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prof.: M aria L ucia P acheco Ferreira M arques 2012. BREVES APONTAMENTOS SOBRE VITIMOLOGIA. Breve Histórico da V itimologia Escola Clássica ( Beccaria ) e Positiva ( Lombroso ) tratavam apenas da Tríade: Delito-Delinquente-Pena Evolução :
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prof.: Maria Lucia Pacheco Ferreira Marques2012 BREVES APONTAMENTOS SOBRE VITIMOLOGIA
Breve Histórico da Vitimologia • Escola Clássica (Beccaria) e Positiva (Lombroso) tratavam apenas da Tríade: Delito-Delinquente-Pena • Evolução: • Etienede Greef e WilhelmSavertrouxeram as primeiras manifestações sobre a vitima • 1899 nos estudos de Castro encontra-se referencia a atenção para as vítimas de má-fé em pecúnias; • 1901 Gross trazia questionamentos sobre a credulidade das vítimas de fraude; • 1913 Ferbach ressaltava que as vítimas de homicídios podiam ser culpadas do evento; • 1914 Garofalo reconhecia a existência de vítimas que dão causaa agressão sofrida • 1940 Hans Von Hentig trouxe os primeiros estudos com o Binômio:Delinquente-Vítima e reparação • 1956 Benjamin Mendelsohninicia os estudos acerca de um posicionamento Biopsicossocial da vítima no crime • Vitimologia aflora assim denominada e no contexto de disciplina criminológica.
Conceito de vitimologia • Segundo Fioreze (SD) a vitimologiabusca indicar o posicionamento biopsicossocial da vítima diante do drama criminal, fazendo-o, inclusive, sob os ângulos do Direito Penal, da Psicologia e da Psiquiatria. • Benjamin Mendelsohn situa a Vitimologia uma ciência distinta da Criminologia • Conceito • Vitimologia é a ciência que procura estudar a personalidade da vítima sob os pontos de vista psicológico e sociológico na busca do diagnóstico e da terapêutica do crime e da proteção individual e geral da vítima.( FIOREZE, SD)
Binômio Criminoso-Vítima • Exame do dolo e da culpa • Analisarelementos da vítima Personalidade Condições pessoais Antecedentes Classificar Fixar sansão art. 59 CP comportamento da vítima
Importância da Vitimologia • a relevância da Vitimologia também dimana da realidade da participação da vítima na gênese de muitos crimes. • É imperativo que a ligação entre delinquente e vítima seja objeto de análise. • O grau de inocência da vítima em cotejo com o grau de culpa do criminoso propõe precisamente os aspectos que têm sido negligenciados e que podem contribuir para o entendimento de numerosas ocorrências delinquências.(FIOREZE, SD)
Classificação das Vítimas Segundo Mendelsohn • Mecanismos Situacionais: • Do ponto de vista moral e jurídico • a) vítima que colabora • b) vítima que não colabora • c) vítima por ignorância • d) vítima que pratica o crime • Do ponto de vista psicossocial • a) vítima em cuja conduta está a origem do delito • b) vítima que resulta de consenso • c) vítima que resulta de uma coincidência
Classificação das Vítimas Segundo Mendelsohn • Mecanismos Relacionais: • Relações psicobiológicas, neuróticas e genobiológicas • a) vítima de crimes • b) vítima de si mesma, suicídio, auto-acusações, autopunições
Vítimas no Código Penal Brasileiro • Incidência de agravantes: • a) pelo fato da vítima estar impossibilitada de defesa. • b) vítima menor de 14 anos, presunção de violência – nos crimes contra os costumes. • c) vítima de idade avançada, enfermo ou com laços de parentesco ou coabitação, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. • d) meio cruel que faz a vítima sofrer mais. • e) por ocasião de desgraça particular do ofendido. • Incidência de atenuantes: • a) vítima que provoca injustamente o ato delituoso. • b) retorsão da vítima. • c) motivo de relevante valor social ou moral. • d) prestação de socorro à vítima. • O Código faz referência à contribuição da vítima no delito para a dosagem da pena – art.59 CP • conquista da Vitimologia.
Compensação pecuniária pelo dano sofrido • Historicamente o Brasil não priorizava a reparação dos danos causados a vitima • Prevalecia apenas o discurso de humanização das penas • Evolução Código Criminal Imperial:previa reparação; Código Processo Criminal 1832: previa indenização Lei 261/1841:revogou a indenização civil; Código 1940: silente acercado assunto
Compensação pecuniária pelo dano sofrido • Atualmente prevalece o princípio da reparação do dano pelo ato ilícito • É resultante das normas do Direito Civil e do Direito Processual Civil • Assim, no Direito Penal, em princípio, a obrigação de reparar o dano é decorrente da condenação criminal, • contudo deve ser demandada no juízo cível para fixação do quantum. • A condenação penal é, assim, um fato jurídico que traz imanente a obrigação de indenizar. (FIOREZE, SD)
Novo paradigma: Novo modelo de Justiça Crime é um Privilegia reparação problema sócio-comunitário Composição civil política criminal reparadora • Reparação medida alternativa Aceitação extingue ação sem prisão
Novo paradigma: Novo modelo de Justiça • Constituição Federal 1988 Art. 5º garantias constitucionais vítima esquecida Art. 245 reparação pelo erário público condicionada a regulamentação Normas incipientes para a vitimologia e para uma política penal reparadora
Novo paradigma: Novo modelo de Justiça • Lei 9.099/95 Avanço como política criminal reparadora Privilegia a vítima Destacanadoa reparação do dano
Referências • FIOREZE, Juliana. Criminologia. SD. Disponível em http://pt.scribd.com/doc/53885071/Criminologia. Acesso em 23.07. 2012 • Kosovski, Ester. Fundamentos da Vitimologia. Disponível em: http://www.sel.eesc.usp.br/informatica/graduacao/material/etica/private/fundamentos_da_vitimologia.pdf.Acesso em 23.07. 2012