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DIREITO CONSTITUCIONAL II 2ºsem. 06/08/2010 – NC4. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP) FACULDADE : DIREITO DEPARTAMENTO: DIREITO PÚBLICO DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II Nº DE CRÉDITOS: 03 PERÍODO: 4 º SEMESTRE CARGA HORÁRIA: 51 HORAS/AULA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL II2ºsem. 06/08/2010 – NC4 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP) FACULDADE : DIREITO DEPARTAMENTO: DIREITO PÚBLICO DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II Nº DE CRÉDITOS: 03 PERÍODO: 4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA: 51 HORAS/AULA
DIREITO CONSTITUCIONAL II • ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS • Prof. de Dir. Constitucional da PUC-SP, ESA-OAB e PGE-SP. • Doutor e Mestre em Dir. do Estado(PUC-SP) • Procurador da Universidade de São Paulo - USP • Membro do IBDC
OBJETIVOS GERAIS • Oferecer ao corpo discente os mecanismos para compreensão de temas complexos do Direito Constitucional. Procura demonstrar a importância e a necessidade da Constituição para a estabilização e segurança jurídica do Estado. Análise do Direito Constitucional em suas relações com os vários ramos do Direito. Despertar no aluno o raciocínio lógico e crítico.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Apresentar noções básicas da natureza e do papel do Estado. As relações Estado/Sociedade e Estado/Governo. A Estrutura organizacional do Estado a partir da positividade da Constituição e do ordenamento jurídico.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Oferecer ao aluno o suporte necessário para a complexa interpretação das normas constitucionais e de toda legislação infraconstitucional em consonância com os princípios hermêuticos-constitucionais. Fornecer ao corpo discente elementos necessários para a compreensão da organização e do modelo federal de Estado.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Análise criteriosa e abordagem das noções básicas da origem do Estado (Unitário e Federal), bem como da evolução da organização do modelo federal. • Despertar no corpo discente a visão lógica e crítica da Teoria da Federação com vistas à nova tendência do Direito Constitucional Contemporâneo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • 1.1. Origens do modelo Federal de Estado: Grécia e Idade Média • 1.2. Federalismo Clássico: uma contribuição norte-americana • 1.3. Outras contribuições: o federalismo alemão e o federalismo mexicano • 1.4. Evolução da Organização Federal • 1.4.1. Federalismo dual (dualista) • 1.4.2. Federalismo segregador • 1.4.3. Federalismo cooperativo • 1.4.4. Federalismo regional
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • 2.1. Descentralização • 2.2. Autonomia dos Estados-Membros • 2.3. Supremacia da Constituição • 2.4. Soberania • 2.5. Repartição constitucional de Competências • 2.6. Tribunal ou Corte Constitucional • 2.7. Poder Legislativo Federal • 2.8. Receitas próprias e repartição de rendas dos entes federados • 2.9. Intervenção Federal
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • 3.1. As competências constitucionais no âmbito das Constituições brasileiras • 3.2. A Repartição de Competências na Constituição de 1988 • 3.3. União • 3.4. Municípios • 3.5. Estados-membros • 3.6. Distrito Federal e Territórios • 3.7. Intervenção Federal e ADI Interventiva
METODOLOGIA DE ENSINO • Aulas expositivas acompanhadas da doutrina e dos dispositivos constitucionais correspondentes. • As aulas abordarão a parte mais teórica do programa. A parte aplicada será abordada nas discussões e nos seminários. • Para melhor compreensão é fundamental a leitura dos textos e da bibliografia sugerida.
METODOLOGIA DE ENSINO • Seminários são necessários e pertinentes aos temas abordados. • Os seminários em hipótese alguma substituem os temas ou pontos do programa. • 1. Cada tópico com texto e decisão judicial serão apresentados por um trio de alunos. • 2. Tempo de exposição no máximo de 20min (inferior a 30% da aula). • 3. Tempo restante será destinado ao debate com os outros alunos que deverão ter lido o texto e/ou decisão judicial.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO • Provas teóricas (peso 7) (Questões Dissertativas) • Provas práticas (peso 3) (Questões múltipla escolha) • Seminários apresentados (peso 3) (Grupos) • Seminários com questões respondidas em sala (escritas e orais) (peso 3) (Grupos ou individuais) • Trabalhos Complementares (peso 3)
SISTEMA DE AVALIAÇÃO • Avaliação continuada que levará em consideração: • 1. a participação efetiva do aluno na aula e nos trabalhos propostos; • 2. interesse; • 3. freqüência, faltas e atrasos; • 4. postura exemplar na sala de aula; • 5. pontualidade na entrega dos trabalhos etc...
