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Lei n 8.112

Princpios da Administrao. A Administrao Pblica obedecer, entre outros, aos seguintes princpios (ver CF, art.37):Legalidade;Impessoalidade;Moralidade;Publicidade; Eficincia;. Do que trata a lei 8.112/90?. A Lei Federal n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispe sobre o Regime Jurdi

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Lei n 8.112

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Presentation Transcript


    1. Lei nº 8.112/90 mirian@prh.ufrn.br

    2. Princípios da Administração A Administração Pública obedecerá,  entre outros, aos seguintes princípios (ver CF, art.37): Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência;

    3. Do que trata a lei 8.112/90? A Lei Federal nº 8.112,   de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    4. Servidor Público Para os efeitos da Lei nº 8.112, de 1990, considera-se servidor público federal a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em comissão.

    5. Cargo Público É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. É proibido atribuir ao servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência transitórias.

    6. Jornada de Trabalho O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:         I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;         II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.        

    7. Jornada de Trabalho 1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:         a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;         b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;         c) percepção de direitos autorais ou correlatos;         d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente. ( Decreto 94664/87)

    8. Jornada de Trabalho Distribuição da carga horária Resolução n° 132/2008-CONSEPE

    9. Estagio Probatório O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo são objeto de avaliação.

    10. Estabilidade Após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo são considerados estáveis. A estabilidade é a garantia de permanência do servidor nos quadros da Administração Pública Federal.

    11. Estabilidade O servidor público estável só perderá o cargo nas seguintes situações: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Mediante procedimento de avaliação periódica de Desempenho, na forma de lei complementar. Por excesso de despesa (art. 169 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101  e   Lei nº 9.801, de 1999).

    12. Redistribuição É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    13. Vencimento Vencimento Retribuição pecuniária, fixada em lei, pelo exercício de cargo público, nunca podendo ser inferior ao salário mínimo.  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível

    14. Remuneração É a soma do vencimento acrescida das vantagens pecuniárias, de caráter permanente, estabelecidas em lei. O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Entretanto, os atrasos, as saídas antecipadas e as ausências justificadas só sofrerão descontos se não houver a compensação de horário.

    15. Descontos A Administração não pode efetuar nenhum desconto sobre a remuneração ou provento, salvo por imposição legal ou mandado judicial. Dentre os descontos compulsórios podemos citar: contribuição previdenciária (PSS) imposto de renda pensão alimentícia, decorrente de decisão judicial

    16. Descontos Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

    17. Vantagens pecuniárias Indenizações destinam-se a compensar o servidor por gastos em razão do exercício do cargo público. São elas: Ajuda de custo Diárias

    18. Gratificações e Adicionais Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; Gratificação natalina; Adicional atividades insalubres, perigosas ou penosas; Adicional noturno; Adicional de férias; Outros, relativos ao local ou à a natureza do trabalho.

    19. Férias 45 dias podendo acumular apenas 2 períodos, por necessidade de serviço; O 1º período de aquisição é de 12 meses; Veda a compensação com faltas; Pode parcelar em até 3 etapas; Ao exonerado cabe pagamento proporcional; Quando parcelada recebe o adicional na primeira etapa;

    20. Férias-Exemplo Um servidor que tenha entrado em exercício no dia 31 de julho de 2009, somente poderá usufruir férias a partir de 31 de julho de 2010, e estas corresponderão ao exercício de 2010.   A partir de janeiro de 2011, este servidor poderá usufruir férias relativas ao exercício de 2011. A fruição das férias ocorrerá em época que melhor atenda aos interesses do serviço, devendo-se conciliar com o interesse do servidor sempre que possível, e deve iniciar-se até 31 de dezembro de cada ano.

    21. Licenças Por motivo de doença em pessoa da família   II - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro  III - Para o serviço militar IV - Para atividade política  V - Para capacitação VI - Para tratar de interesses particulares VII - Para desempenho de mandato classista Resolução nº 43/2005-CONSEPE

    22. Seguridade Social Os servidores titulares de cargos efetivos filiam-se aos regimes próprios de previdência social, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos.

    23. Seguridade Social São os seguintes os benefícios do servidor público: Aposentadoria Auxílio-natalidade Licença para tratamento de saúde Licença à gestante Licença-paternidade Licença à adotante Licença por acidente em serviço Pensão Auxílio-funeral Auxílio-reclusão Assistência à saúde

    24. DAP Setor de Atendimento Telefones: 32153299 – 3446 – 5376. www.sigrh.ufrn.br www.siapenet.gov.br www.ufrn.br www.prh.ufrn.br

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