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Gestão Territorial: Zoneamento Ecológico-Econômico

Gestão Territorial: Zoneamento Ecológico-Econômico. Enologia Campus Dom Pedrito. Objetivo.

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Gestão Territorial: Zoneamento Ecológico-Econômico

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Presentation Transcript


  1. Gestão Territorial:Zoneamento Ecológico-Econômico Enologia Campus Dom Pedrito

  2. Objetivo • Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (D.F.nº 4.297/2002), o ZEE tem como objetivo, viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. 

  3. Para tanto • Diagnóstico dos meios físico-biótico, socioeconômico e jurídico-institucional e do estabelecimento de cenários exploratórios para a proposição de diretrizes legais e programáticas para cada unidade territorial (zona) identificada. • Estabelecendo, ações voltadas à mitigação ou correção de impactos ambientais danosos eventualmente identificados.

  4. Especificidades • De fato, dadas as especificidades ambientais, sociais, econômicas e culturais existentes, as vulnerabilidades e as potencialidades também são distintas, e, consequentemente, o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme. 

  5. Decreto Federal nº 4.297/2002: • Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

  6. Decreto Federal nº 4.297/2002: • Art. 3º O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

  7. Decreto Federal nº 4.297/2002: • Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

  8. Contribuição • O ZEE busca contribuir para racionalizar o uso e a gestão do território, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades mais adaptadas às particularidades de cada região, melhorando a capacidade de percepção das inter-relações entre os diversos componentes da realidade e, por conseguinte, elevando a eficácia e efetividade dos planos, programas e políticas, públicos e privados, que incidem sobre um determinado território, espacializando-os de acordo com as especificidades observadas.

  9. Restrições: Conciliação dos objetivos do desenvolvimento com os da conservação ambiental. • Requer profunda reformulação do modo e dos meios aplicados nos processos de decisão dos agentes públicos e privados. • Não basta estabelecer um rigoroso planejamento e ordenamento territorial, concebido segundo os objetivos da conservação ambiental, do desenvolvimento econômico e da justiça social. • Deve acompanhar a criação e o fortalecimento de novas condições institucionais e financeiras que concorram para sua implementação.

  10. Histórico do ZEE • No início dos anos 1980, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei federal nº 6.938/1981) foi instituída, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e estabeleceu, entre seus instrumentos de execução, o zoneamento ambiental, posteriormente regulamentado sob a denominação de zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

  11. Histórico do ZEE • Em março de 1990, o Governo Collor, por meio da medida provisória nº 150/1990, depois convertida na lei federal nº 8.028/1990, criou a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República. Um Grupo de Trabalho foi instituído pelo Presidente da República com o encargo de conhecer e analisar os trabalhos de ZEE existentes, com prioridade para a Amazônia Legal.

  12. Histórico do ZEE • Dentre as conclusões do Grupo de Trabalho, foram recomendados trabalhos como o diagnóstico ambiental da Amazônia Legal, o ZEE de áreas prioritárias e os estudos de casos em áreas críticas e de relevante significado ecológico, social e econômico.

  13. Histórico do ZEE • Em 1991, o Governo Federal, por meio da CCZEE e da SAE, criou um Programa de Zoneamento para a Amazônia Legal (PZEEAL), justificado pela importância de um conhecimento criterioso e aprofundado de seus espaços intra-regionais. Todos os estados da Amazônia criaram Comissões Estaduais de ZEE e firmaram convênios com a SAE, que descentralizou recursos para a implantação de laboratórios de geoprocessamento.

  14. Histórico do ZEE • Projetos iniciados por outros órgãos federais realizaram experiências isoladas. O Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, que desde o início da década de 1980 desenvolvia propostas de zoneamento na área costeira, estabeleceu uma metodologia de zoneamento, posteriormente revisada, adaptada e consolidada.

  15. Histórico do ZEE • Em 1995, a SAE atentou para a necessidade de definir claramente os procedimentos para elaboração do ZEE. Em parceria com a Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente, foram solicitadas, por meio de convite, propostas de metodologia de zoneamento a diversos especialistas. Foi eleita a proposta do Laboratório de Gestão Territorial da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LAGET/UFRJ).

