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ICMS Questões Polêmicas. Em destaque: ICMS 4% nas operações interestaduais com produtos importados; nova Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do ICMS-ST; as últimas alterações/novidades da legislação do ICMS no Ceará;
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ICMS Questões Polêmicas
Em destaque: • ICMS 4% nas operações interestaduais com produtos importados; • nova Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do ICMS-ST; • as últimas alterações/novidades da legislação do ICMS no Ceará; • ICMS-ST com novos produtos e alterações em Convênios e Protocolos a partir de 1º/08/13.
Destaque para: • ICMS 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
Dona Norma e Seu Legislador • Resolução Senado Federal nº 13/2012 • Convênio ICMS 38/13 – DOU 23/05/13 • Ajuste SINIEF 09/13 – revogou AS 19/12 • Convênio ICMS 88/2013 – FCI para 1º/10/13 • Ato Declaratório 09/13, DOU 11/06/13. • Convênio ICMS 123/2012 - Benefícios Fiscais • Ajustes SINIEF 20/2012 e 15/2013 - CST • Ato COTEPE/ICMS 61/2012 – leiaute FCI • Resolução CAMEX 79/12 – mercadoria sem similar • NT da NF-e 2012/005b – CFOP (6...) x CST(1,2,3) • NT 2013.004 - repercussão sobre a NF-e - 20.05.13 • Dec. 31.095/13 (SEFAZ-CE) – ratificado/incorporado • IN nº 17/2013 (SEFAZ/CE) – parâmetros ICMS 4% • ** Norma de Execução nº 06/13 - (glosa crédito) – IN 14/04
Aplicabilidade da alíquota do ICMS 4% • nas operações interestaduais com bens/mercadorias importados destinadas a contribuinte do ICMS; • após o desembaraço aduaneiro não tiverem sido submetidos a processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento; • submetidos a processo de industrialização, resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação - CI superior a 40%;
Aplicabilidade da alíquota do ICMS 4% • Quando da revenda de bens ou mercadorias, não sendo possível identificar, no momento da saída, a respectiva origem, para definição do Código da Situação Tributária – CST deverá ser adotado o método contábil PEPS(Primeiro que Entra, Primeiro que Sai). Ex.: contribuinte que comercializa copos, e os adquire tanto no mercado interno como no exterior • O contribuinte que realizar operações interestaduais com bens ou mercadorias importadas deve manter sob sua guarda pelo período decadencial os documentos comprobatórios do valor da importação.
Não aplicabilidade alíquota do ICMS 4% • Com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 ; • Com bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as seguintes legislações federais: Decreto-Lei nº 288/1967, Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; • gás natural importado do exterior.
Conteúdo de Importação (CI) • calculado pelo contribuinte industrializadorque utilizar mercadoria importada na composição do produto; • CI é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior (VI) e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização (VO).CI = (VI / VO) x 100;
Conteúdo de Importação (CI) Valor da Parcela Importada (VI): • quando o bem ou mercadoria for importado diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, que corresponderá ao valor FOB (valor “freeonboard”, ou seja, sem a inclusão do frete), mais frete e seguro internacional; • quando for adquirido no mercado nacional e não tiver sido submetido à industrialização no território nacional, ou tiver Conteúdo de Importação superior a 40%, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente (excluídos os valores do ICMS e do IPI). Valor total da operação de saída interestadual (VO): o valor do bem ou da mercadoria, na operação própria do remetente, excluídos os valores do ICMS e do IPI.
Obrigações maravilhas: • CFOP • CST • NCM
Obrigações acessórias: • CI – Conteúdo de Importação • FCI – Ficha de Conteúdo de Importação • A partir de quando será obrigatória a FCI? • Quem deve apurar CI ? • Quem deve preencher e entregar a FCI ?
