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Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum. Non facere. As obrigações de dar e f azer são as obrigações positivas Nas obrigações de não fazer o devedor compromete-se a uma abstenção. É uma obrigação negativa.
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Non facere • As obrigações de dare fazer são as obrigações positivas • Nas obrigações de não fazer o devedor compromete-se a uma abstenção. • É uma obrigação negativa
O devedor se compromete a não praticar certo ato que poderia livremente praticar, se não houvesse se obrigado Só pode ser cumprida pelo próprio devedor, sendo, assim personalíssima
Exemplos • Obrigação do locador de não perturbar o locatário da coisa locada • Obrigação contraída pelo locatário de não sublocar a coisa
Obrigação do artista de não atuar senão para determinado empresário ou empresa Obrigação do alienante de estabelecimento comercial de não se estabelecer no mesmo ramo dentro de determinada região
A do adquirente que se obriga a não construir no terreno adquirido prédio além de certa altura
A da cabeleireira alienante que se obriga a não abrir outro salão de beleza no mesmo bairro
A do engenheiro químico que se obriga a não revelar a fórmula do perfume da fábrica onde trabalha
A do condômino que se obriga a não criar cachorro no apartamento em que reside
Obrigação de não fazer e tempo • A imposição dessa obrigação negativa ao devedor pode ou não ser limitadano tempo, sempre levando-se em conta sua licitude em relação à moral e aos bons costumes.
Limite temporal estabelecido pela lei • CCB • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. • Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Inadimplência do devedor • Tornar-se-á inadimplente o devedor que praticar o ato que se obrigou a não praticar
CCB • Art. 251.Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. • Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Mora na obrigação de não fazer • Presume-se a mora na obrigação de não fazer pelo só descumprimento do dever de abstenção, independente de qualquer intimação
Não havendo possibilidade de restituir as partes à situação anterior(ex: divulgação de segredo industrial ou comercial),não há o que fazer senão impor o pagamento de perdas e danos
Obrigação de não fazer pura e simples • É mera abstenção, como no caso do mercado
Obrigação de não fazer ligada a uma obrigação positiva • É a do artista
Obrigação de não fazer como mero dever de tolerância • É o dever de não realizar atos que possam obstar ou perturbar o direito de uma das partes ou de terceiros, como o do locador que se obriga a não obstar o uso pleno da coisa locada
Exemplos dessa tolerância • A obrigação do proprietário rural que se obriga a permitir que terceiro o utilize para caçar • A do dono do imóvel a tolerar que o vizinho nele entre para limpar ou reparar o que é seu
Código de Processo Civil • Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).
CCB • Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. • Art. 1.383.O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
Diferença entre servidão e obrigação negativa • Nas servidões o ônus real recai sobre o próprio imóvel, continuando a gravá-lo mesmo que seja alienado a terceiro. • Na obrigação negativa, o devedor é pessoalmente vinculado e adstrito à abstenção
Assim ... • José, vizinho de João, se obriga, mediante contrato, a não erguer muro para não tirar a ventilação (ou a vista) de seu vizinho. • Será um simples contrato de obrigação negativa. • Se José vender o imóvel a terceiro, esse terceiro não estará obrigado a respeitar a obrigação de não fazer
No entanto ... Se João fizer com José uma servidão predial, todos os futuros proprietários do imóvel serão obrigados a não aumentar o muro
A obrigação de não fazer deve ser lícita • A obrigação de não fazer não pode envolver restrição sensível à liberdade individual, pena de tornar-se ilícita
Imoral e antissocial não • Obrigações de não fazer imorais ou antissociais repugnam ao Direito, que lhes retira inteiramente a carga coercitiva
Para Sílvio Rodrigues são ilícitas • A obrigação de não casar • A obrigação de não trabalhar • A obrigação de não cultuar determinada religião
É válida a obrigação de não casar? • É geralmente inválida • Só será válida - se houver justificativa para tal - a de não casarcom determinada pessoa
Pela abstenção. O devedorcumpre a obrigaçãotodas as vezes em que poderia praticar o ato e deixa de fazê-lo. Há continuidade (ou sucessividade) em seu cumprimento Sua limitação no tempo depende de sua licitude
Descumprimento por fato de terceiro • O descumprimento da obrigação de não fazer pode decorrer defato alheio à vontade do devedor, impossibilitando a abstenção prometida
Exemplo • Prefeitura obriga proprietário a construir muro em torno de sua propriedade, impedindo-o de cumprir a obrigação de não retirar a cerca viva que separa seu terreno do de seu vizinho
William Arthur Philip Louis – Prince William of Wales Denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou - o que é mais comum - onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. É o factum principis
CCB • Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
CPC ■Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo. • Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos. • Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.