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Empreendorismo para Computação Criando Negócios de Tecnologia

Empreendorismo para Computação Criando Negócios de Tecnologia. Capítulo 9 Formas Jurídicas para Empresas de Tecnologia. ou empresa?. Exercício Profissional. individuo?. Objetivos do Capítulo.

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Empreendorismo para Computação Criando Negócios de Tecnologia

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Presentation Transcript


  1. Empreendorismo para ComputaçãoCriando Negócios de Tecnologia Capítulo 9 Formas Jurídicas para Empresas de Tecnologia

  2. ou empresa? Exercício Profissional... individuo?

  3. Objetivos do Capítulo • • Refletir sobre a diferença entre o exercício profissional feito pelo individuo (pessoa física), e a atividade empresarial; • • Conhecer as formas jurídicas usuais para empresas de tecnologia: Sociedade Limitada e Sociedade Anônima; entender a diferença entre elas, e as situações em que são aplicáveis; • • Refletir sobre a forma jurídica mais apropriada para seu empreendimento.

  4. SOCIEDADE Limitada – Ltda.

  5. Contrato Social de uma Sociedade Limitada • 1. Qualificação dos sócios (pessoas físicas ou jurídicas); • 2. Indicação do tipo jurídico da sociedade: sociedade limitada; • 3. Nome da empresa; • 4. Endereço comercial da sede e de filiais declaradas; • 5. Objeto social: atividades a serem desenvolvidas; • Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

  6. Sociedade de Pessoas Sociedade de Capitais • Exatamente ESSAS pessoas • Venda de quotas pode ser impedida ou controlada

  7. Contrato Social de uma Sociedade Limitada • 6. Capital social: valor nominal de cada quota, e o total de quota(s) de cada sócio; • Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

  8. Capital Social • 6. Capital social: valor nominal de cada quota, e o total de quota(s) de cada sócio; • Capital Social = Declaração contratual do capital da sociedade • Capital social: R$10 mil • Saldo na conta corrente da empresa: R$4,6 mil • Patrimônio da empresa: R$ 200 mil • Patrimônio e conta corrente dos sócios

  9. Quotas • 6. Capital social: valor nominal de cada quota, e o total de quota(s) de cada sócio; • Cada membro da sociedade possui um número determinado de quotas; • Essa divisão de quotas irá determinar a divisão dos lucros, e a divisão das responsabilidades (prejuízos) da sociedade.

  10. Contrato Social de uma Sociedade Limitada • 7. Responsabilidade dos sócios: declaração da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas e, solidariamente, pela integralização do capital social; • 8. Prazo de duração da sociedade: indeterminado ou determinado; • 9. Administração: forma de administração, administradores. • Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

  11. Responsabilidade Limitada • Capital social: R$10 mil • Saldo na conta corrente da empresa: R$4,6 mil • Patrimônio da empresa: R$ 200 mil • Prejuízo irreversível de R$1 milhão De onde sai o dinheiro para cobrir o prejuízo? Responsabilidade Ilimitada

  12. Responsabilidade Limitada • 7. Responsabilidade dos sócios: declaração da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas e, solidariamente, pela integralização do capital social;

  13. Sociedades Limitadas • A responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas, proporcionalmente ao Capital Social da empresa; • É uma Sociedade de Pessoas: importa quem são os sócios. Venda das quotas pode ser impedida, ou estar sujeita a aprovação dos demais sócios; • Custo administrativo mais barato; • Indicadas para empresas pequenas ou em estagio inicial, sem a participação de investidores.

  14. Atividades • Atividade 9.1 Contrato Social. • Consulte as orientações e o modelo para contrato de Sociedade Limitada, fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

  15. Sociedades Anônimas • Exigências legais mais rígidas: publicação de balanços, convocação de assembléias, etc; • Maior transparência; • Custo administrativo mais alto; • Maior proteção a sócios minoritários, e a sócios que não participam do dia a dia da empresa; • Mais adequadas para investidores participarem do negócio.

  16. Sociedades Anônimas • Abertas • Ações negociadas em bolsas de valores; • Sociedade de capitais. • Fechadas • Não tem ações negociadas em bolsas de valores; • Mistura características das sociedade de pessoas e das sociedades de capitais.

  17. Consorcio • Exemplo: franquias

  18. Qual a Forma Jurídica Adequada ao seu Empreendimento? • Ltda • indicadas a pequenos negócios, ou a negócios em fases iniciais, sem a participação de investidores. • SA • mais transparentes, e mais seguras para os investidores. Revisão • Consórcio • adequado para parcerias temporárias.

  19. Ltda  SA Fechada  SA Aberta? Revisão

  20. Atividades • Atividade 9.2 Definir Forma Jurídica para seu Empreendimento. • Faça um planejamento do período ideal para ajuste da forma jurídica, para possibilitar a captação de investimentos, se isso for pertinente. • Atividade 9.3 Reflexão: Sócios ou Exercício Individual? • vantagens e desvantagens do exercício profissional individual, se comparado à constituição de sociedade empresarial.

  21. Constituir uma sociedade empresarial significa criar uma nova entidade jurídica: a empresa. A separação entre as finanças da empresa e as finanças de seus sócios é essencial para um exercício profissional baseado no profissionalismo.

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