PROGRAMAÇÃO DE AULAS • 30/07 – Apresentação da Disciplina com os tópicos, metodologia e avaliações. • 06/08 – As Constituições Brasileiras, Histórico e a Estrutura da Constituição de 1988. • 13/08 – Origens do modelo Federal de Estado: Grécia e Idade Média. Seminário: Grupo 1: 1817 a 1934 e Grupo 2: 1937 a 1988. • 13/08 – Estado Unitário e Federal • 20/08 - Federalismo Clássico: uma contribuição norte-americana. Outras contribuições na América e Europa • 27/08 - Evolução da Organização Federal, Federalismo dual (dualista) Federalismo segregador, Federalismo cooperativo Federalismo regional
PROGRAMAÇÃO DE AULAS • 03/09 – Federalismo Brasileiro • Descentralização, Autonomia dos Estados-Membros e Supremacia da Constituição. Seminário • 10/09 – Soberania, Repartição constitucional de Competências nas Constituições anteriores • 17/09 - Repartição constitucional de Competências na Constituição de 1988. Seminário Grupo 3 • 24/09 – Tribunal ou Corte Constitucional. Histórico. STF • Poder Legislativo Federal: Senado Federal • 01/10 - Receitas próprias e repartição de rendas dos entes federados. Seminários 4 e 5 (Defesa e Extinção do SF) • 08/10 - PROVA PRÁTICA
PROGRAMAÇÃO DE AULAS • 15/10. A União • 22/10. Os Estados • 29/10. Os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Seminários. • 05/11. Intervenção Federal. ADI Interventiva. Seminários • 12/11. problemática do modelo federal de Estado. Seminários
PROGRAMAÇÃO DE AULAS • 19/11. Perspectivas para o Federalismo brasileiro • Revisão • 26/11. Prova Teórica • 03/12. Substitutiva • 10/12. Exames Finais
BIBLIOGRAFIA • ARAUJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. • BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Celso Bastos Editor, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2002. • BASTOS, Celso Ribeiro e TAVARES, André. As Tendências do Direito Público no limiar de um novo milênio, São Paulo: Saraiva, São Paulo: Saraiva, 2000.
BIBLIOGRAFIA • BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 13ª ed. São Paulo: Malheiros. 2003. • CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Estudos sobre Direitos Fundamentais, São Paulo: Ed. RT, 2009. • MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires, BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva. 2007. • MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BIBLIOGRAFIA • MOTA, Leda Pereira da e SPITZCOVSKY, Celso, Curso de Direito Constitucional, 6ª ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. • SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, 30ª ed. São Paulo: Malheiros. 2008. • SILVA, José Afonso da, Comentário Contextual à Constituição, 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 2006. TAVARES, André Ramos, Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007. • TAVARES, André Ramos, MENDES, Gilmar Ferreira, MARTINS, Ives Gandra da Silva Martins, Lições de Direito Constitucional em Homenagem ao Jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005.
BIBLIOGRAFIA • TAVARES, André Ramos, Constituição do Brasil Integrada com a legislação e Jurisprudência do STF. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007. • TEIXEIRA, José Horácio Meirelles, Curso de Direito Constitucional, Texto revisto e atualizado por Maria Garcia, Rio de Janeiro, 1991.
OBSERVAÇÕES • 1.A Bibliografia será complementada da acordo com o curso das aulas. • 2.No decorrer do semestre serão indicados acórdãos do STF relativos aos temas abordados. • 3.Faltas com respectivos atestados deverão ser apresentados à Secretaria. • 4. Em hipótese alguma aceitaremos atestados. • 5. Haverá prova prática surpresa.
OBSERVAÇÕES • 6. Os grupos de seminários serão formados. • 7.A monografia conterá no mínimo 15 laudas (abnt); no mínimo 7 bibliografias, pelo menos uma estrangeira; Acórdãos, notadamente, do Supremo Tribunal Federal. • Individual. Se houver repetição de conteúdo entre outros trabalhos e/ou plágio não serão avaliadas.