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Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental

Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Superintendência do Ibama no Ceará CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. Quem é obrigado a se cadastrar?.

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Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental

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Presentation Transcript


  1. Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Superintendência do Ibama no Ceará CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

  2. Quem é obrigado a se cadastrar? Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades: Potencialmente poluidoras produção, beneficiamento, montagem, extração; transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; Utilizadoras de recursos naturais de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.

  3. Fundamentos legais Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – Art. 17, inciso I (Redação da Lei 7.804/89) Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental – Art. 17, inciso II

  4. Categorias e atividades do CTF: Fundamentos legais Lei 10.165/2000 – Alterou a Lei 6938/81 Anexo VIII: 26 Categorias – 218 detalhes (descrições) com definição do Potencial Poluidor e Grau de Utilização Estabelece detalhes sujeitos à TCFA Instrução Normativa 31/2009: Esclarecimentos das categorias do Anexo VIII e demais aspectos do CTF, para atender demandas de registro de pessoas físicas e jurídicas.

  5. Registro no Cadastro Técnico Federal Instrução Normativa nº 31/2009 Art. 7º Aefetivação do registrono Cadastro Técnico Federal dar-se-á após o lançamento dosdados cadastrais, classificação doPorte da Empresano caso de pessoa jurídica, lançamento das informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre as barragens porventura existentes. § 2º OAnexo III constitui quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento; § 4º O registro no IBAMA serádistinto por matriz e filial; § 5º O Ibama emitirá umComprovante de Registro no qual constará onúmero do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou a razão social, o porte e as atividades declaradas.

  6. Valor da TCFA - Lei 10.165/2000

  7. TCFA – Contexto legal Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)‏

  8. Produto final do CTF – reflete a situação da Pessoa Jurídica ou física no cumprimento da legislação ambiental – sob controle do IBAMA. Tem validade de três meses. Exemplos Serviços fornecidos pelo Ibama Empréstimos Bancários Licitações ISO 14000 Certificado de Regularidade

  9. Consulta Pública de Regularidade www.ibama.gov.br/ CTF

  10. Números CADASTRO TÉCNICO FEDERAL TOTAL DE REGISTROS (Brasil): 1.751.102 (Pessoas físicas + jurídicas) Pessoas Jurídicas: 614.331 Pessoas Físicas: 1.136.771/2.050.885 Número de empresas (CNPJ) ativos no Cadastro Nacional de Empresas (MDIC/DRNC): 12 milhões Solução: Cadastro Técnico Estadual

  11. Obrigatoriedade - Cadastro Técnico Federal Lei nº 10165/2000 Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de: (MULTA TRIBUTÁRIA) I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)

  12. Obrigatoriedade - Cadastro Técnico Federal Decreto 6.514/2008 - Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981: Multa de (MULTA AMBIENTAL): I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e V - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

  13. Relatório de Atividades da Lei 10.165/2000 Lei nº 10165/2000 - Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. § 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. § 2º O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. (MULTA TRIBUTÁRIA) Decreto 6.514/2008 - Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (MULTA AMBIENTAL) .

  14. Auxílio ao Cidadão Manual do Sistema- Acesse a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link “Serviços On-line” (a direita da tela), e em seguida, na barra de menu à esquerda do monitor, escolha a opção “Manual do Sistema”; Dúvidas Freqüentes - Acesse a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link Serviços On-line (a direita da tela), e em seguida, na barra de menu à esquerda do monitor, escolha a opção “Dúvidas Freqüentes”, verifique na lista que abrirá o tópico referente a sua dúvida. Fale Conosco: Não faça ligações interurbanas, economize acessando a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link “Serviços On-line” (à direita da tela), e em seguida, na parte superior do monitor clique no link [Fale Conosco] e preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio.

  15. Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Rosangela Ribeiro Muniz rosangela.muniz@ibama.gov.br Gustavo Gonçalves gustavo.goncalves@ibama.gov.br Thiago Muniz thiago.muniz@ibama.gov.br

  16. MUITO OBRIGADA!!!!! SETOR DE CADASTRO/ SUPES -CE Tel: 3307-1150 Ana Carina F. Ometto Schneider ana.ometto@gmail.com

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