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XI SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET

XI SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET. A dinâmica da reforma do ICMS. A questão da “convalidação” dos benefícios fiscais Osvaldo Santos de Carvalho Doutor/PUC-SP 06 de dezembro de 2013. Reforma do ICMS. Competitividade da economia brasileira O problema da guerra fiscal

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XI SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET

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Presentation Transcript


  1. XI SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA APET A dinâmica da reforma do ICMS. A questão da “convalidação” dos benefícios fiscais Osvaldo Santos de Carvalho Doutor/PUC-SP 06 de dezembro de 2013

  2. Reforma do ICMS • Competitividade da economia brasileira • O problema da guerra fiscal • Proposta de reforma inicial X Proposta em tramitação • A questão federativa

  3. Competitividade • O desenvolvimento do país e a melhoria de condição de vida da população brasileira dependem da melhoria da competitividade/produtividade do país como um todo. • O Brasil sofre um processo de desindustrialização. • A recuperação da competitividade passa também pelo equacionamento da guerra fiscal e a reforma do ICMS.

  4. Competitividade Fonte: Apresentação Ilan Goldfajn na Comissão de Assuntos Econômicos, em setembro de 2013.

  5. Competitividade

  6. Competitividade

  7. O problema da guerra fiscal: Renúncias fiscais de ICMS no Brasil

  8. GUERRA FISCAL DO ICMS E PERDA DE COMPETITIVIDADE • Estado que concede os benefícios onera os demais pela transferência de “créditos fictícios” de ICMS. • Guerra fiscal cria um círculo vicioso: • A arrecadação nacional do ICMS não cresce; • Faltam recursos para melhorar a infraestrutura; • Economia perde competitividade; • Incentivos deixam de ter natureza temporária.

  9. O problema da guerra fiscal Efeitos negativos da guerra fiscal • - Alocação ineficiente de recursos; • - Insegurança jurídica; • - Desequilíbrio concorrencial; • - Favorecimento de importações, em detrimento da produção nacional; • - Benefícios que causam a apropriação de parte da receita devida a outras unidades da federação; • - Perda de arrecadação para os Estados; • - Deterioração da relação entre os Estados (ausência de confiança entre os entes federativos). • - Um Estado tem que arcar com benefícios “fictícios” concedidos por outro Estado.

  10. Proposta de Súmula Vinculante PSV 0069, 2/4/2012 Proposta: Min. Gilmar Mendes Fonte: José Roberto Afonso, apresentação Senado Federal (13/03/11)

  11. Proposta de reforma Impactos da MP599 e PRS1/2013 O texto da PRS 01/2013 aprovado na CAE compromete os objetivos da reforma proposta pelo Governo Federal

  12. A questão federativa: A agenda legislativa vinculados entre si PLS 240/2013 – aprovado – LC 143/2013 análise conjunta

  13. OS (DES)CAMINHOS DA REFORMA DO ICMS • Objetivos da proposta apresentada pela União aos Estados em novembro/2012: • Acabar com a guerra fiscal; • Simplificar o sistema tributário do ICMS por meio da redução e uniformização de alíquotas interestaduais; • Melhorar o ambiente de negócios com segurança jurídica para os investimentos mediante a “convalidação” dos benefícios já concedidos e impossibilidade de concessão de novos benefícios.

  14. OS (DES)CAMINHOS DA REFORMA DO ICMS • Para atingir estes objetivos, a proposta apresentada pela União aos Estados em novembro/2012: • Unificava as alíquotas interestaduais em 4% no prazo de até 8 anos, sem exceções; • Criava um mecanismo de atração de investimentos – Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR); • Garantia autonomia financeira dos Estados mediante a criação de um Fundo de Compensação das Perdas (FCP) de receitas estaduais com as alterações propostas.

  15. EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA • A guerra fiscal do ICMS é um problema complexo. Sua solução requer uma saída organizada que, simultaneamente: • Equacione os efeitos de seu passado; • Prepare um futuro em que o ambiente de negócios seja favorável à atração de investimentos e prospere a livre concorrência; • Crie mecanismos de transição que viabilizem a reforma.

  16. EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - PASSADO • Os benefícios já concedidos devem ser convalidados com regras que apontem para um futuro sem as distorções do presente (CONFAZ): • Benefícios atuais devem ser prorrogados por prazo determinado: • 15 anos - agropecuários, industriais e de infraestrutura; • 8 anos - atividades portuária e aeroportuária ligadas ao comércio internacional; • 3 anos - produtos agropecuário e extrativo vegetal in natura; • 1 ano para os demais; • Possibilidade de extensão dos benefícios atuais para outros contribuintes no mesmo Estado; • Possibilidade de adesão a benefícios concedidos/prorrogados por Estado da mesma região, salvo para realocação de investimentos (“cola”).

  17. EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - FUTURO • Devem ser criadas regras para o comércio interestadual que privilegiem a neutralidade do ICMS: • Resolução do Senado com as seguintes alíquotas interestaduais: • Regra geral: redução gradual para 4% em 8 anos (2021); • Avançados para emergentes: cai para 4% em 3 anos (2016); • Emergentes para avançados (agropecuários e industrializados com PPB): cai para 7% em 5 anos (2018); • Gás natural: • Avançados para emergentes: cai para 4% em 3 anos (2016); • Demais situações: cai para 10% em 2 anos (2015); • ZFM com PPB: • Produtos de informática: cai para 7% em 5 anos (2018); • Demais situações: cai para 10% em 2 anos (2015).

  18. EM BUSCA DE UMA SAÍDA ORGANIZADA - TRANSIÇÃO • É preciso criar instrumentos que viabilizem a transição entre o presente e o futuro: • Criação de um Fundo de Compensação de Perdas dos Estados (com redução de alíquotas, Resolução 13, PEC 197), com recursos orçamentários garantidos; • Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para melhorar a infraestrutura do país e reduzir as desigualdades regionais; • Refinanciamento das dívidas estaduais, para aumentar a capacidade de investimento dos Estados.

  19. CONCLUSÕES • Solução do presente da guerra fiscal e do futuro do ambiente de negócios no país depende do equacionamento do passado; • Se não forem construídas as bases consensuais para solução do presente e convalidação do passado, a solução ficará para o Judiciário, e pode passar pela edição de Súmula Vinculante; • Não se pode cair na tentação de somente convalidar o passado sem preparar um ambiente de negócios para o futuro que fomente a livre concorrência e a neutralidade tributária, pois isso levará à crescente desindustrialização do país e à judicialização dos conflitos.

  20. FIM 15

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