1 / 15

Estruturas inter-estaduais

Estruturas inter-estaduais. As associações de Estados. Docente: Francisco Pereira Coutinho. Por: Margarida Rasquilha , nº 002115 Mariana Gomes , nº 002129. As associações de Estado. Tradição do Estado a nível internacional Globalização remete para a necessidade de uma união entre Estados

aquila
Download Presentation

Estruturas inter-estaduais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Estruturas inter-estaduais As associações de Estados Docente: Francisco Pereira Coutinho Por:Margarida Rasquilha, nº 002115 Mariana Gomes, nº 002129

  2. As associações de Estado • Tradição do Estado a nível internacional • Globalização remete para a necessidade de uma união entre Estados • Direito internacional encara sujeitos como juridicamente iguais • Produzem normas a ser aplicadas • «se fundam em pactos constitutivos (…), reflectem aspectos da estrutura estadual dos que delas passam a fazer parte», Prof. Jorge Bacelar Gouveia

  3. Associações típicas vs. atípicas

  4. Associações Clássicas ou Típicas Associações SuiGeneris ou Atípicas

  5. Associações típicas ou clássicas • Desempenho de funções do Estado; • Hoje. Em decadência ou desaparecidas; • Distintas das organizações internacionais; • Dimensão territorial; • Apresentam diversas modalidades.

  6. 1. Confederação de Estados Associações Clássicas ou Típicas • É criada através de um Tratado Internacional (o pactumconfoederationis); • As Confederações possuem personalidade jurídica internacional; • Os Estados membros são sujeitos de Direito Internacional; • Quase sempre as Confederações precedem a formação de Estados Federais: EUA; • Outras vezes, porém, a Confederação desfaz-se em Estados soberanos: Estados Árabes; • Modernamente, só se conhece uma Confederação nos moldes clássicos: a Senegâmbia; • A sua Assembleia necessita de unanimidade na tomada de decisões.

  7. Associações Clássicas ou Típicas 2. União Real • É um verdadeiro Estado composto - um novo Estado independente; • A União Real também é criada a partir de um Tratado Internacional; • Apesar de todos os membros serem sujeitos de Direito Internacional, só a União é que tem personalidade jurídica internacional; • Os Estados membros da União têm o mesmo chefe e certos órgãos comuns, os quais são responsáveis pela aprovação da legislação; • A história só regista casos de União Real sob a forma monárquica: Portugal e Brasil de 1815 a 1822; • No entanto, a União Real pode constituir-se fora das formas monárquicas (forma republicana).

  8. Associações Clássicas ou Típicas 3. A União Pessoal • A União Pessoal não é propriamente uma Associação de Estados, pois não ostenta qualquer dimensão orgânica; • Trata-se de uma associação exclusiva de Estados Monárquicos; • Aqui, o Chefe de Estado é designado pelos direitos internos de cada Estado, tal com sucede com a legislação; • Os Estados integrados numa União Pessoal conservam a sua independência e plena capacidade jurídica internacional; • A União não goza, porém, de personalidade jurídica internacional; • Um dos exemplos históricos mais importantes é a União entre Portugal e Espanha de 1580 a 1640; • Porém, a União pode não resultar de regras de sucessão hereditária.

  9. Associações Clássicas ou Típicas 4. Protectorado • Nenhuma destas Associações goza de personalidade jurídica. 5. Vassalagem

  10. Associações atípicas ou Suigeneris • Origem no Latim – “do seu próprio género”; • Pretende caracterizar algo que invulgar, fora do comum; • Correspondentes a algo que não delineado, fogem ao modelo.

  11. Associações Suigenerisou Atípicas 1. Comunidade Britânica • ou British Commonwealth, The Commonwealth ofNations; • A mais emblemática do género; • Organização inter-governamental; • 54 Estados – membros; • Para alguns, o monarca permanece como Chefe de Estado; • Soberania dos Estados não limitada; • Cooperação segue uma linha de objectivos e valores comuns.

  12. Associações Suigenerisou Atípicas 2. União Francesa 3. Comunidade Francesa 4. União da Holanda e da Indonésia • Hoje em dia já não existem; • Procuraram seguir a British Commonwealth como modelo.

  13. Associações Suigenerisou Atípicas 5. Comunidade dos Estados Independentes (CEI) • ou Associação da URSS e dos Estados satélites; • Organização supranacional; • Envolve 12 Repúblicas; • Objectivo primordial: conservação da ex-URSS; • Fundada a 8.Dezembro.1991 – Tratado de Alma – Ata; • Para o Prof. Jorge Bacelar Gouveia: • *Não se trata de uma Associação de Estados, não tem dimensão territorial, não há limitação de soberania internacional!

  14. Legenda: 1. Bandeira CEI 2. Mapa países CEI 3. BorisYeltsin

  15. Conclusões • Cada Estado, em princípio, tem uma posição própria e original; • Nem sempre as Associações de Estados são sujeitos de Direito Internacional; • As Associações de Estados agrupam um número restrito de Estados, entre os quais se estabelecem relações particulares; • Para se assumir que há uma Associação de Estados, tem que se verificar uma alteração estrutural na situação internacional do Estado.

More Related