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PILHAS – BATERIAS – LAMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS RESÍDUOS TÓXICOS

PILHAS – BATERIAS – LAMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS RESÍDUOS TÓXICOS. Profa. Francesca Werner Ferreira. www.unijui.edu.br. www.aipan.org.br. PILHAS – BATERIAS – LAMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS RESÍDUOS TÓXICOS. * 1% DO LIXO URBANO É COMPOSTO DE ELEMENTOS TOXICOS (IPT/SP ).

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PILHAS – BATERIAS – LAMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS RESÍDUOS TÓXICOS

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Presentation Transcript


  1. PILHAS – BATERIAS – LAMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS RESÍDUOS TÓXICOS Profa. Francesca Werner Ferreira www.unijui.edu.br www.aipan.org.br

  2. PILHAS – BATERIAS – LAMPADAS FLUORESCENTES E OUTROS RESÍDUOS TÓXICOS * 1% DO LIXO URBANO É COMPOSTO DE ELEMENTOS TOXICOS (IPT/SP ) lâmpadas fluorescentes, termômetros, latas de inseticidas, pilhas, baterias, latas de tinta, etc As pilhas e baterias apresentam em sua composição metais considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cádmio, cobre, zinco,manganês, níquel e lítio

  3. TIPOS DE PILHAS Pilhas Secas Tem na sua composição Zn, grafite e MnO2 que pode evoluir para MnO(OH) + Hg, Pb, Cd (evitam corrosão) São do tipo zinco-carbono, usadas em lanternas, rádios e relógios Estas pilhas contém até 0,01% de mercúrio em peso (revestimento do eletrodo de zinco, reduzindo a corrosão e aumentando a sua performance). Estima que 3,25 pilhas zinco-carbono per capita são vendidas ao ano nos EUA

  4. Pilhas Alcalinas ânodo (um "prego" de aço envolto por zinco em uma solução de KOH alcalina (pH~14), + cátodo de anéis de MnO2 envoltos por uma capa de aço niquelado, um separador de papel e um isolante de nylon. *Até 1989, a típica pilha alcalina continha mais de 1% de mercúrio.*A partir de 1990, pelo menos 3 grandes fabricantes começaram a fabricar e vender pilhas alcalinas contendo menos de 0,025% de mercúrio. * 4,25 pilhas alcalinas per capita são vendidas por ano nos EUA.

  5. Baterias Recarregáveis * cerca de 8% do mercado europeu de pilhas e baterias. * utilização em aparelhos sem fio, notebooks, telefones celulares e outros produtos eletrônicos *70% das baterias recarregáveis são de Ni-Cd** As baterias recarregáveis de níquel metal hidreto (NiMH) são aceitáveis em termos ambientais e tecnicamente podem substituir as de Ni-Cd em muitas de suas aplicações, mas o preço de sua produção ainda é elevado quando comparado ao das de Ni-Cd.

  6. Pilhas/Baterias e a Saúde CÁDMIO: pilhas e baterias de Ni-Cd, revestimentos anticorrosão, pigmentos de tintas, estabilizantes e materiais da industria eletrônica. Efeitos prejudiciais à saúde associados a contaminação com cádmio começaram a ser divulgados somente na década de 40 *Doença itai-itai - mulheres japonesas que tinham sua dieta contaminada por cádmio. *meia-vida do cádmio em seres humanos é de 20-30 anos, ele se acumula principalmente nos rins, no fígado e nos ossos, podendo levar à disfunções renais e osteoporose. Afeta a condição motora (compete com o Ca, Cu, Z n)

  7. Mecanismos de ação tóxica Danos renais; Danos ósseos; Danos ao sistema cardiovascular. Sinais e sintomas de intoxicação Intoxicação aguda: transtornos gastrintestinais, traqueobronquite, pneumonia e edema pulmonar (óbito por doença pulmonar > 20%) Intoxicação Crônica: transtornos gastrintestinais, anemia, eosinofilia, descoloração dos dentes, enfisema pulmonar, hipertensão arterial, danos ao miocárdio, doença renal.

  8. Diagnóstico da intoxicação Urina: útil após 06 meses de exposição crônica, quando indica a exposição recente; Sangue: indica apenas exposição recente; B2 microglobulina: evidencia lesões precoces nas células renais; Metalotioneínas e proteína ligada ao retinol: faltam estudos complementares; VR- NR-7/MT/Brasil: 2 mg/g de creatinina; IBMP- NR-7/MT/Brasil: 5 mg/g de creatinina; VR-ACGIH/USA: 0,6 m g/L de sangue; IBMP- ACGIH/USA: 5 m g/L de sangue.

  9. MERCÚRIO : metal líquido à temperatura ambiente; combina-se com outros elementos como o cloro, o enxofre e o oxigênio, formando compostos inorgânicos de mercúrio, na forma de pó ou de cristais brancos. É encontrado em baixas concentrações no ar, solo, água. * cloreto de mercúrio , presente em pilhas secas Fontes naturais: desgaseificação da crosta terrestre e erupções vulcânicas, queima de combustíveis fósseis; Fontes Antropogênicas: mineração (amalgamação do ouro), indústrias cerâmicas, farmacêuticas, instrumentos de medição, elétricos, baterias, soda caústica, produção de cosméticos, manufatura de produtos texteis, etc.

