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Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Superintendência do Ibama no Ceará CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. Quem é obrigado a se cadastrar?.
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Diretoria de Qualidade Ambiental Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Superintendência do Ibama no Ceará CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
Quem é obrigado a se cadastrar? Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades: Potencialmente poluidoras produção, beneficiamento, montagem, extração; transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; Utilizadoras de recursos naturais de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
Fundamentos legais Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – Art. 17, inciso I (Redação da Lei 7.804/89) Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental – Art. 17, inciso II
Categorias e atividades do CTF: Fundamentos legais Lei 10.165/2000 – Alterou a Lei 6938/81 Anexo VIII: 26 Categorias – 218 detalhes (descrições) com definição do Potencial Poluidor e Grau de Utilização Estabelece detalhes sujeitos à TCFA Instrução Normativa 31/2009: Esclarecimentos das categorias do Anexo VIII e demais aspectos do CTF, para atender demandas de registro de pessoas físicas e jurídicas.
Registro no Cadastro Técnico Federal Instrução Normativa nº 31/2009 Art. 7º Aefetivação do registrono Cadastro Técnico Federal dar-se-á após o lançamento dosdados cadastrais, classificação doPorte da Empresano caso de pessoa jurídica, lançamento das informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre as barragens porventura existentes. § 2º OAnexo III constitui quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento; § 4º O registro no IBAMA serádistinto por matriz e filial; § 5º O Ibama emitirá umComprovante de Registro no qual constará onúmero do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou a razão social, o porte e as atividades declaradas.
TCFA – Contexto legal Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
Produto final do CTF – reflete a situação da Pessoa Jurídica ou física no cumprimento da legislação ambiental – sob controle do IBAMA. Tem validade de três meses. Exemplos Serviços fornecidos pelo Ibama Empréstimos Bancários Licitações ISO 14000 Certificado de Regularidade
Consulta Pública de Regularidade www.ibama.gov.br/ CTF
Números CADASTRO TÉCNICO FEDERAL TOTAL DE REGISTROS (Brasil): 1.751.102 (Pessoas físicas + jurídicas) Pessoas Jurídicas: 614.331 Pessoas Físicas: 1.136.771/2.050.885 Número de empresas (CNPJ) ativos no Cadastro Nacional de Empresas (MDIC/DRNC): 12 milhões Solução: Cadastro Técnico Estadual
Obrigatoriedade - Cadastro Técnico Federal Lei nº 10165/2000 Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de: (MULTA TRIBUTÁRIA) I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000) V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)
Obrigatoriedade - Cadastro Técnico Federal Decreto 6.514/2008 - Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981: Multa de (MULTA AMBIENTAL): I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e V - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
Relatório de Atividades da Lei 10.165/2000 Lei nº 10165/2000 - Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. § 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. § 2º O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. (MULTA TRIBUTÁRIA) Decreto 6.514/2008 - Art. 81. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (MULTA AMBIENTAL) .
Auxílio ao Cidadão Manual do Sistema- Acesse a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link “Serviços On-line” (a direita da tela), e em seguida, na barra de menu à esquerda do monitor, escolha a opção “Manual do Sistema”; Dúvidas Freqüentes - Acesse a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link Serviços On-line (a direita da tela), e em seguida, na barra de menu à esquerda do monitor, escolha a opção “Dúvidas Freqüentes”, verifique na lista que abrirá o tópico referente a sua dúvida. Fale Conosco: Não faça ligações interurbanas, economize acessando a pagina do IBAMA (www.ibama.gov.br), clique no link “Serviços On-line” (à direita da tela), e em seguida, na parte superior do monitor clique no link [Fale Conosco] e preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio.
Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental Rosangela Ribeiro Muniz rosangela.muniz@ibama.gov.br Gustavo Gonçalves gustavo.goncalves@ibama.gov.br Thiago Muniz thiago.muniz@ibama.gov.br
MUITO OBRIGADA!!!!! SETOR DE CADASTRO/ SUPES -CE Tel: 3307-1150 Ana Carina F. Ometto Schneider ana.ometto@gmail.com