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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS COORDENAÇÃO- GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES. Atenção às pessoas em situação de Violência sexual com coleta de vestígios e as experiências do SUS – Decreto 7.958 de 13 de março de 2013.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS COORDENAÇÃO- GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES Atenção às pessoas em situação de Violência sexual com coleta de vestígios e as experiências do SUS – Decreto 7.958 de 13 de março de 2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto n° 7.958, 13 de março de 2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da Segurança Pública e profissionais do SUS
O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL PELO SUS • Acolhimento em serviços de referência • Atendimento Humanizado • Espaço de escuta qualificado com privacidade • Informação prévia do que será realizado e autorização • Orientação e divulgação às vítimas sobre serviços de referência da rede e de unidades do sistema de garantia de direitos • Disponibilização de transporte à vítima para os serviços de referência
Atenção qualificada prevê um olhar diferenciado às pessoas em situação de violência sexual • Registro da data e hora do atendimento • História clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida • Exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário • Descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame com indicação da temporalidade e localização específica
Atenção qualificada prevê um olhar diferenciado às pessoas em situação de violência sexual • Identificação dos profissionais que atenderam a vítima • Termo de Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal • Assistência farmacêutica e de outros insumos • Acompanhamento multiprofissional • Preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências
Apoiar a estruturação e as ações para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual no âmbito da rede do SUS; • Capacitar os profissionais e gestores de saúde do SUS para atendimento humanizado; • Realizar, em conjunto com os estados e municípios, ações de educação permanente em saúde dirigidas a profissionais, gestores de saúde e população em geral sobre prevenção da violência sexual, organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual.
AÇÕES EM ANDAMENTO • Participação do MS em GT interministerial do Programa Mulher Viver sem Violência para discutir a implantação, qualificação da coleta de vestígios no SUS. • Portaria para repasse de incentivo financeiro para implantar e qualificar coleta de vestígios em hospitais do SUS (em discussão). • Portaria que cria habilitação e procedimento especifico: coleta de vestígios de violência sexual (em fase de publicação).
DESAFIOS PARA 2014 • Capacitação nacional de profissionais do SUS e da Segurança Pública em atenção as pessoas em situação de violência sexual com coleta de vestígios. • Elaboração de diretrizes e orientações técnicas sobre a coleta de vestígio de violência sexual em estabelecimentos de saúde (parceria MS, MJ e SPM).
MUITO OBRIGADA! MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DAS MULHERES saude.mulher@saude.gov.br