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Provas Discursivas Comentadas de Segurança e Saúde no Trabalho (Normas Regulamentadoras)

Questões discursivas de concursos públicos sobre SST comentadas e respondidas por especialistas. Ideal para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) e para concursos de Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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Provas Discursivas Comentadas de Segurança e Saúde no Trabalho (Normas Regulamentadoras)

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Presentation Transcript


  1. Introdução Quero lhe agradecer pelo interesse em baixar esse E-book! Nele apresento três questões discursivas sobre EPI aplicadas em concursos anteriores, comentadas tópico por tópico e com proposta de solução. Os comentários foram elaborados de forma clara, objetiva e na profundidade adequada à exigência das provas para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) do Ministério do Trabalho. Foi também observado o número de linhas destinado pela banca para a resposta. Ademais, agradeço pelas observações, críticas e sugestões. Prof. Aldair Lazzarotto contato@aldairlazzarotto.com.br facebook.com/aldairlazzarotto facebook.com/aldairlazzarotto 2

  2. Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6) 1 - ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho/2010 Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora 06 – NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Sobre essa norma, desenvolva um texto abordando os seguintes tópicos: a) deveres dos empregadores e trabalhadores; b) deveres do MTE e do órgão regional do MTE; c) condições de comercialização dos EPI; d) validade do Certificado de Aprovação – CA dos EPI, para fins de comercialização. Informações Complementares Número de Linhas: de 15 a 30 linhas Modalidade: Questão Discursiva facebook.com/aldairlazzarotto 3

  3. Comentários Tópico “a”: Deveres dos empregadores e trabalhadores. Os deveres (ou responsabilidades) do empregador quanto ao EPI estão relacionados no item 6.6 da Norma Regulamentadora nº 6: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. • Exigir seu uso. • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional • competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e • conservação. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. • Comunicar ao Mtb qualquer irregularidade observada. • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados • livros, fichas ou sistema eletrônico. Já os deveres (ou responsabilidades) do trabalhador quanto ao EPI estão previstos no item 6.7: Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. • facebook.com/aldairlazzarotto 4

  4. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne • impróprio para uso. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. • Cabe destacar as responsabilidades abaixo, pois podem confundir o candidato em razão da similaridade. EMPREGADOR TRABALHADOR É responsável por treinar e orientar o trabalhador sobre o uso adequado, É responsável pela guarda e guarda e conservação do EPI. conservação do EPI. É responsável pela manutenção e higienização periódica do EPI. Deve comunicar ao empregador Deve comunicar ao MTb qualquer qualquer alteração que torne o EPI irregularidade observada. impróprio para uso. Tópico “b”: Deveres do MTE e do órgão regional do MTE. De acordo com o item 6.11 da norma, os deveres do órgão nacional do MTb competente em matéria de segurança e saúde no trabalho são os seguintes: facebook.com/aldairlazzarotto 5

  5. Cadastrar o fabricante ou importador de EPI e renovar ou • suspender o cadastro. Emitir, renovar e/ou cancelar o CA. • Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA • de EPI. Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para • ensaios de EPI. Fiscalizar a qualidade do EPI. • Ademais, sempre que julgar necessário o órgão nacional poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. Já os deveres do órgão regional do MTb são os seguintes: Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI. • Recolher amostras de EPI. • Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo • descumprimento da NR 6. No que se refere às atribuições dos órgãos do MTb, cabe destacar as seguintes: facebook.com/aldairlazzarotto 6

