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Direito do mar

Direito do mar. Águas internas, mar territorial, alto mar Zona de pesca, zona econômica, faixa continental. United Nations Conference on the Law of the Sea (UNCLOS I, Genebra, 1958. Mar territorial e zonas contíguas. Convenções . Alto mar.

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Presentation Transcript


  1. Direito do mar • Águas internas, mar territorial, alto mar • Zona de pesca, zona econômica, faixa continental

  2. United Nations Conference on the Law of the Sea (UNCLOS I, Genebra, 1958 Mar territorial e zonas contíguas Convenções Alto mar Pesca e conservação dos recursos naturais do alto mar Plataforma continental

  3. Uso dos oceanos, incluindo todas as áreas e o espaço aéreo, o leito marítimo e o subsolo. Direitos e deveres dos estados no mar territorial e na zona econômica exclusiva, direito de passagem nos estreitos internacionais, uso dos recursos pesqueiros, exploração dos recursos naturais, Convenção de 1982

  4. Águas internas Portos, baias, rios, lagos e canais Soberania sobre a costa se estende às águas internas. Os estados podem proibir a entrada de navios em seus portos, exceto para aqueles em situação de risco: regúfio de tempestade ou severamente danificados. Estatuto quando da entrada do navio em porto estrangeiro.Distinção entre navios mercantes, navios de guerra e em serviço não comercial. A jurisdição do estado costeiro não é exclusiva. A corte do estado da bandeira pode também julgar crimes cometidos a bordo. O estado costeiro não deve interferir no exercício disciplinar do capitão do navio. Crime que não afete a ordem pública são julgados pelo estado da bandeira do navio. Isenção de taxas para navios em perigo.

  5. Mar territorial Controvérsia quanto à extensão Brasil, Dec-lei 44/66, 6 milhas. Dec.lei 1098/70, 200 milhas(374,4 km). Lei 8.617/93, 12 milhas marítimas (Convenção da Jamaica, Exercício da soberania inerente ao conceito de mar territorial, que se estende ao espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo desse mar. Passagem de navios de todas as nacionalidades, desde que não seja prejudicial à paz, à ordem ou à segurança

  6. Direitos sobre o mar territorial: Direito exclusivo de pesca e de exploração dos recursos do leito e do subsolo; Aproveitamento exclusivo do espaço aéreo sobre o mar territorial. Diferentemente dos navios, aeronaves estrangeiras não têm direito de passagem inocente; Navios nacionais têm direito exclusivo de transportar bens e passageiros de uma parte a outra do estado costeiro; O estado costeiro pode editar regulanentos concernentes à navegação, saúde, obrigações alfandegárias e imigração Direito de aprisionar navios mercantes e pessoas a bordo de tais navios Linha base medida a parte da linha de maré baixa

  7. Zona contígua 12 milhas Fiscalização para evitar infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no território ou no mar territorial e para reprimir tais infrações.

  8. Zona de segurança, ou faixa marítima continental 300 milhas, com o fim de proteger a neutralidade dos países americanos, Panamá, 1939. Convenção de 1982, até 500 metros em volta das instalações de investigação científica Zona fechada p destinada a experimentos e explosões nucleares, chegando a 400 mil milhas quadradas, proibida a navegação e a pesca

  9. Referências Malanczuc, Peter. Akehurst’sModernIntrodutiontoInternational Law, 7ª ed., New York;Kindle, 2011. Mattos, Adherbal Meira. O Novo Direito do Mar, 2ª.ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

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