FCI – Ficha de Conteúdo de Importação • individualizada por bem ou mercadoria; • Utilizar valor unitário, calculado pela média aritmética ponderada, praticado no penúltimo período de apuração; • não ocorrendo saída interestadual no penúltimo período de apuração, o valor total da saída interestadual será informado com base nas saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI. • não ocorrendo operação de importação ou de saída interna no penúltimo período de apuração, deverão ser considerados os valores da parcela importada do exterior e do total da saída interestadual relativos ao último período anterior em que tenha ocorrido a operação. • FCI - informar à unidade de origem • Software necessário: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/
RES. SF 13/12 c/c Conv. ICMS 38/13 Consequências reais/possíveis para empresa? • Mais obrigações acessórias: CI, FCI.... • Carga tritutária maior quando da entrada interestadual com produtos na forma do Conv. ICMS 38/13. • Por erro ou omissão das obrigações acessórias:a) sofrer fiscalização; b) retenção de mercadorias e/ou nota fiscal; c) surgimento de passivo de contingências;
Consequências práticas do ICMS 4% no CE A cada carga líquida tributária estabelecida para exigência do ICMS-ST será acrescida de: • a) 3 pontos percentuais– com mercadoria procedente dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto do ES; • b) 8 pontos percentuais– com mercadorias procedentes das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo. • Mesmo procedimento aplicável quando da cobrança dos 3% das construtoras filiadas ao SINDUSCON/CE.(art. 725, § 3º, Dec. 24.569/97) (IN 17/2013, art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c parágrafo único)
Consequências práticas do ICMS 4% no CE O crédito fiscal de origem será o equivalente ao percentual de 4% : • no cálculo do ICMS Antecipado e da Substituição Tributária com bens ou mercadorias de origem estrangeira; • na exigência do ICMS de que trata o Protocolo ICMS 21/11(consumidor final); • para o cálculo de Diferencial de Alíquotas - bens para ativo fixo e de uso ou consumo (art. 589 do Dec. 24.569/97) (SEFAZ/CE - IN 17/2013, art. 1º , inciso II, alíneas “a,b,c,d”)
Benefício Fiscal – Conv. ICMS 123/12 Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% - Res. SF nº 13/2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se: • I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento); • II - tratar-se de isenção Obs.: deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012 apenas menor que os 4%.
Benefício Fiscal – Conv. ICMS 123/12 1) Operação interestadual com mercadoria importada, alíquota do ICMS 4%, em 31/12/12 gozava de benefício com redução na base de cálculo em 67,06%; com alíquota interestadual de 12% a carga tributária nessa situação equivale a 3,95%. (Carga tributária menor que os 4%, logo tal benefício poderá ser mantido a partir de 1º/01/13) • Como manter a carga tributária dos 3,95% e utilizar a nova alíquota do ICMS de 4%? • Encontrar uma nova base de cálculo(NBC) dividindo-se a carga tributária(CT) pela alíquota nova(4%). • NBC= (CT / Alíquota nova) x 100 ..... NBC=(3,95 / 4) x 100 = 98,75% • Logo a nova Base de Cálculo será 98,75% do valor da operação • Vr. Operação = 100,00 • 100,00 - (redução de 67,06%) = 32,94 x 12% = 3,95 • 100,00 x 98,75% = 98,75 x 4% = 3,95 (NF com BC de R$ 98,75)
?????? • Como será a saída (revenda) dos produtos importados para contribuinte e não contribuinte do ICMS situado em outro estado da federação? • Supondo que uma nota fiscal contenha 3 itens representando três produtos diferentes. Teremos que preencher uma FCI para cada item da nota fiscal? • Como deverá ser emitida nota fiscal de saída interestadual para contribuinte do ICMS com produtos de origem estrangeira, sendo os mesmos do Convênio ICMS 100/97?
O que fazer com o crédito acumulado em decorrência de ser um importador direto e revender esses produtos para outras unidades da federação? (Quando da importação pagou alíquota interna: 12, 17 ou 25% e ao vender para outros estados aplica 4%)
Destaque para: • A Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do ICMS-ST.
Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do ICMS-ST: • A legalidade/ilegalidade da utilização de pauta fiscal • Produtos de Convênio ou Protocolos • SEFAZ/CE – IN 23/13 e 26/13 • atacadistas/varejistas/supermercados • Como formatar a Base de Cálculo do ICMS-ST quando o produto é pautado
Destaque para: • Alterações/novidades da legislação do ICMS no Ceará.
Alterações/novidades da legislação do ICMS no Ceará : • REFIS 2013 – Convênio ICMS 89, de 26/07/13 • IN 26/13 e os arquivos da NF-e • SEFAZ/CE - Lei nº 15.366/13 – Comunicação Eletrônica • SEFAZ/CE – IN 29/13 – Saídas a negociar e DANFE Simplificado • SIGET
Destaque para: • ICMS-ST com novos produtos e alterações em Convênios e Protocolos a partir de 1º/08/13.
ICMS-ST com novos produtos e alterações em Convênios e Protocolos: • Convênio ICMS 79/13 – ST - reclassificação de mercadoria • Ajuste SINIEF nº 15/2013 – altera CST, tabela “A” • Ajuste SINIEF nº 12/2013 – alteração MDF-e • Ajuste SINIEF nº 11/2013 - altera, com vigência a partir de 1º.09.2013, o Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a NF-e; • A partir de 1º/08/13 – ICMS-ST de Convênios ou Protocolo - Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado específico.