  16. Histórico do ZEE • O segundo Governo de Fernando Henrique Cardoso iniciou com uma reforma ministerial que provocou mudança de rumos na realização do ZEE. Com a extinção da SAE, por meio da medida provisória nº 1.795/1999, a responsabilidade pela ordenação territorial foi transferida para o Ministério da Integração Nacional, enquanto ao Ministério do Meio Ambiente foi atribuída a responsabilidade pelo ZEE. Essa atribuição foi confirma da posteriormente, no Governo Lula, pela lei federal n° 10.683/2003. 

  17. Histórico do ZEE • O ZEE também passou a integrar o Plano Plurianual a partir do ciclo 2000-2003, sob a denominação “Programa Zoneamento Ecológico-Econômico”. O então Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, incumbiu a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável (hoje, Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável), de coordenar os projetos de ZEE no País e gerenciar o Programa no PPA. 

  18. Histórico do ZEE • A partir daí, foi promovido um processo nacional de discussão sobre o ZEE, envolvendo a participação de autoridades, pesquisadores e representantes da sociedade civil. Foram efetuadas discussões, consultas e troca de experiências, por meio de cinco seminários regionais (um em cada região do País) e dois seminários nacionais. Os resultados materializaram-se no documento “Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Território Nacional (MMA, 2001)”.

  19. Histórico do ZEE • Procedeu-se, assim, a uma ampla articulação interinstitucional, que resultou no restabelecimento da CCZEE e na criação de um consórcio de empresas públicas, denominado de Consórcio ZEE Brasil, regulamentado por meio do decreto federal s/nº de 28/12/2001.

  20. Histórico do ZEE • Após esse esforço, o poder executivo federal estabeleceu o decreto nº 4.297/2002, regulamentando o processo de implementação do ZEE em território nacional, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. O decreto estabeleceu os objetivos, as diretrizes, os produtos e as condições para execução de projetos em conformidade com o documento “Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Território Nacional”.

  21. Diretrizes Metodológicas

  22. Prognósticos • Ministério do Meio Ambiente vem incentivando e desenvolvendo ações compartilhadas entre o Estado e a sociedade civil, a fim de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conservar o patrimônio natural e promover a gestão integrada do território nacional. • O zoneamento ecológico-econômico (ZEE), coordenado pelo MMA e com ações descentralizadas por diversos órgãos federais e estaduais, por sua natureza múltipla, demanda a integração intersetorial das instituições governamentais e respectivas políticas públicas, orientando suas diretrizes estratégicas para os sistemas de planejamento, as parcerias, o debate público e o controle pela sociedade.

  23. ZEE nos Estados • Ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes. • O novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEEs, segundo metodologia unificada estabelecida em norma federal.

  24. ZEE nos Estados • Assim, ao mesmo tempo em que foi concluída a elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal e encontra-se em desenvolvimento o MacroZEE do Bioma Cerrado e da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Ministério do Meio Ambiente tem buscado fortalecer a cooperação institucional, técnica e financeira com as unidades da federação, no sentido de viabilizar a execução de seus projetos de ZEE..

  25. ZEE nos Estados • A efetiva contribuição do ZEE para a transição à sustentabilidade depende da capacidade do poder público e do setor privado de internalizá-lo nos diversos planos, programas, políticas e projetos e de integrá-lo aos demais instrumentos de planejamento e ordenamento territorial.

  26. ZEE no Rio Grande do Sul • Após uma iniciativa piloto de elaboração do ZEE do Litoral Norte do estado, na escala de 1:100.000, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o governo do estado manifestou interesse em elaborar um ZEE de todo o Rio Grande do Sul (na escala de 1:250.000, com maior detalhamento nas áreas de Rio Grande e região, Lago Guaíba, Litoral Norte e Bacia Gravataí-Sinos).

  27. Economia Verde • A forte inserção brasileira no comércio internacional e a crescente preocupação mundial com os problemas ambientais, expressas claramente no mandato da Declaração Ministerial de Doha, da Organização Mundial do Comércio (OMC), são fortes argumentos para que o MMA desempenhe um papel decisivo no ordenamento das regras de comércio internacional com requisitos ambientais.