  6. MTb (ÓRGÃO NACIONAL) MTb (ÓRGÃO REGIONAL) Deve fiscalizar e orientar quanto ao uso Deve fiscalizar a qualidade do EPI. adequado e a qualidade do EPI. Pode requisitar amostras de EPI Pode recolher amostras de EPI Tópico “c”: condições de comercialização dos EPI. A NR 6 impõe três condições principais para a regularidade da comercialização de EPI: Somente EPI portador de Certificado de Aprovação (CA), emitido • pelo MTb, pode ser comercializado. O EPI deve ser comercializado com instruções técnicas no idioma • nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso. Somente pode ser comercializado EPI com CA que esteja dentro do • prazo de validade. Tópico “d”: validade do Certificado de Aprovação – CA dos EPI, para fins de comercialização. Há dois prazos de validade que podem ser concedidos ao Certificado de Aprovação do EPI: facebook.com/aldairlazzarotto 7

  7. 5 (cinco) anos: para equipamentos com laudos de ensaio que • não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. Prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do • SINMETRO, quando for o caso. O SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é o sistema brasileiro que exerce atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade. Foi instituído em 1973 para avaliar e certificar a qualidade de produtos, processos e serviços por meio de organismos de certificação, rede de laboratórios de ensaio e de calibração, como o INMETRO. SUGESTÃO DE RESPOSTA De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), são deveres dos empregadores, entre outros, adquirir o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso; orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir o EPI quando danificado ou extraviado e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. Os deveres dos trabalhadores, conforme a NR 6, são os seguintes: usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Já os deveres do Ministério do Trabalho, segundo disposto na NR 6, entre outros, são os seguintes: cadastrar o fabricante ou importador de EPI e facebook.com/aldairlazzarotto 8

  8. renovar ou suspender o cadastro; emitir, renovar ou cancelar o Certificado de Aprovação (CA); estabelecer os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; fiscalizar a qualidade e requisitar amostras de EPI. Por outro lado, os deveres do órgão regional do Ministério do Trabalho são os seguintes: fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, recolher amostras e aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6. As condições para comercialização de EPI, consoante dispõe a NR 6, são a existência de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, a presença de instruções técnicas no idioma nacional para orientar a utilização, manutenção, restrição e referências de uso e a manutenção do prazo de validade do CA. Conforme previsto na Norma, a validade do Certificado de Aprovação, para fins de comercialização, é de cinco anos para equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO). Se a avaliação de conformidade for realizada no SINMETRO, o prazo de validade será vinculado à respectiva avaliação. 2 – CESPE/Analista Judiciário/Apoio Especializado - Engenharia - TRT 10ª Região/2013 Devido à importância dos equipamentos de proteção individual, existe uma regulamentação específica quanto ao seu uso. Esse tipo de equipamento faz-se necessário em diversas situações em que o trabalhador precise estar envolvido, como em serviços de manutenção, de instalação de máquinas, de eletricidade, acompanhamento e fiscalização in loco de obras e execução de serviços de engenharia nas suas formas mais variadas. facebook.com/aldairlazzarotto 9

  9. Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca dos equipamentos de proteção individual. Ao elaborar seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir. Defina equipamento de proteção individual (EPI) e cite a norma • regulamentadora que trata especificamente sobre o assunto; Comente sobre as responsabilidades relacionadas à forma de • disponibilização de EPIs aos empregados e ao seu uso; Comente sobre o papel do Serviço Especializado em Engenharia de • Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com referência a EPI e sobre a responsabilidade pelo desempenho desse papel nas empresas desobrigadas de constituir SESMT. Informações Complementares Número de Linhas: até 30 linhas Modalidade: Questão Discursiva Comentários Tópico 1 - Defina equipamento de proteção individual (EPI) e cite a norma regulamentadora que trata especificamente sobre o assunto; Esse tópico não apresenta maiores dificuldades. A norma que trata especificamente sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6). facebook.com/aldairlazzarotto 10

  10. A NR 6 conceitua tanto o Equipamento de Proteção Individual (EPI) como o Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI). Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI pode ser um dispositivo, como um protetor auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, ou um produto, como o creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. EPI “DISPOSITIVO” EPI “PRODUTO” Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI): é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O ECPI é uma espécie de EPI, destinado à proteção individual do trabalhador. A diferença entre ambos é que o EPI é composto por apenas um dispositivo ao passo que o ECPI é composto por vários (mais de um) dispositivos. facebook.com/aldairlazzarotto 11

