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Direito Empresarial I Aula 03. Marco Antonio Lorga E-mail: marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111. Direito Empresarial I Do Direito de Empresa. DO REGISTRO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
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Direito Empresarial IAula 03 Marco Antonio Lorga E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • DO REGISTRO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA • Obrigação - Antes de iniciar a atividade empresarial • Registro na Junta Comercial respectiva sede da empresa (art. 967) • Se não o fizer = Situação Irregular • EMPRESÁRIO RURAL E O PEQUENO EMPRESÁRIO • Registro próprio e simplificado. (art. 970) • Registro de Empresário rural na Junta Comercial é FACULTATIVO. • VISADO POR ADVOGADO • Arquivamento de Atos Constitutivos das Empresa Individuais e Sociedades empresárias. • Estatuto da OAB – Lei 8.906/94 art. 1º,§ 2º.
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • Serviço do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins • Exercido em todo o território Nacional • Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) • Disciplinada pela Lei do Registro de Empresas – Lei n. 8.934/94 • SINREM é integrado ao DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais dos Estados (LRE, art.3º) • DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio • Vinculado ao MICT – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo • Supervisionar e coordenar, no plano técnico os órgãos de registro • Estabelecer e consolidar normas e diretrizes • Solucionar dúvidas • Fiscalizar as Juntas Comerciais
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • JUNTAS COMERCIAIS • São órgãos Estaduais • Âmbito Técnico são submetidos ao DNRC = Governo Federal • Âmbito Administrativo, Financeiro e de servidores ao Governo Estadual • Há 01 Junta Comercial para cada Estado do país • Sede na Capital e Jurisdição na área de circunscrição territorial respectiva • ESPECIES DE ATOS REGISTRAIS DAS JUNTAS COMERCIAIS • MATRÍCULAS = Auxiliares do comércio • Leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais • ATOS DO ARQUIVAMENTO = Registro dos Empresários Individuais e Sociedades Empresárias • AUTENTICAÇÕES • Referem-se as escrituração dos empresários • Livros Comerciais e Fichas Escriturais • Cópias de documentos assentados
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • ATOS DE ARQUIVAMENTO • Contrato Social ou Estatutos (S.A) das Sociedades Empresárias • Atos Constitutivos da empresa dos Empresários Individuais. • Alterações Contratuais • Dissoluções • Extinção da atividade empresarial • Averbação: espécie de arquivamento e corresponde à anotação de nova situação contratual feita à margem do registro originário. • Dois regimes decisórios nas JCs. • COLEGIADA ou TURMAS • Plenário: 11 (mín.) e 23 (máx.) de vogais • Turmas de 03 vogais • SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • COLEGIADA ou TURMAS • Arquivamentos relativos às Sociedades Anônimas, • Transformações, • Fusões, cisões e incorporações sociais • Decisões devem ser tomadas em 10 dias • Plenário: Compete o Julgamento de processos em grau de recurso • SINGULAR: PRESIDENTE DA JUNTA OU VOGAL DESIGNADO • Matrículas, • Autenticações, • Atos de arquivamento de outros tipos societários, empresários individuais e cooperativas • Decisões 03 dias
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • ATOS ARQUIVADOS NA J.C. • São Públicos, sendo que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos ali existentes e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. (LRE, art. 29) • Momento da apresentação a J. C. = aspectos formais exigidos na LRE. • Vícios Formais são sempre sanáveis, cabendo a parte interessada sanar. • Não serão Registrados pela J.C. • Constituição ou Alteração que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada por Crime que vede a atividade mercantil. • Empresas que não declararem de forma precisa seu objeto e capital social. • Prorrogação do contrato social, depois de findado. • Atos de Empresa com nome idêntico ou semelhante a outro existente • Alterações Contratuais, que divergem da deliberação majoritária • Incorporações de imóveis à sociedade sem descrição e identificação. • Contratos e Estatutos Sociais de sociedades mercantis, ainda não aprovados pelo Governo, que necessitem de aprovação.
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • CUIDADOS NO REGISTRO PELA J.C. • Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento. (art. 1.153) • Fiscalizar a observância de prescrições legais concorrentes ao ato ou aos documentos apresentados. • Oportunidade para o Interessado Sanar as irregularidades • Exigências devem ser cumpridas em 30 dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho reconhecendo os vícios formais encontrados na documentação. (LRE. Art. 40 § 2º) • O ato sujeito a registro não pode ser oposto a terceiro antes do cumprimentos das formalidades, salvo prova de que este já conhecia. (art. 1.154)
Direito Empresarial IDo Direito de Empresa • Necessidade de Autorização prévia para registro na J.C. • Bancos, Seguradoras, sociedades de crédito e financiamento, de arrendamento mercantil, de navegação aérea e marítima, e algumas outras empresas. • NIRE – Número de Inscrição no Registro de Empresas • Cada empresa receberá o seu número de inscrição • Composto por 11 dígitos • Serve de identificação da empresa e para propiciar pesquisas e emissão de certidões pela J. C.
Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Até a próxima aula.