  28. Ecomercados e Negócios Sustentáveis • Ecomercado é a incorporação de forma integrada dos aspectos sociais, econômicos e ambientais onde suas atividades caracterizam-se como instrumentais necessários para implantação e efetivação do desenvolvimento sustentável. • Os negócios sustentáveis fazem parte de um novo modelo empresarial, pois produtos e serviços ambientais baseiam suas estratégias na superioridade ambiental para além da mera tecnologia, abrangendo todo o ciclo de vida do produto - da matéria prima à eliminação.

  29. Rotulagem Ambiental • O desenvolvimento do projeto de rotulagem ambiental está em fase de discussão e propõe a participação de diversos órgãos e instituições: MMA, MDIC, MCT, MRE, ABNT, INMETRO, PNUMA, CNI, SEBRAE, UNB, entre outros. Tem-se como objetivo a formulação do Programa Brasileiro de Rotulagem Ambiental.

  30. Benefícios para a produção e o consumo sustentável: • resguardar o meio ambiente; • estimular a redução das emissões; • fomentar as compras públicas sustentáveis por meio da oferta de bens sustentáveis; • desenvolver a competitividade das empresas brasileiras; • fomentar a inovação sustentável no setor produtivo brasileiro; • estimular os consumidores ao consumo sustentável.

  31. Rotulagem e Desenvolvimento Sustentável – bases de fomento: • 2001: Declaração Ministerial de DOHA. Parágrafos 31 a 33 – Instrução para que o Comitê de Comércio e Meio Ambiente – (CTE/OMC) considere a necessidade de identificarmos ações para a promoção do Desenvolvimento Sustentável (rotulagem ambiental). • 2003: Processo de Marrakesh sobre Produção e Consumo Sustentável. Processo Global com duração de 10 anos que apóia a implementação de políticas e projetos sobre Produção e Consumo Sustentável nos âmbitos regionais e nacionais.

  32. Rotulagem e Desenvolvimento Sustentável – bases de fomento: • 2007: Projeto de Cooperação PNUMA/União Européia – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, foco no setor de papel e celulose. • 2008: Conformidade com o Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC). • 2008/2009: Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentável do qual a rotulagem ambiental é uma das prioridades elencadas.

  33. Apoio a projetos • Agroextrativismo • Carteira indígena • Fundo Amazônia • Fundo Nacional do Meio Ambiente • Fundo Nacional sobre Mudança do Clima • Programa Nacional do Meio Ambiente • Assistência para Agenda Sustentável

  34. Outros Zoneamentos • Além do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), outros tipos de zoneamento têm adquirido destaque para a formulação, espacialização e implementação de uma série de políticas. Dentre esses zoneamentos, podem ser mencionados:

  35. Zoneamento ambiental • Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), o termo, posteriormente, quando da edição do decreto federal nº 4.297/2002, evolui para Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

  36. Zoneamento socioeconômico-ecológico (ZSEE) • Trata-se do próprio ZEE, cuja nomenclatura, no entanto, empregada nos estados de Mato Grosso e Rondônia, busca evidenciar, para além dos aspectos ambientais e econômicos, a dimensão social.

  37. Zoneamento agroecológico (ZAE)  • Enquanto a Política Nacional do Meio possui, como instrumentos, o ZEE, a Política Agrícola, regida pela lei federal nº 8.171/1991, prevê a realização de zoneamentos agroecológicos, que permitem estabelecer critérios de ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas.

  38. Zoneamento agrícola de risco climático • Objetiva minimizar riscos relacionados aos fenômenos climáticos, identificando melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares.  • Analisados clima, solo e ciclos de cultivares, metodologia Embrapa adotada pelo (MAPA). • Resulta na relação de municípios indicados ao plantio de determinadas culturas, com seus respectivos calendários de plantio, orientando o crédito e o seguro à produção.

  39. Zoneamento industrial • Disciplinado pela lei federal nº 6.803/1980, trata-se de tipologia de zoneamento realizado nas áreas críticas de poluição a que se refere o artigo 4º do decreto-lei nº 1.413/1975, com a identificação das zonas destinadas à instalação de indústrias.

  40. Zoneamento urbano • Instrumento utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos. O zoneamento urbano atua, principalmente, por meio do controle de dois elementos principais: o uso e o porte (ou tamanho) dos lotes e das edificações.

  41. Etnozoneamento • Instrumento da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) – instituída pelo decreto federal nº 7.747/2012 – destinado ao planejamento participativo e à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas.

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