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Pena de Multa

Pena de Multa. Conceito: Pena de multa consiste na obrigação imposta ao condenado de pagar ao fundo penitenciário do Estado determinada soma em dinheiro (Flavio Augusto Monteiro de Barros). Destinação: Fundo Penitenciário Nacional (2º, V, LC 79/94) Cominação isolada; cumulativa;

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  1. Pena de Multa • Conceito: Pena de multa consiste na obrigação imposta ao condenado de pagar ao fundo penitenciário do Estado determinada soma em dinheiro (Flavio Augusto Monteiro de Barros). • Destinação: Fundo Penitenciário Nacional (2º, V, LC 79/94) • Cominação • isolada; • cumulativa; • alternativa; • multa substitutiva. • 4. Suspensão da execução

  2. Pena de Multa • 5. Pagamento • prazo: 10 dias após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (artigo 50, CP); • parcelamento (art. 50, 2ª parte, CP) • artigo 51, CP (redação dada pela LF 9268/96) • prescrição: legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (LF 6.830/80).

  3. Cálculo – Pena de Multa 1ª fase Objetivo: fixar o quantum de dias-multa Critério: circunstâncias judiciais (artigo 59, caput, CP) 2ª fase Objetivo: fixar o valor de cada dia-multa Critério: condição econômica do condenado MULTA = RESULTADO 1ª FASE X RESULTADO 2ª FASE • mínimo: 10 dias-multa • máximo: 360 dias-multa • Mín.:1/30 - salário-mínimo • Máx.: 5 salários mínimos

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