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PROAB 2012.1 DIREITO CIVIL Aula 9 PROF: SANDRO GASPAR AMARAL. DIREITOS REAIS. NOÇÕES GERAIS. Titularidade determinada Sujeito passivo indeterminado Eficácia absoluta (oponibilidade erga omnes ) Fonte: lei, tão somente ( numerus clausus )
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PROAB 2012.1 DIREITO CIVIL Aula 9 PROF: SANDRO GASPAR AMARAL
NOÇÕES GERAIS • Titularidade determinada • Sujeito passivo indeterminado • Eficácia absoluta (oponibilidade erga omnes) • Fonte: lei, tão somente (numerusclausus) • Características: aderência, ambulatoriedade, seqüela, perpetuidade, preferência.
POSSE Conceito: art. 1.196, CC 1 – DIFERENÇA DE PROPRIEDADE E DETENÇÃO • servo / fâmulo (art. 1.198, CC)* 2 – DETENÇÃO: mera permissão ou tolerância (art. 1.208, CC) aquisição violenta e clandestina (art. 1.208, CC) * Possibilidade de inversão de detenção para posse.
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE • CARÁTER OBJETIVO (art. 1.200, CC): posse justa e injusta (presença de vício – violência, clandestinidade e precariedade) • CARÁTER SUBJETIVO (art. 1.201): boa-fé e má-fé (justo título presume boa-fé relativamente) • ATENÇÃO: é possível se ter posse injusta e de boa-fé (situação do evicto, por exemplo) • INVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE – art. 1.203, CC
POSSE DESDOBRADA OU DESMEMBRADA: direta e indireta (art. 1.197, CC) • AQUISIÇÃO DA POSSE (art. 1.204): posse originária e derivada. • CUIDADO: posse é adquirida quando for possível exercício do poder de fato em nome próprio.
MODOS DE TRADIÇÃO DE POSSE • REAL OU FÍSICA • SIMBÓLICA (não confundir com FICTA) • BREVI MANU • CONSTITUTO POSSESSÓRIO (somente se houver cláusula constituti)
EFEITOS DA POSSE • BENFEITORIAS (art. 1.219 a 1.222, CC): dependem os efeitos do caráter subjetivo da posse (boa-fé e má-fé) e da qualidade da benfeitoria (necessária, útil, voluptuária). • FRUTOS (art. 1.214 a 1.218, CC): dependem os efeitos do caráter subjetivo da posse (boa-fé e má-fé) e dos frutos (pendentes ou percebidos).
INTERDITOS POSSESSÓRIOS • VIOLAÇÃO DA POSSE (art. 1.210, CC): esbulho e turbação. • ESBULHO REINTEGRAÇÃO • TURBAÇÃO MANUTENÇÃO • AMEAÇA INTERDITO PROIBITÓRIO
ASPECTOS PROCESSUAIS • Art. 920, CPC: fungibilidade • Art. 921, CPC: cumulação de pedidos • Art. 922, CPC: natureza dúplice • Art. 924, CPC: rito (posse nova e velha) • ATENÇÃO: lapso de 1 ano e dia a contar da data do esbulho / turbação. • Art. 928, CPC: liminar possessória
LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE (art. 1.210, § 1º, CC): • atenção aos requisitos LOGO e MODERADO. CUIDADO: NÃO SE DISCUTE PROPRIEDADE EM AÇÃO POSSESSÓRIA (JUÍZO PETITÓRIO E JUÍZO POSSESSÓRIO)
A respeito da posse e da proteção possessória, assinale a opção correta. a) A posse natural é um direito real de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis. Para a obtenção dessa posse, exige-se o exercício de poderes de fato sobre a coisa. b) Na ação de reintegração de posse, a procedência do pedido fica condicionada à efetiva comprovação da posse, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse. Exige-se, ainda, a demonstração da data do esbulho, para que seja definido o rito pelo qual deverá tramitar o processo.
c) A ação possessória tem natureza dúplice, mesmo que o réu não demande, na contestação, proteção possessória nem indenização por benfeitorias erigidas na coisa. Nessas ações, admite-se a conversão de uma possessória em outra, ou, ainda, em petitória. d) O possuidor de má-fé tem direito à retenção da coisa alheia até ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e melhorias implementadas, tais como plantações ou construções.
Em 2/7/2008, Renato teve de desocupar sua casa, que fora invadida por Glauber e Walter. Duas semanas após o fato, Renato procurou um advogado para se informar a respeito da providência jurídica que poderia ser adotada nessa situação. Com base no que dispõe o atual Código Civil, é correto afirmar que Renato, na situação hipotética apresentada, pode utilizar-se do desforço imediato para defesa da sua posse. deve pleitear a manutenção da posse, em razão do tempo ocorrido desde a turbação. tem direito à reintegração da posse, por tratar-se de esbulho. tem direito de requerer medida assecuratória ante a violência iminente.
A respeito da posse, assinale a opção correta. a) A posse direta não anula a indireta; portanto, o possuidor direto poderá defender a sua posse, ainda que seja contra o possuidor indireto. b) A posse de boa-fé só perde esse caráter quando do trânsito em julgado da sentença proferida em ação possessória. c) Sendo possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, não é possível adquirir posse mediante representação. d) O possuidor pode intentar ação de esbulho contra quem tenha praticado tal ato, mas não pode intentá-la contra o terceiro que tenha recebido a coisa esbulhada, ainda sabendo que o era, por não ser o terceiro uma parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Quanto ao instituto da posse, a lei civil estabelece que a) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. b) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. c) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido. d) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.