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A Acessibilidade nas Instituições de Silves. Introdução. Este trabalho é sobre as Acessibilidades nas Instituições dos Bombeiros e da Segurança Social de Silves, com base no Decreto-Lei n.º 163/2006 .
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Introdução Este trabalho é sobre as Acessibilidades nas Instituições dos Bombeiros e da Segurança Social de Silves, com base no Decreto-Lei n.º 163/2006 .
“(…) São, assim, devidas ao estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais(…) fazem parte pessoas com mobilidade condicionada,… pessoas com dificuldades sensoriais... E ainda aqueles que… se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.” “A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas…” Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Decreto-Lei n.º163/2006 de 8 de Agosto
Bombeiros Voluntários de Silves Ano de abertura ao Público: 1926 Serviços: Socorrismo Transporte de doentes Apagar incêndios
Capítulo 1; secção 1.1; 1.1.1 – Acesso seguro e confortável a pessoas com mobilidade condicionada - está em conformidade. Capítulo 2; secção 2.1; 2.1.1 – Acesso seguro e confortável a pessoas com mobilidade condicionada - está em conformidade.
Capítulo 3; secção 3.1; 3.2.7 – Os patamares permitem uma manobra para rotação de 180º - está em conformidade. Capítulo 4; secção 4.8; 4.8.2; 3) – Ressaltos no piso com mudanças de nível abruptas adequadas à sua altura - está em conformidade. Capítulo 4; secção 4.14; 4.14.1, 4.14.3 – Não existe sinalização que identifique e direccione os utentes para os acessos / Não existe símbolo internacional de acessibilidade - não está em conformidade.
Segurança Social Serviços ao público: Beneficiários Contribuintes Contribuições Tesouraria Acção social
Capítulo 1; 1.1.3, 1), 2) – Existem passeios, caminhos de piões e rampas na rede de percursos pedonais - está em conformidade. Capítulo 2; secção 2.2; 2.2.1, 2.2.2 – É possível fazer uma manobra com uma rotação de 360º , do lado interior e exterior - está em conformidade. Capítulo 2; secção 2.8; 2.8.1, 2) – Número de lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada - está em conformidade. Capítulo 4; secção 4.9; 4.10.3 – A porta de movimento automático possui sensores verticais - está em conformidade. Capítulo 4; secção 4.12; 4.14.1 – Existe sinalização de acessos para pessoas com mobilidade condicionada - está em conformidade. Capítulo 4; secção 4.12; 4.14.3 – Inexistência do símbolo internacional de acessibilidade – não está em conformidade.
Capítulo 2; secção 2.9; 2.9.1 – Possui instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada - está em conformidade.
Capítulo 3; secção 4.12; 4.14.1 – Existe sinalização para direccionar os utentes para as saídas - está em conformidade. Capítulo 3; secção 3.6; 3.6.2, 1), 2) – Lugares destinados a pessoas em cadeira de rodas encontram-se distribuídos em vários pontos, numa área de piso horizontal - está em conformidade.
Conclusão: Com este trabalho ficamos a conhecer o Decreto-Lei n.º163/2006 de 8 de Agosto, que consiste em definir o regime da acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, de modo a construir um sistema global, proporcionando às pessoas com mobilidade condicionada condições iguais às das restantes pessoas. Com base nos nossos conhecimentos, adquiridos na área de CP – Cidadania e Profissionalidade, podemos concluir que é um dever cívico de toda a sociedade contribuir para a liberdade de direitos das pessoas com mobilidade reduzida.
Formadora: Carla Carreto Área: CLC – Cultura, Língua e Comunicação Módulo: CLC 6 – Culturas de Urbanismo e mobilidade DR3 Trabalho elaborado por: Miriam Marques Sérgio Inácio Palmira Firmino Luísa Ferreira Data: 17.06.2010/ 12.07.2010