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LEI 8.080 E LEI 8.142

LEI 8.080 E LEI 8.142. FLÁVIA DE MELLO DISCONSI. SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE). Criado em 1988 ; Através da Constituição Federal Brasileira ; Substituindo o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social).

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LEI 8.080 E LEI 8.142

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Presentation Transcript


  1. LEI 8.080 E LEI 8.142 FLÁVIA DE MELLO DISCONSI

  2. SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) • Criado em 1988; • Através da Constituição Federal Brasileira; • Substituindo o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social). • O INAMPS, por sua vez, era uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Instituto tinha a finalidade de prestar atendimento médico/dentário aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, somente aos contribuintes de toda forma e seus dependentes.

  3. PRINCÍPIOS Resolubilidade Participação Popular

  4. PRINCÍPIOS IDEOLÓGICOS OU DOUTRINÁRIOS Universalidade • A Saúde é reconhecida como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade. Eqüidade • É um princípio de justiça social porque busca diminuir desigualdades. Isto significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Integralidade • Significa a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos, curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os níveis de complexidade de assistência. Engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

  5. PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS Descentralização e comando único (Direção única em cada esfera de governo) • Redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Regionalização e hierarquização • A regionalização é a aplicação do princípio da territorialidade, com foco na busca de uma lógica sistêmica, evitando a atomização (aglomeração) dos sistemas locais de saúde. A hierarquização é expressão desta lógica. • Os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região. MUNICIPAL FEDERAL ESTADUAL

  6. O SUS hierarquiza o sistema público de saúde em três níveis: • Baixa complexidade (unidades básicas de saúde) • Média complexidade (hospitais secundários e ambulatórios de especialidades) • Alta complexidade (hospitais terciários).

  7. Níveis de Atenção • PRIMÁRIA: Prevenção (Unidades Básicas de Saúde, ou Postos de Saúde, onde se configura a porta de entrada do Sistema Único de Saúde). • SECUNDÁRIA: Intervenção e Tratamento (Clínicas e Unidades de Pronto Atendimento, bem como Hospitais Escolas. Nesses são realizados procedimentos de intervenção bem como tratamentos a casos crônicos e agudos de doenças). • TERCIÁRIA: Tratamento (Hospitais de Grande Porte, sejam mantidos pelo estado seja pela rede privada, são realizadas manobras mais invasivas e de maior risco à vida, bem como são realizadas condutas de manutenção dos sinais vitais, como suporte básico à vida).

  8. Resolubidade • É a capacidade de dar uma solução aos problemas do usuário do serviço de saúde de forma adequada, no local mais próximo de sua residência ou encaminhando-o aonde suas necessidades possam ser atendidas conforme o nível de complexidade. Participação popular • Como forma de garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e como via de exercício do controle social, é preciso criar canais de participação popular na gestão do SUS, em todas as esferas, municipal, estadual e federal.

  9. Comissão Intergestores Tripartites (CIT) • Instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das três esferas de governo - União, estados, DF e municípios. Tem composição paritária formada por 15 membros, sendo cinco indicados pelo Ministério da Saúde (MS), cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). A representação de estados e municípios nessa Comissão é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões no País. Nesse espaço, as decisões são tomadas por consenso e não por votação. A CIT está vinculada à direção nacional do SUS. Comissão IntergestoresBipartites (CIB) • Espaços estaduais de articulação e pactuação política que objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralização das ações de saúde. São constituídas, paritariamente, por representantes do governo estadual, indicados pelo Secretário de Estado da Saúde e dos secretários municipais de Saúde indicados pelo órgão de representação do conjunto dos municípios do estado, em geral denominado Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems).

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