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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE NORMAS E COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR. INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE NORMAS E COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS APLICAÇÃO DE REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO IR SOBRE REMESSAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BRASILEIROS NO EXTERIOR AUMENTAR A BASE EXPORTADORA Outubro de 2011
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECEX/DENOC/CGCE Sistema de Registro de Informações de Promoção
O que é o SISPROM Sistema eletrônico on line que registra operações de promoção comercial no exterior (com redução a zero IR) de: • Produtos DENOC/SECEX • Serviços DECOS/SCS • Destinos Turísticos Brasileiros EMBRATUR; e • Promoção do Brasil Órgão do PEF - SECOM/PR MDIC
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS Para a empresa apoiar a sua internacionalização • Redução à zero do IR - indutor da promoção de produtos, serviços, destinos turísticos e Brasil; • Consequentemente, reduz custos quando promove seus produtos; • Sistema on line agiliza atendimento da operação de - RP; • Conduz ao aumento da visibilidade das empresas brasileiras no exterior. Para o Governo desenvolver o Comércio Exterior • Modernização de procedimentos administrativos para o benefício fiscal; • Favorecer competitividade de prod. e serv. brasileiros c/ a divulgação em feiras, missões no exterior; • Contribuir p/ expansão da base exportadora - BC - de prod. e serv. brasileiros; • Instrumento gerencial de auxílio a elaboração de políticas públicas; • Estimular a participação de empresas na prospecção de novos mercados, tendo como consequência alavancar as exportações.
Fundamentação Legal Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 Dispõe sobre a incidência de IR na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências. (e seus desdobramentos) Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009 Regulamenta aaplicação da redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. ( Promoção de produtos, serviços, destinos turísticos, do Brasil, entre outras ) Portaria MDIC nº163, de 27 de julho de 2010 Disciplina as normas complementares, no âmbito da competência do MDIC, necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, conforme determina o art. 12.
Público Alvo • Entes públicos e privadosinteressados em promover produtos, serviços, turismo e o Brasil, no exterior. • Empresas, Institutos, Associações, ECE, Entidades de Classe e Assemelhadas.... • Ex.:SEBRAE, ICA, IPD, CENTRO CAPE, Embraer, Embrapa, APEX, Organizadoras de feiras etc.....
O Que o Benefício Fiscal Contempla Promoção de Produtos e Serviços Brasileiros - MDIC: • Despesas com estande (aluguel, montagem), mão-de-obra, instalação de internet, assessoria, RP, press release, buffet, tradutores, divulgação (convites, publicidade externa e interna) e com logística para os produtos no âmbito do evento no exterior; • Despesas com Pesquisa de Mercado: FOCO: obter conhecimento e/ou subsídios estratégicos para a conquista ou a expansão de mercados (aspectos qualitativos e/ou quantitativos). • OBS.: Despesas não vinculadas a evento ou a pesquisa de mercado, no exterior, não têm amparo. A exemplo: Propaganda ou publicidade genérica, eventos realizados no Brasil. Ou mesmo, comissão de venda, hospedagem, passagens e demais despesas do gênero.
COMO FUNCIONA www.sisprom.mdic.gov.br • Cadastramento – Contrato/Estatuto Social, Procuração e ficha de cadastro no site. • Liberação de Acesso – Eletronicamente, via e-mail. • Registros – submetidos on line e monitorados pela área competente. • Remessa ao Exterior – Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio (Bancos)
Administrador ou Representante Legal ( Procurador ) Empresa/Entidade (FP)
Sistema informa providências adicionais necessárias Além disso, disponibiliza o documento de solicitação de acesso ao DENOC
Folha de Rosto com dados cadastrais da empresa e seu representante. A Solicitação de Acesso é preenchida pelo Sistema. É necessário imprimir, datar, assinar, reconhecer firma, juntar anexos e enviar. Resumo do Cadastro disponível para verificação e atualização.
LIBERAÇÃO DE ACESSO • Após a análise dos documentos enviados pela empresa ou entidade • Cadastro Efetivado Envio de senha de acesso, via e-mail • Acesso é intransferível e exclusivo do administrador ou do representante legal da empresa
EVENTO - Tabelas de apoio para localização de informação correta FATURA - Despesas com aluguel de stand, publicidade, mão de obra no evento, montagem e desmontagem SISPROM resgata informações dos cadastros disponíveis, preenchendo automaticamente todos os campos possíveis. No ato de registro, o usuário pode observar se há pendências ou alertas, adotando as providências necessárias.
O Sistema disponibiliza o resumo do RP, com informações da operação registrada. Pode ser impresso pelo usuário ou pela instituição financeira. Para assegurar a operação, o RP só terá validade se associado ao código de controle. Clicar em Consulta Registro na tela principal do SISPROM e digitar nº do RP e código de controle.
EMPRESA, BANCOS podem consultar os Registros Efetivados c/ nº RP e Ch. Contr.
REMESSA AO EXTERIOR • Registro de Promoção (RP) Efetivado MDIC • Código de Acesso via e-mail MDIC • ex.: RP P20110010 + 7S4A. TYOL. 4FGT. RBZX • Doc’s: RP c/ cód. + Fat. + reg. Trib. (certidões) Banco • Efetua Remessa c/ Redução a Zero do IR Banco • Comprovantes da Fruição do Benefício Empresa
RESPONSABILIDADES • MDIC > SECEX > DENOC: • Administra e monitora o SISPROM. • Disponibiliza à RFB os dados de Promoção Comercial do SISPROM, anualmente. • Empresa/Entidade > Fonte Pagadora > Identificação Fiscal > CNPJ: • Deve guardar, pelo período determinado pela legislação tributária, documentos comprobatórios (fatura, contrato de câmbio, swift etc). • IRPJ – Prestação de informações sobre as operações em referência, como valores, identificação do beneficiário do rendimento e país de residência. • Instituição Interveniente > Banco: • Verifica a regularidade tributária da operação ( Certidões). • Comprova o registro, no SISPROM, nas condições disciplinadas. • Mantém a documentação arquivada, conf. instruções do BACEN/RFB.
EVOLUÇÃO APLICAÇÃO DO INCENTIVO - SISTEMA APLICAÇÃO PROCEDIMENTO SEM SISTEMA - até dez/ 2006 A T O C O N C E S S Ó R I O A T O D E C L A T Ó R I O 1ª VERSÃO V1 COM EXPEDIÇÃO DE AR - de 2007/09 2ª VERSÃO V2 AUTOMATIZADO C/ REGISTRO - a partir 2010 3ª VERSÃO V3 SEM PAPEL - em andamento
COMPORTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PELAS EMPRESAS
EMPRESAS E ENTIDADES PORTE E NÚMERO DE EMPRESAS/ENTIDADES CADASTRADAS COM OU SEM REGISTRO DE OPERAÇÕES NO SISPROM COM REGISTRO DE OPERAÇÕES - FP • ASSOCIAÇÕES. ENT. ASSEMELHADAS C/ REG. OP. 36% • EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE 59% • EMPRESAS DE GRANDE PORTE 5% • TOTAL - COM REGISTRO DE OPERAÇÕES 191 COMO PARTICIPANTES NO REGISTRO • EMPRESAS/ENTIDADES PARTICIPANTES PRO-RATA 408 • QUANTITATIVO TOTAL EMPR. E ENTIDADES MÓD. P e S 599
Auxiliando as Empresas Competitividade Internacional INTEGRAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS RACIONALIDADE CELERIDADE SEGURANÇA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – MDIC SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior – DENOC Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora - CGCE denoc.cgce@mdic.gov.br telefone: 61 2027-7076