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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. COORDENADORIA DE REGIÕES DE SA Ú DE – OUTUBRO/2007. SCNES. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO. A IMPORTÂNCIA DO CNES
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE – OUTUBRO/2007
SCNES SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO A IMPORTÂNCIA DO CNES CNES é uma das maiores fontes de pesquisa e de subsídio de informação sobre a rede de saúde no país. É utilizado pelos gestores das três esferas, para planejamento, avaliação e organização da área de saúde.
Contexto Histórico SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO • O CNES foi instituído pela PT SAS 511/2000; • É um instrumento que tem por objetivo subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, imprescindível ao planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria. • É um Cadastro de base nacional de todos os estabelecimentos de saúde; • Deve ser atualizado sistematicamente;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO Contexto Histórico • O cadastro está sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais de Saúde. • É base cadastral única para operacionalização dos sistemas de Informação em saúde; • O CNES dispõe de um vasto conteúdo de dados proporcionando ao gestor, informação e conhecimento da realidade da rede assistencial existente e sua potencialidade, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas funções;
FLUXO DE INFORMAÇÕES • ESTADOS DATASUS REGIONAIS SMS –PLENA E PABA MUNICIPIOS INFORMAÇÕES DO CNES NA INTERNET site: http://cnes.datasus.gov.br Tabwin disponível no site ESTABELECIMENTOS
Ter uma base de dados fidedigna, avaliada e atualizada sistematicamente pelos gestores. Interface com os diversos Sistemas de Informações em Saúde Dar subsídios para o Pagamento aos Prestadores do SUS Conhecer e reorganizar a rede assistencial OBJETIVOS CNES
INTERAÇÃO DO CADASTRO AVALIAÇÃO REGULAÇÃO PROGRAMAÇÃO CONTRATAÇÃO CNES CONTROLE, AUDITORIA REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
IMPLEMENTAÇÕES • A partir da versão 2.1.9, dentre outras implementações, o SCNES passou a trabalhar com a Tabela de Código Brasileiro de Ocupações - CBO 2002 completa, sem desconsiderar os códigos estabelecidos anteriormente na versão 2.1.8 específicos para a saúde. • Adequação da tabela CBO X ESCOLARIDADE, para registro do campo escolaridade no cadastro do profissional.
IMPLEMENTAÇÕES • Criação dos seguintes CBO: • 2236-I1 – Técnico em Orientação e Mobilidade de • Cegos e Deficientes Visuais; • 2231-F3 – Médico Cardiovascular; • 3222-B3 – Socorrista Habilitado; • 2231-F4 – Médico Oncologista Pediátrico; • 2231-F5 – Médico Oncologista Cirúrgico.
IMPLEMENTAÇÕES Definição de Competência do cadastro, com a finalidade de garantir série histórica; Inserir automaticamente a informação de tipo de prestador a partir das informações de caracterização da unidade; Inserir cadastro complementar das Equipes/profissionais (outubro/06) • ESF • SIST. PENITENCIÁRIO • PACS, • RESIDÊNCIA TERAPEUTICA,
IMPLEMENTAÇÕES Criação de arquivos que são disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que são importados mensalmente para base do cadastro, são eles: CEP Brasil Municípios Brasil CNS de Profissionais Brasil CPF de Profissionais Brasil Habilitações Brasil
IMPLEMENTAÇÕES Criação de arquivos que são disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que são importados mensalmente para base do cadastro, são eles: Regras Contratuais; Contrato de Gestão e Metas: Certificado Hospital de Ensino; Adesão Programa de Reestr. Hosp.Filantrópicos; Incentivos Brasil.
PORTARIAS - HABILITAÇÕES Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES, conforme tabela: PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE 2007
Art. 2º - Definir que caberá aos gestores estaduais/municipais identificarno SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas; CONTRATO DE GESTÃO E METAS
REGRAS CONTRATUAIS • Art. 3º - Estabelecer que os gestores estaduais/municipais identifiquem no SCNES para os estabelecimentos de saúde que dispõem de Incentivos e/ou das modalidades contratuais descritas no artigo 2 ºa não geração de crédito por produção ambulatorial e ou hospitalar; conforme a tabela a seguir
CONTATO Coordenadoria de Regiões de Saúde Grupo de Compras e Serviços para o SUS Cadastro e Processamento Email cadastramento.cnes@saude.sp.gov.br namerico@saude.sp.gov.br Norma Suely F.S.Américo Fone: 3066-8633 Obrigada