  11. EPI: capacete para proteção contra ECPI: capacete associado a protetor impactos de objetos sobre o crânio. auricular (dois dispositivos). Tópico 2 - Comente sobre as responsabilidades relacionadas à forma de disponibilização de EPIs aos empregados e ao seu uso; Atente-se que o enunciado está solicitando apenas a responsabilidade pela forma de disponibilização e pelo uso do EPI. Nesse contexto, “disponibilização” pode ser entendida como “fornecimento”. Conforme previsto no item 6.3 da NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Ademais, o empregador deve fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e deve registrar o fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. No que se refere ao uso do EPI, cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho fiscalizar e orientar as empresas quanto ao uso adequado; ao facebook.com/aldairlazzarotto 12

  12. empregador caberá orientar e treinar o trabalhador. Por fim, ao trabalhador caberá cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Tópico 3 - Comente sobre o papel do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com referência a EPI e sobre a responsabilidade pelo desempenho desse papel nas empresas desobrigadas de constituir SESMT. O enunciado solicita que o candidato responda de quem é a competência para indicar o EPI adequando ao risco. Conforme previsto no item 6.5 e subitem da NR 6, compete ao SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Já nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. Lembre-se que o SESMT é composto por profissionais especializados (médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, etc), sendo o órgão técnico de assessoramento da empresa em questões relacionadas à segurança e à medicina do trabalho. Já a CIPA é formada por trabalhadores comuns, que conhecem os riscos do ambiente de trabalho, mas que não possuem conhecimentos técnicos. Mesmo assim, a CIPA tem uma função importante na escolha do EPI. A CIPA ou o designado (nas empresas que não possuem CIPA) e os trabalhadores usuários facebook.com/aldairlazzarotto 13

  13. de EPI devem ser ouvidos antes da escolha. SUGESTÃO DE RESPOSTA A norma que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6). Conforme previsto em seu texto, EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI pode ser um dispositivo, como o protetor auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, ou um produto, como o creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. Quanto à forma de disponibilização de EPI, a NR 6 estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e o empregador deve registrar o fornecimento ao trabalhador. No que se refere ao uso do EPI, consoante dispõe a NR 6, cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho fiscalizar e orientar as empresas quanto ao uso adequado. Ao empregador caberá orientar e treinar o trabalhador e a este caberá cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. O papel do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com referência ao EPI, é o de recomendar ao empregador o adequado ao risco existente em determinada atividade, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os trabalhadores usuários. A responsabilidade pelo desempenho desse papel nas empresas facebook.com/aldairlazzarotto 14

  14. desobrigadas de constituir SESMT, segundo a NR 6, é do empregador, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e os trabalhadores usuários. 3 - IADES/Técnico em Medicina do Trabalho-MPE/GO/2013 As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser consideradas instrumentos úteis para empregadores e empregados, no sentido de se obterem ambientes e processos de trabalho mais seguros. Considerando a NR nº 06, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), responda às questões a seguir. Quando a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de • proteção individual? Cite e comente duas responsabilidades do empregado quanto ao • uso de EPI. Cite e comente duas responsabilidades do empregador quanto ao • EPI. A quem cabem o cadastro do fabricante ou importador de EPI e a • fiscalização sobre a qualidade do EPI? facebook.com/aldairlazzarotto 15

