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II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO TERCEIRO SETOR PARA PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL.
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II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO TERCEIRO SETOR PARA PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL
Instrumento formal que pactua a transferência de recursos públicos federais visando à execução de programas de trabalho ou ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que tenha como partícipes órgãos/entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública direta, sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidades civis devidamente organizadas sem fins lucrativos.” (Paulo Grazziotin) CONVÊNIO FEDERAL
MARCO LEGAL - CONVÊNIOS Constituição da República (especialmente art 145 a 169); Lei Complementar n° 101, de 04/05/01 (LRF); Lei 8.666, de 21/06/93; Instrução Normativa STN n° 01, de 15/01/97; Decreto n° 6.170, de 25/07/2007.
“Recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN-MF) que disciplinasse a obrigatoriedade de os órgãos/entidades concedentes estabelecerem critérios objetivamente aferíveis e transparentes para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para a transferência de recursos federais, levando-se em consideração a determinação contida no item 9.4 do Acórdão n° 1.777/2005 – TCU – Plenário (item 9.4.1, TC-015.568/2005-1, Acórdão nº 2.006/2006 – TCU – Plenário, D.O.U. de 13/11/2006, Seção1, página 138).”
O governo federal deve ter o arbítrio de, entre milhares de convênios de balcão apresentados, escolher mediante critérios transparentes e formalmente justificados aqueles que julgue mais meritórios. Mas o gestor deve se responsabilizar pela efetividade do projeto e pela correta aplicação dos recursos. Trata-se, antes de tudo, de uma parceria. Deve haver espaços, porém, para a participação da sociedade na execução das políticas públicas, através da apresentação de projetos de interesse social, conforme descrito na Cartilha do TCU (2003), segundo a qual “os convênios e os contratos de repasse podem ter três origens: apresentação de emendas ao Orçamento Fiscal da União por deputado federal ou senador; (...); proposta ou projeto formulado pelo próprio interessado, diretamente ao ministério ou à entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido; próprio ministério ou própria entidade que detectam a existência de necessidades ou desejem implementar programas” (pg. 11 e 12).
OUTRAS PARCERIAS OSCIPs (Lei n° 9.790/99) Termo de Parceria (em vez de convênio – não segue IN STN 01/97); Remuneração de dirigentes e empregados; Campo de atuação maior (p. ex. assistencia social, cultura, conservação do patrimonio histórico, combate à pobreza, etc.).
OUTRAS PARCERIAS Organizações Sociais (Lei n° 9.637/98) Contrato de Gestão; Campo de atuação maior (pesquisa, cultura, ensino, saúde);
PANORAMA GERAL DO GOVERNO FEDERAL Guia de Ações para a Geração de Trabalho e Renda. (www.mds.gov.br) Programas de Transferência de Renda (pg. 13 a 33); Geração de Trabalho e Renda (pg. 34 a 155); Desenvolvimento Local e Sustentável (pg. 156 a 177); Contatos importantes (pg. 178 a 198).
SITES INTERESSANTES www.cgu.gov.br/convenios; www2.camara.gov.br/orcamentobrasil/fiscalize/outrasconsultas/execucao;
Modalidades de Aplicação (LDO) 30 – Estados e Distrito Federal; 40 - Municípios; 50 – Entidades Privadas sem fins lucrativos; 71 – Consórcios Públicos; 90 – Aplicações Diretas; 91 – Aplicações Diretas decorrentes de operações de outros órgãos.
Modalidades de Aplicação (2006) 30 – 57.907.539.538; 40 – 61.931.017.140; 50 – 2.157.821.284..
MDS – EDITAIS SESAN Em 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver www.mds.gov.br) Projetos de Educação Alimentar e Nutricional; (EFSFL) Cisternas; Modernização de Restaurantes Populares; Segurança Alimentar e Nutricional para Quilombolas (EPSFL); Bancos de Alimentos; Hortas Comunitárias; Agricultura Urbana e Periurbana; PAA.
Outras Fontes PETROBRAS FOME ZERO (outubro); FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL (http://www.fbb.org.br/portal/pages/publico/index.jsp); BNDES (PROINCO); CEF.
CONTATO João Cláudio Pompeu Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 452, 70054-900, Brasília - DF; Fone: 61-34331587; joao.pompeu@mds.gov.br.