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ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Superintendência dos Serviços de Transporte de Passageiros. ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS Sonia Rodrigues Haddad Superintendente dos Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT Brasília, 23 de junho de 2009.

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ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS

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  1. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES Superintendência dos Serviços de Transporte de Passageiros ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS Sonia Rodrigues HaddadSuperintendente dos Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT Brasília, 23 de junho de 2009

  2. Objetivos da ANTT Dados da movimentação de passageiros Referencial legal Propass Brasil Plano de atuação da ANTT Monitoramento e avaliação Cronograma de ações Estrutura da apresentação

  3. 1. Objetivos da ANTT • Objetivos da ANTT (Lei nº 10.233, de 05/06/2001 ) • Implementar as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes • Regular e fiscalizar a prestação dos serviços de transportes terrestres, com eficiência e imparcialidade, buscando a harmonização dos interesses dos agentes do setor • Superintendência dos Serviços de Transporte de Passageiros • Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros • Fretamento (contínuo e eventual/turístico) • Transporte Regular • Semi-urbano (até 75 km) • Longa distância (acima de 75 km) • Transporte Ferroviário de Passageiros • Trens Turísticos • Trens regionais de passageiros

  4. 2. Dados Operacionais (Ano Base 2007) Anuário Estatístico da ANTT Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros TRIP – Passe Livre, Gratuidades e Descontos Fonte: Permissionárias

  5. 2. Dados Operacionais VEÍCULOS ADAPTADOS CADASTRADOS NA ANTT (2009) Fonte: Permissionárias

  6. 3. Referencial Legal • Lei nº 8.899, de 29/06/1994 - Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual • Lei nº 10.048, de 8/11/2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato • Lei nº 10.098, de 19/12/2000 - Estabelece definições sobre acessibilidade, pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, barreiras arquitetônicas nos transportes, ajuda técnica, entre outros • Decreto nº 5.296, de 2/12/2004 - Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 • Lei n.º 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências • Decreto nº 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei n.º 10.098/2000 • Lei nº 11.126, de 27/06/2006 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia; • Decreto nº 5.904, de 21/09/2006 – Regulamenta a Lei nº 11.126/2006 • Decreto nº 5.934, de 21/09/2006 - Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências

  7. 4. ProPass Brasil • Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros • Elaboração do Plano Geral de Outorga dos STRIP • Licitação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, com extensão superior a 75 km • No edital de licitação - exigências • Qualificação → a empresa deverá apresentar Termo de Compromisso • Início da operação, a permissionária deverá: • apresentar frota de veículos com idade máxima de 10 anos e adaptados às pessoas com deficiência • apresentar a relação dos pontos de parada a serem utilizados, observando-se em suas escolhas os critérios de acessibilidade • deverá apresentar planilha contendo as funcionalidades para cada ponto de parada, inclusive no que tange à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

  8. 4. ProPass Brasil • Durante a vigência do contrato • A ANTT • orientará as empresas com antecedência acerca do cumprimento dos prazos estabelecidos em lei; • Fiscalizará o cumprimento das normas; • Avaliará a escolha das operadoras, associando indicadores de desempenho, no contexto de um processo controlado de competição e de melhoria contínua • As Permissionárias • deverão possuir guichês para venda de bilhetes adaptados aos cadeirantes; • serão avaliadas quanto à qualidade dos pontos de parada por elas escolhidos

  9. 4.1. Acessibilidade nos Veículos • Reserva de dois assentos com apoio de braços retráteis, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. • Instalação de dispositivos sonoros e/ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, que permitam a comunicação interna com a tripulação. • Instalação, nos sanitários do veiculo, de botões para sinalização junto ao motorista em situações emergenciais e instalação de barras laterais e/ou alças. • Instalação de sinalização de alerta durante a utilização de equipamentos para vencer fronteira, que possam causar risco aos usuários. • Sinalização das portas acessíveis identificadas com o Símbolo Internacional de Acesso.

  10. 4.2. Terminais e Pontos de Parada • Permissionária deverá diligenciar→ um ou mais dos seguintes mecanismos para o embarque e desembarque da pessoa com deficiência: • passagem em nível da plataforma • dispositivo de acesso instalado no veículo ou na plataforma de embarque, interligando-os • rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma • plataforma elevatória • cadeira de transbordo • Balcão de atendimento e de bilheteria, nos pontos de venda de bilhetes, adaptados às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  11. 4.3. Prestação do Serviço Atendimento prioritário aos portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, nos terminais e pontos de parada Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Admissão da entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal. Sítios eletrônicos das empresas acessíveis.

  12. 5. Plano de atuação da ANTT Fiscalizar e autuar empresas que descumprirem a legislação vigente Exigir que a empresa operadora atenda de forma especial a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida Divulgar o endereço do site e o telefone da Ouvidoria da ANTT para recebimento de denúnciasreferentes ao desatendimento das normas de acessibilidade Criar mecanismos de atuação em conjunto com os operadores de terminais e pontos de parada, com o Ministério Público Federal e com outros órgãos pertinentes, para promover a adequação de terminais e pontos de parada, inclusive dos banheiros de uso público, sinalização para pessoas com deficiência auditiva e visual, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados. Adaptar os balcões de atendimento da ANTT nos terminais aos padrões das normas técnicas de acessibilidade.

  13. 5. Plano de atuação da ANTT Divulgar os direitos dos usuários deficientes ou com mobilidade reduzida por meio de panfletos, folders, cartilha, site, entre outros. Avaliar os terminais e pontos de parada, quanto aos padrões de acessibilidade. Divulgar aos usuários, por meio de uma cartilha, as características que deve conter um terminal ou ponto de parada para ser considerado adequado aos padrões de acessibilidade. Promover campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Promover seminários junto aos principais atores envolvidos. Passe Livre → participação da ANTT no Grupo de Trabalho, coordenado pelo Ministério dos Transportes, com o objetivo de adequar e modernizar as normas relativas ao Programa Passe Livre

  14. 5. Plano de atuação da ANTT Terminais rodoviários públicos (municipais e estaduais) A ANTT harmonizará sua esfera de atuação com a de órgãos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelos terminais rodoviários de passageiros. Acessibilidade às pessoas com deficiência → ANTT poderá alertar/comunicar à administração do terminais rodoviários acerca das normas que tratam da acessibilidade, em especial no que tange aos prazos estabelecidos em lei. Terminais rodoviários privados A ANTT orientará as empresas proprietárias dos terminais rodoviários privados acerca das normas que tratam da acessibilidade, em especial no que tange aos prazos estabelecidos em lei. Dezembro/2014 - Prazo final para adaptação dos terminais rodoviários às normas de acessibilidade

  15. 6. Monitoramento e Avaliação • Sistema de avaliação de desempenho das empresas permissionárias – Acessibilidade será considerada em: • Índice de Conforto • Índice de Cortesia • Índice de Legalidade • Realização de pesquisa de satisfação junto aos usuários deficientes ou com mobilidade reduzida quanto à conformidade dos veículos, terminais e pontos de parada, operação do serviço em relação aos requisitos de acessibilidade previstos na legislação vigente • Criação de serviços de auditoria da ANTT para consolidar as reclamações dos usuários deficientes e com mobilidade reduzida sobre a acessibilidade dos terminais e pontos de parada • Qualificação dos terminais e pontos de parada, operação do serviço para verificar se há conformidade com a legislação vigente

  16. 7. Cronograma das Ações

  17. Agência Nacional de Transportes Terrestres SBN Quadra 2 :: Bloco C Brasília-DF :: 70.040-020 Fone: 0800 610.300 www.antt.gov.br

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