  15. Informações Complementares Número de Linhas: até 30 linhas Modalidade: Questão Discursiva Comentários Tópico 1 - Quando a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual? Primeiramente, é importante lembrar que o EPI é a terceira e última medida a ser adotada para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A NR 9 prevê a hierarquia dessas medidas de proteção: 1º Medidas de proteção coletiva. São aquelas que possuem a função de proteger a integridade física e a saúde da coletividade de trabalhadores. Como exemplo, tem-se o enclausuramento acústico de fontes de ruído. 2º Medidas administrativas e de organização do trabalho: são aquelas que envolvem a forma como o trabalho é organizado e gerenciado, como a disposição do processo produtivo, a jornada de trabalho, os descansos e intervalos, etc. 3º Equipamentos de proteção individual. São aqueles que visam à proteção do trabalhador de forma individual, ou seja, são medidas que protegem apenas um trabalhador (aquele que usa o equipamento), como o protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora. facebook.com/aldairlazzarotto 16

  16. O fornecimento e a utilização de EPI são obrigatórios, mas apenas quando necessário. A NR 6 afirma que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa • proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo • implantadas. Para atender a situações de emergência. • São nessas três situações, portanto, que a empresa será obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual. Tópico 2 - Cite e comente duas responsabilidades do empregado quanto ao uso de EPI. As responsabilidades do trabalhador quanto ao EPI estão previstas no item 6.7 da NR 6: Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina. • O empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco e o trabalhador deve utilizá-lo quando exposto a riscos. A CLT estabelece que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (alínea “b”, parágrafo único, do Art. 158). facebook.com/aldairlazzarotto 17

  17. Veja que é apenas a recusa injustificada (sem justificativa) que caracteriza o ato faltoso. Se houver justificativa, como o desconforto excessivo ou a inadequação do EPI, por exemplo, cabe ao empregado comunicar ao empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. • Lembre-se que a guarda e conservação do EPI é responsabilidade do trabalhador. O empregador deve treiná-lo para essa finalidade e responsabilizar-se pela higienização e manutenção do EPI. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne • impróprio para uso. O trabalhador, ao observar alguma inadequação no EPI ou o desconforto excessivo, deverá comunicar ao empregador. A este caberá comunicar ao MTb as irregularidades observadas. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. • Lembre-se que cabe ao empregador treinar e orientar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI. A este caberá o cumprimento das determinações do empregador. Para responder a este tópico, o candidato deverá escolher duas responsabilidades dos trabalhadores e abordá-las no texto com os devidos comentários. facebook.com/aldairlazzarotto 18

  18. Tópico 3 - Cite e comente duas responsabilidades do empregador quanto ao EPI. As responsabilidades do empregador quanto ao EPI são aquelas relacionadas no item 6.6 da Norma Regulamentadora nº 6: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. • A responsabilidade por adquirir e fornecer gratuitamente o EPI ao trabalhador é um ônus exclusivo do empregador. EPI adequado é aquele que foi concebido para proteger o trabalhador especificamente contra um risco específico presente no ambiente de trabalho. Exigir seu uso. • Não basta que o empregador adquira e forneça o EPI ao trabalhador. Ele deve fiscalizar e exigir o uso do equipamento pelo trabalhador sempre que este estiver exposto a riscos. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional • competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Somente EPI portador de CA pode ser comercializado no Brasil. O empregador deve adquirir somente equipamentos que tenham sido avaliados e aprovados pelo MTb. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e • conservação. Atente-se que o empregador não se responsabiliza pela guarda e conservação facebook.com/aldairlazzarotto 19

  19. o EPI, apenas por treinar e orientar o trabalhador para isso. Portanto, é o trabalhador quem deve guardar e conservar seu EPI. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. • O empregador deve substituir o equipamento sempre que este for danificado ou extraviado, seja por desgaste natural, furto, dano causado pelo empregado ou quaisquer outras circunstâncias. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. • Não confunda “higienização e manutenção” com “guarda e conservação”. A guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador, sendo responsabilidade do empregador treiná-lo para essa finalidade. Já a higienização e manutenção do EPI é responsabilidade do empregador. Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada. • O empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho se observar qualquer irregularidade na utilização ou na comercialização de EPI, para fins de nova avaliação de sua adequação, se for o caso. Lembre-se que ao trabalhador cabe comunicar ao empregador qualquer impropriedade no EPI. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser • adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Para que possa comprovar à fiscalização que está fornecendo o EPI adequado ao risco, o empregador deve registrar a entrega dos equipamentos aos trabalhadores. O registro consiste em anotação contendo o nome do trabalhador, a data de fornecimento, o EPI fornecido e a assinatura do trabalhador confirmando o recebimento. facebook.com/aldairlazzarotto 20

