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Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais. Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP. QUESTÕES PROPOSTAS: É possível a concessão de isenções heterônomas? E por tratados? As isenções concedidas por tratados são heterônomas?.
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Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP
QUESTÕES PROPOSTAS: • É possível a concessão de isenções heterônomas? E por tratados? • As isenções concedidas por tratados são heterônomas?
CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS • Definição • Art. 151, III, CF/88 • Federalismo e repartição de competências • Art. 20, § 2.º, CF/67
Prevalência dos tratados • Monismo e dualismo • Formas de adesão • Composição do sistema jurídico • Fontes do direito: ato de fala e de vontade • I ncorporação ou aplicação imediata: art. 5, § 2.º CF • Competência STF • Soberania • Art. 98 CTN
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR TRATADOS • Acepção kelseniana: órbitas • Federalismo e consentimento • Posicionamento STF RE 229.096-0 • Cuidado na leitura do termo União. Art. 151, CF. • Isenções não heterônomas. Relações internacionais. • Papel dos tratados. • Acomodação entre soberania e independência e integração econômica.
Coexistência dos “tratados” e normas internas. • Antinomia normativa • Especialidade dos tratados • Conflito de segundo grau: prevalece especial, sob pena de não se ter tratados • Forma própria de questionar validade e denúncia • Credibilidade nas relações internacionais. Contratos. • Art. 98 CTN • Importância do tema