  10. *facilmente absorvido pelas vias respiratórias (vapor ou poeira em suspensão) e pela pele. A ingestão ocasional do mercúrio metálico na forma líquida não é considerada grave, porém quando inalado sob a forma de vapores aquecidos é muito perigoso. A exposição ao mercúrio pode ocorrer ao se respirar ar contaminado, por ingestão de água e comida contaminada e durante tratamentos dentários. Sinais e sintomas de intoxicação Depressão, fadiga, tremores, parestesias, descontrole motor, perda da memória; Estomatite, dentes soltos; Alucinações, febre; Teratogenia; Redução do campo visual.

  11. Avaliação da exposição humana Mercúrio inorgânico Urina: Informação de exposição em andamento Válida em exposição contínua, por no mínimo 12 meses; Valor de referência: 3,5 µg/g de creatinina; IBMP/NR-7/MT: 35 µg/g de creatinina Sangue: influenciada pelo consumo de alimentos; IBMP/ACGIH/USA: 15 mg/L Organomercuriais; Sangue: atualmente empregado; LTB/ACGIH/USA: 10 µg/dL Cabelo: empregado na avaliação de exposição ambiental; distinguir de exposição ocupacional; valores de referência 1,0 µg/g

  12. Em altos teores, o mercúrio pode prejudicar o cérebro, o fígado, o desenvolvimento de fetos, e causar vários distúrbios neuropsiquiátricos. Sistema nervoso humano é muito sensível a todas as formas de mercúrio. Respirar vapores desse metal ou ingeri-lo são muito prejudiciais porque atingem diretamente o cérebro, podendo causar irritabilidade, timidez, tremores, distorções da visão e da audição e problemas de memória. Podem haver também problemas nos pulmões, náuseas, vômitos, diarréia, elevação da pressão arterial e irritação nos olhos, pneumonia, dores no peito, dispnéia e tosse, gengivite e salivação.

  13. A legislação brasileira através das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e a Organização Mundial de Saúde e através da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR10004) estabelece como limite de tolerância biológica para o ser humano, a taxa de 33 microgramas de mercúrio por grama de creatinina urinária e 0,04 miligramas por metro cúbico de ar no ambiente de trabalho

  14. METAIS PESADOS USADOS, FONTES E RISCOS À SAÚDE

  15. LÂMPADAS FLUORESCENTES Por que s lâmpadas fluorescentes usadas estão colocadas na lista de resíduos nocivos ao meio ambiente? Essas lâmpadas contêm substâncias químicas como o Mercúrio, um metal pesado que uma vez ingerido ou inalado, causa efeitos desastrosos ao sistema nervoso. Ao romper-se, uma lâmpada fluorescente elimina vapores de mercúrio que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os; se forem lançadas em aterro as lâmpadas contaminam o solo e, mais tarde, os cursos d'água, chegando à cadeia alimentar.

  16. NO BRASIL SÃO UTILIZADAS 40 MILHÕES DE LAMPADAS POR ANO NBR 10004 que impõe limites rigorosos à presença de mercúrio nos resíduos sólidos Quando se rompe uma lâmpada fluorescente o mercúrio existente em seu interior (da ordem de 20 mg) se libera sob a forma de vapor, por um período de tempo variável em função da temperatura e que pode se estender por várias semanas. Além das lâmpadas fluorescentes também contêm mercúrio as lâmpadas de vapor de mercúrio propriamente ditas, as de vapor de sódio e as de luz mista.

  17. A descontaminação das lâmpadas descartadas pode ser feita por uma empresa especializada em tratamento de resíduos mercuriais A legislação brasileira através das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e a Organização Mundial de Saúde estabelecem igualmente, como limite de tolerância biológica para o ser humano, a taxa de 33 microgramas de mercúrio por grama de creatinina urinária e 0,04 miligramas por metro cúbico de ar no ambiente de trabalho.

  18. Artigos em destaque das Resoluções CONAMA 257 e 263 Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destinadas a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

  19. Art. 5º - A partir de 1º de janeiro de 2000, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: • com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; • II. com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina manganês; • III. com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês; • IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão.

  20. Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir: I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-manganês e zinco-manganês. IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido pela Resolução 263)

  21. Art. 13º - As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º poderão der dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Parágrafo único – Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.

  22. Pilhas e baterias destinadas ao lixo doméstico

  23. Pilhas e baterias destinadas ao recolhimento

  24. RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001

  25. POSTOS DE RECOLHIMENTO de pilhas e baterias • Os grandes fabricantes possuem postos de recolhimento cadastrados em todo o Brasil (lojas, assistência técnica ...) • *Em Ijuí a Sony tem dois postos: • Eletrônica Sptizer Ltda • - Valmir Stolz • www. ambientebrasil.org.br

  26. OBRIGADA

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