas prévias coleta eletrônica de informações Registro e inscrições tributárias Alvará de Funcionamento Lei 11.598/2007 - REDESIM

  24. Fluxo do processo Legenda Cidadão Sistema Integrador Órgãos de Registro Órgãos Resp. Alvará e Licenças Administrações Tributárias Órgãos Intervenientes Órgãos Reguladores Agente Codificador Classificar Atividades e Validar Objeto Social Vincular os Códigos CNAE Solicitar Classificação do Objeto Social Verificar e aprovar Nome Empresarial Endereço e Atvidade Gerar Código de Acesso Consistir e Validar Autorizar Registro Disponib CNPJ p/ Cidadão Sincronizar Cadastros Iniciar Atividades Concluir Ato De Cadasrto Providenciar Documentos Fiscais Solicitar Ato de Cadastro Gera DBE/ Protocolo Conferir Documentalção Analisar Ato Constitutivo Deferir Ato PPA Autorizar Documentos Fiscais Informar conclusão instalações Emitir Alvará Notif. Órgãos De Vistoria Realizar Vistorias

  25. NOME EMPRESARIAL PRELIMINAR ENDEREÇO ATIVIDADE ECONÔMICA COLETA DAS INFORMAÇÕES CNPJ E INSCRIÇÕES OUTORIZAÇÕES E LICENÇÁS

  26. Menor necessidade de deslocamento aos órgãos. Maior transparência no processo. Procedimentos mais simples para as empresas. Melhoria no atendimento. Redução de gastos com cópia de documentos, correio e arquivamento. Redução dos prazos para constituição de empresas. Benefícios:

  27. SEFAZ JUCEMA SEMFAZ VIGILÂNCIA SANITÁRIA OUTROS SENTHURB MEIO AMBIENTE BOMBEIRO CPE

  28. RFB SIARCO SIAT SEMTHURB

  29. EVENTO NA CPE

  30. EVENTOS DO CADASTRO SINCRONIZADO Federal Estadual Municipal EVENTOS INTERNO DA CPE

  31. un EVENTO DO CADASTRO SINCRONIZADO 209 – Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estados 210 – Alteração de endereço entre estados EVENTOS INTERNOS DA CPE 990 – Baixa no município devido alteração de endereço 991 – Inscrição no município devido alteração de endereço 992 – Baixa no Estado devido alteração de endereço 993 – Inscrição no Estado devido alteração de endereço

  32. PARAMETRIZAÇÃO EVENTO ÓRGÃO MUNICÍPIO

  33. AG CENTRAL Imperatriz Santa Inês Bacabal Caxias Balsas Timon Codó Inscrição Alteração

  34. CEGAF Imperatriz Santa Inês São Luís Bacabal Caxias Balsas Baixa

  35. OBRIGADO Akio Valente Wakiyama

More Related