  20. Para responder a este tópico, você deverá escolher duas responsabilidades do empregador e abordá-las no texto devidamente comentadas. Tópico 4 - A quem cabe o cadastro do fabricante ou importador de EPI e a fiscalização sobre a qualidade do EPI? Este tópico aborda o item 6.11.1 da NR 6, que prevê as atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Lembre-se que o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho é o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), órgão técnico vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). As atribuições relacionadas ao cadastro, suspensão de cadastro, emissão e renovação do cadastro ou do certificado de Aprovação (CA) são todas do órgão nacional. Todavia, no que se refere à atribuição de fiscalizar a qualidade do EPI, é necessário atenção ao seguinte: A alínea “e” do item 6.11.1 da NR 6 estabelece a competência do órgão nacional para “fiscalizar a qualidade do EPI”. Essa é a atribuição cobrada pelo enunciado. Contudo, a alínea “a” do item 6.11.2 prevê a atribuição do órgão regional para “fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI”. Dessa forma, pode-se afirmar que ambos os órgãos (nacional e regional) “fiscalizam a qualidade do EPI”. facebook.com/aldairlazzarotto 21

  21. Entretanto, essas atribuições não se confundem. A atribuição do órgão nacional é desenvolvida junto ao fabricante ou importador de EPI, para fins de emissão ou renovação do CA. Já a atribuição do órgão regional é desempenhada junto às empresas, no desenvolvimento de uma ação fiscal. Vale destacar que, ao fabricante ou importador, cabe responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA. Veja a síntese das atribuições relacionadas à “qualidade do EPI”: MTb (ÓRGÃO FABRICANTE OU MTb (ÓRGÃO REGIONAL) NACIONAL) IMPORTADOR Deve responsabilizar- Deve fiscalizar e orientar Deve fiscalizar a qualidade se pela manutenção quanto ao uso adequado e do EPI. da qualidade do EPI a qualidade do EPI. que deu origem ao CA. SUGESTÃO DE RESPOSTA Conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados o Equipamento de Proteção Individual (EPI) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Além disso, o EPI deverá ser fornecido para atender a situações de emergência e sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. A NR 6 estabelece, entre as responsabilidades do empregado quanto ao uso de EPI, que o equipamento deve ser utilizado apenas para a finalidade facebook.com/aldairlazzarotto 22

  22. a que se destina. Isso significa que o EPI não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho ou para desenvolver atividades particulares, por exemplo. Ademais, o empregado deverá comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. Essa situação poderá ocorrer quando o equipamento foi danificado, seja pela utilização regular no desempenho da atividade, seja pela imperícia em seu uso. Por outro lado, é responsabilidade do empregador substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado. Isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador comunicar qualquer impropriedade no equipamento. Além disso, a NR 6 estatui que cabe ao empregador exigir o uso do EPI pelo empregado. Não basta, portanto, fornecer o equipamento adequado de forma gratuita, devendo o empregador exigir e fiscalizar sua utilização pelos trabalhadores. Ainda de acordo com a NR 6, o cadastro do fabricante ou importador de EPI e a fiscalização sobre a qualidade do EPI são atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ou seja, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/SIT). CONCLUSÃO Chegamos ao final deste E-book. Espero que tenha gostado e entendido as propostas de solução. Conheça o livro digital completo “Discursivas Comentadas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – Vol. I”, que contém 20 questões discursivas sobre SST cobradas em concursos. facebook.com/aldairlazzarotto 23

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