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Universidade Regional do Noroeste do RS. Aluno: Marcelo Renz Martins Prof°: Dejalma Cremonese Curso: Direito/Noturno Matéria: Ciência politica e teoria do estado Data: 21/04/2007. Direito do consumidor. Direito do consumidor. Objetivo:
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Universidade Regional do Noroeste do RS Aluno: Marcelo Renz Martins Prof°: Dejalma Cremonese Curso: Direito/Noturno Matéria: Ciência politica e teoria do estado Data: 21/04/2007 Direito do consumidor
Direito do consumidor Objetivo: Adaptar e melhorar o direito e as obrigaçoes entre as pessoas
Consumidores tem direito de proteção apartir dos anos 50! Porém... Já existiam evidências de proteção ao consumidor no antigo código de Hammurabi (2300 a.C) e o código de Massú (séc xviii a.C)
Os pioneiros na criação de órgaos de defesa ao consumidor foram a América e a Europa Ocidental No Brasil foi criado o código de defesa do consumidor em 1990
Reclamação de produtos com defeito. Prazos: 30 dias - Produtos não duráveis 90 dias - Produtos duráveis Os prazos são contados apartir do aparecimento do defeito.
O que o consumidor pode exigir? Troca do produto, abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, com correção. O fornecedor tem 30 dias para a correção do defeito.
Arrependimento? Se o consumidor, após o ressarcimento, não ficar satisfeito, ele tem um prazo de 7 dias para desistir do produto, sendo assim solicitando a devolução do seu dinheiro, com correção.
O que é código de defesa do consumidor? É uma lei de órdem pública (8.078/90) que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores.
Direitos básicos do consumidor 1 - Proteção à vida e à saúde;2 - Educação para o consumo;3 - Escolha de produtos e serviços;4 - Informação;5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;6 - Proteção contratual;7 - Indenização;8 - Acesso à justiça;9 - Facilitação de defesa de seus direitos;10 - Qualidade dos serviços públicos.
Deveres do consumidor Consciência Crítica Preocupação Social Reclamação Solidariedade Pesquisa Consciência do Meio Ambiente Boicote Honestidade
Aonde reclamar? Para as reclamaçoes dos consumidores existe o PROCON, que é um órgao público gratuito que analisará o caso e convocará as partes para um possível acordo.
O que é:Consumidor: Pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtoFornecedor:Pessoa física ou jurídica que fornece ou comercializa um produto.Produto:Qualquer bem material ou imaterial.Serviço: Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo.
Aplicaçoes do CDC Civil: definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados. Administrativa: definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo. Penal: estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Bibliografia Código de defesa do consumidor www.mj.gov.br/dpdc www.fiocruz.br/biosseguranca/bis/infantil/direitoconsumidor.htm pt.wikipedia.org/wiki/direito_do_consumidor jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id687