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PENHORA “ON LINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO

PENHORA “ON LINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento 2008. PENHORA “ON LINE”.

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PENHORA “ON LINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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Presentation Transcript


  1. PENHORA “ON LINE” NA JUSTIÇA DO TRABALHO Grasiele Augusta Ferreira Nascimento 2008

  2. PENHORA “ON LINE” • Sistema BACEN-JUD = trata-se de sistema informativo desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes solicitar informações sobre movimentação dos clientes das indústrias financeiras e determinar o bloqueio de contas correntes ou qualquer conta de investimento.

  3. PENHORA “ON LINE” • O sistema é disponível mediante convênio entre o Banco Central e os Tribunais Superiores. • Elimina a necessidade de o juiz enviar documentos (ofícios e requisições) na forma de papel para o Banco Central, toda vez que necessitar ordenar bloqueio de contas correntes de devedores em processo de execução.

  4. PENHORA “ON LINE” • Requisição de bloqueio realizada em site próprio, mediante senha. • O Juiz preenche uma minuta de documento eletrônico, com informações que identificam o devedor e o valor a ser bloqueado. • A requisição eletrônica é enviada diretamente para os bancos, que cumprem a ordem e retornam informações aos juízes.

  5. PENHORA “ON LINE” • Vantagens = elimina o uso de papel e correio tradicional; • Gera economia de tempo e racionalização dos serviços de comunicação entre o Judiciário e as entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional. • Garante maior eficácia às ordenas judiciais de bloqueio de contas bancárias.

  6. VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD • 2005 – nova versão do sistema, pela qual o juiz pode emitir ordens de bloqueio, desbloqueio, solicitar informações, saldos, extratos e endereços. Conta, também, com as seguintes melhorias em relação à versão 1.0: • A) as respostas das instituições financeiras são incluídas automaticamente no sistema, para consulta pelo juiz;

  7. VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD • B) O juiz pode realizar, no próprio site do Bacen Jud, a transferência de valores bloqueados para contas judiciais; • C) O sistema permite maior agilidade para o desbloqueio (total ou parcial) de contas, o que ameniza os efeitos de um eventual bloqueio (a maior do que o valor da dívida executada); • D) o sistema agora conta com um cadastro atualizado de todas as varas e juízos.

  8. VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD • Problema: a nova versão não elimina a possibilidade de o bloqueio acabar atingindo várias contas, superando o valor da dívida executada, já que a ordem de bloqueio é repassada automaticamente a todas as instituições bancárias integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

  9. VERSÃO 2.0 DO SISTEMA BACEN-JUD • Ordem de desbloqueio – em média, no máximo 48 horas. • TST – Provimento n. 1, de 25/07/03 – orienta os magistrados quanto aos procedimentos a serem adotados, para tornar o sistema eficaz no bloqueio imediato dos valores. • TST – Provimento n. 3, de 23/09/03 -Possibilidade das empresas indicarem as contas para eventual penhora

  10. QUESTIONAMENTOS • A penhora “on line” viola o princípio da impenhorabilidade salarial? • A penhora “on line” contraria o artigo 620 do CPC, segundo o qual a execução deve dar-se de forma menos gravosa para o executado? • Viola o sigilo bancário?

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