1 / 31

09/06/02004 FIRJAN, Rio de Janeiro

NOT AN OFFICIAL UNCTAD RECORD. Gerenciamento de Riscos e Aproveitamento de Oportunidades Para Companhias Locais nos Setores de Petróleo e Gás . Pré-evento para UNCTAD XI. MME ANP ONU/UNCTAD. 09/06/02004 FIRJAN, Rio de Janeiro. Novas Perspectivas para o Setor de Gás e Energia.

yetty
Download Presentation

09/06/02004 FIRJAN, Rio de Janeiro

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. NOT AN OFFICIAL UNCTAD RECORD Gerenciamento de Riscos e Aproveitamento de Oportunidades Para Companhias Locais nos Setores de Petróleo e Gás Pré-evento para UNCTAD XI MME ANP ONU/UNCTAD 09/06/02004 FIRJAN, Rio de Janeiro

  2. Novas Perspectivas para o Setor de Gás e Energia Luiz Borges Advogado

  3. Luiz Borges Advogado Projeto de Lei sobre a Parceria Público-Privada Aspectos Legaisda Parceria Público-Privada no Brasil

  4. Histórico Recente de legislação com previsão de parcerias público-privadas: Desburocratização ao fim do regime militar. Privatização na Nova República. Desestatização nos anos noventa. Project Finance (papel das agências multilaterais) PPP – Parceria Público-Privada. Diferentes Nomes, Mesma Realidade

  5. Projeto de Lei nº 2.546/2003 O PL 2546/03 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Substitutivo aprovado na Câmara em 17.03.04. Aplica-se às parcerias público-privadas o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no caso de concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no que não contrariar o PL 2546/03.

  6. Aplicação dos Contratos de PPP Aos órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  7. Conceito de Contrato de PPP Ajuste celebrado entre a administração pública e entidades privadas, que estabeleça vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto.

  8. Diretrizes do Contrato de PPP I - eficiência nas missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do exercício de poder de polícia; III - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

  9. Diretrizes do Contrato de PPP IV - transparência dos procedimentos e das decisões; V - repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros em gerenciá-los; e VI - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto de parceria.

  10. Objeto do Contrato de PPP I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; II - o desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da execução de obra pública; III - a execução de obra para a administração pública; e

  11. Objeto do Contrato de PPP IV - a execução de obra para sua alienação, locação ou arrendamento à administração pública. As diversas modalidades contratuais previstas no PL 2546/03 e na legislação em vigor poderão ser utilizadas em um mesmo projeto de PPP. Um ou mais processos de licitação poderão ocorrer.

  12. Disposições Gerais • Criação de órgão gestor colegiado, através de ato do Poder Executivo, com as seguintes finalidades: • fixação de procedimentos para contratação • definição de atividades, obras ou serviços • autorização para abertura de processo licitatório

  13. Disposições Gerais • Composição (um titular e e respectivo suplente): • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; • Ministério da Fazenda; e • Casa Civil da Presidência da República. • Estrutura de apoio técnico (instituições públicas e privadas)

  14. Disposições Gerais Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de PPP, observado o marco regulatório correspondente. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as diretrizes para concessão de crédito para financiamento de contratos de PPP.

  15. Luiz Borges Advogado Parceria Público-Privada não é opção, mas falta de opção

  16. Introdução O PPA (2004-2007) e as características da legislação proposta focam a PPP nas concessões para obras e seviços em infra-estrutura (rodovias e energia). PPP não é auto-sustentável por definição. Nos demais casos tem-se outras engenharias financeiras melhores. PP pode tratar de diferentes níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de sucessivas administrações em um mesmo ente público.

  17. Introdução • A PPP pode ser vista como uma opção emergencial, de curto prazo (tapa-buraco), ou como uma política de longo prazo, para estabelecer estruturas permanentes de atuação do Estado. Seus itens mais sensíveis são: • Marco legislativo sobre o que é estratégico para PPP; • Forma de transferência, levando em consideração ordem econômica e livre concorrência; • Metas a mensurar o sucesso e os pagamentos; • Definição da divisão de riscos e penalidades; • Instrumentos de controle da sociedade civil sobre o processo. • Ganho público não mensurável com a parceria (tarifas justas).

  18. Receita Operacional Exemplo de Esquema Operacional de PPP ESTADO Sócios Privados Regulação e Fiscalização 25% Construtores Empréstimos 75% SPE ou Empreendimento BNDES, BID, BIRD e Outros Fornecedores Operadores Agente Fiduciário C/C ou Fundo. Colchão de liquidez Atingimento de metas contratuais Tesouro ou Fundo Fiscal

  19. PETROBRAS já faz PPP (sem o saber) Importação de Gás Processamento de Gás Transporte de Gás Gás Exploração Desenvolvimento Produção Distribuição de Gás Óleo Nacional Refinaria Armazenagem Distribuição Derivados Estoque de Óleo Cru Transporte Derivados Importação de Óleo Cru Importação de Derivados

  20. Arranjos de “garantia”: acomodar interesses dos diversos participantes (acordos de acionistas, contratos intercredores, garantia firme de fornecimento, take-or-pay etc); credores têm garantia direta no projeto (trustee, auditoria externa, waiver, vencimento antecipado); credores exigem garantias de que: o projeto será concluído (step-in-rights), o projeto irá gerar caixa suficiente (metas), se operações do projeto forem interrompidas haverá garantia de quitação das dívidas (acesso aos diretos emergentes). Obrigações Acessórias de Conforto

  21. Fontes (Funding ) empréstimo + capital próprio • Estrutura “Tradicional”: Tanto para Construção como para Operação Usual em projetos industriais • Estrutura “Híbrida”: Ponte(construção)+ Capital próprio Longo prazo Envolve elementos de Corporate Finance e Project Finance Para infra-estrutura

  22. Risco versus Evolução da Operação Inexistência de Receitas / Receitas Iniciais Receitas em Fase Experimen tal Receitas Crescentes, Estabilizadas ou em Queda Projetos Novos “Greenfield” Projetos Ampliação Modernização B A C Operação Curso Normal Fase de Implantação Risco Elevado Início Operação Médio Risco A - Operação Satisfatória (Receita Estabilizada) B - Operação Insatisfatória (Receita Abaixo Previsto) C - Operação Bem Sucedida (Receita Acima do Previsto)

  23. Bancos Fornecedores Construtores Concessão Cia. de Ativos ou Fundo SPE Contrato de C&V de recebíveis Dívida Receitas Estrutura da Operação com Fundos pagamento Construção ou pretação de serviço

  24. Fundos de Pensão - Funding Privado em Reais Título de Mercado Financiamento direto ou através de debêntures com garantia firme de colocação (Banco Comercial) Até 120 meses Put contra ente estatal (entre 36 e 60 meses) SPE Repactuação Call Acionistas Fase de implantação Taxa Mercado após Repactuação com mitigação de risco político ou migração para project finance Empréstimo Ponte a Taxa de Mercado e garantias tradicionais

  25. Luiz Borges Advogado Não me peça um modelo de contrato de Parceria Público-Privada do BNDES

  26. Estruturação da Operação de Financiamento • Conduzir uma completa avaliação de cada projeto. • Avaliação do fluxo de caixa/garantir segurança para o financiamento. • Blindagem das fontes públicas. • Estruturar a otimização do pacote de riscos e garantias. • Distribuir os riscos entre as partes envolvidas. • Atrair outros investidores. • Reciclar os recursos aportados.

  27. Condições: (desde que haja aquisição de equipamentos e serviços brasileiros) Estrutura de financiamento (caso a caso): Máximo de 60% de funding BNDES; Máximo de 33% de risco direto do BNDES; Parcela restante na forma de financiamento indireto (agentes financeiros). Prazos: Total: média de 08 anos; Carência: até 6 meses depois de entrar em operação. PPP e Project Finance no BNDES

  28. Credibilidade dos entes públicos envolvidos. Capital Próprio (Equity): 20 % mínimo; 30% desejável. Garantias: Usuais: recebíveis, ações, ativos etc. Possibilidade de compartilhamento; Sindicalização ou Consórcio (opcional): Pelo menos mais de uma instituição financeira aportando recursos e com experiência em estruturação de operações. PPP e Project Finance no BNDES

  29. Aspectos a serem considerados em uma PPP: Processo e gestão de contrato demorados e complexos (causam frustração de expectativas com os atrasos); Equipes novas tendem a não conhecê-los (custo de aprendizado); Reunir atores, inclusive financiadores, desde o início do projeto; O fluxo de caixa complementar com recursos públicos como base da análise de risco do projeto; Ainda assim utilizar instrumentos de corporate finance, especialmente na fase de implantação. PPP e Project Finance no BNDES

  30. Outros aspectos relevantes: Contingenciamento orçamentário; Subordinação ao Estatuto das Cidades; Meio-Ambiente e Autoridades Estaduais e Municipais; Empresa Operacional versus Virtual (Corporate Governance e risco); Colocação de títulos no exterior e Hedge; Mitigação de risco político através instrumentos institucionais ou de organismos internecionais. PPP e Project Finance no BNDES

  31. O objetivo da discussão é meritório. OBRIGADO! Bibligrafia e fonte dos dados podem ser encontrados em Artigos no site do BNDES Luiz Ferreira Xavier Borges Lborges@bndes.gov.br tel (21) 2277 - 6779 fax (21) 2220 - 7461

More Related