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Reunião com a Ministra Izabella Teixeira. Washington, 21 de outubro de 2010.
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Reunião com a Ministra Izabella Teixeira Washington, 21 de outubro de 2010 Este relatório é para uso exclusivo do cliente/parceiro. Nenhuma de suas partes pode ser veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição fora da organização do cliente, sem prévio consentimento por escrito da FMASE. Este relatório foi utilizado como material de apoio a uma apresentação oral e, por conseguinte, não representa registro completo do que foi abordado na referida apresentação.
APRESENTAÇÃO • FMASE é reconhecido como interlocutor do SEB para as questões ambientais • Objetiva congregar entidades representativas de todos os agentes do Setor Elétrico (GTDC) para discutir e apresentar sugestões para o aprimoramento das questões ambientais relativas ao setor elétrico • É composto por 18 entidades relevantes do setor elétrico • Integra o COEMA – Conselho de Meio Ambiente da CNI
Entidades Fundadoras1 - Associação Brasileira do Alumínio - ABAL 2 - Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica - ABCE 3 -Associação Brasileira de Carvão Mineral -ABCM4 - Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEÓLICA5 - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE6 - Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE7 - Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - ABRACEEL8 - Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE9 - Associação Brasileira de Geração Flexível - ABRAGEF10 - Associação Brasileira de Geradoras de Termelétricas - ABRAGET11 - Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE12 - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE13 - Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica - APMPE 14 - Associação Nacional dos Consumidores de Energia - ANACE15 - Fundação Comitê de Gestão Empresarial - FUNCOGE Entidades Titulares 16. Associação Brasileira das Empresas de Energias Renováveis - ABEEREntidades Colaboradoras 17. Subcomitê de Meio Ambiente do Sistema Eletrobrás - SCMA18. Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH ENTIDADES MEMBRO
Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público Elaboração de propostas de PLs, sugestões de emendas a projetos em andamento Participação nas Câmaras Técnicas e GTs do CONAMA e CNRH Participações e contribuições em reuniões, audiências e consultas públicas Divulgação de dados técnicos, estudos e posicionamentos Interações com a mídia Participação em debates, reportagens e entrevistas Publicação de artigos em jornais e periódicos Apresentação de Palestras em Seminários e Congressos Interações com ONGs e outras entidades que representam partes interessadas: CNI, Fiesp, ABDIB, WWF, TNC e outras Publicações Publicação de Notas Técnicas das Relatorias e Grupos de Trabalho Publicação de Artigos Técnicos em revistas especializadas ÂMBITO DE ATUAÇÃO
PAUTA • Licenciamento Ambiental • 2. Código Florestal • 3. Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • 4. Mudanças Climáticas 1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10) 1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10) 1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento 1.4 Projetos estratégicos 1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08) 1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico 1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa • Reserva Legal • APP - Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas - Requisitos para autorização do Congresso nacional - Requisitos para oitiva das comunidades - Compensações 4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores) 4.2 Metas setoriais 4.3 Segurança Energética – IN 07/09 4.4 Position PaperFMASE COP16 6
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • Licenciamento Ambiental • 2. Código Florestal • 3. Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • 4. Mudanças Climáticas 1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10) 1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10) 1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento 1.4 Projetos estratégicos 1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08) 1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico 1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa • Reserva Legal • APP - Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas - Requisitos para autorização do Congresso nacional - Requisitos para oitiva das comunidades - Compensações 4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores) 4.2 Metas setoriais 4.3 Segurança Energética – IN 07/09 4.4 Position PaperFMASE COP16 7
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • Licenciamento Ambiental • 1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10) • Definição clara/objetiva no PLP das competências administrativasdos entes da federação, sem necessidade de lista de tipologia para defini-las, seja por ato do poder executivo, comissão tripartite ou CONAMA. • A proposta: Ou se adota critérios objetivos de forma que o próprio PLP já estabeleça/defina as competências, ou areferida lista de tipologias deve ser inserida comoanexo na proposta. Se houver espaço para discussão, caso contrário trabalharemos na regulamentação • Impossibilidade de atuação supletiva nos casos de inobservância dos prazos do licenciamento, e sim nas hipóteses de inexistência de órgão ambiental ou conselho de meio ambiente:Não é razoável a atuação supletiva de órgãos ambientais quando houver descumprimento de prazos pelo órgão - o descumprimento de prazo ocorre com frequência, e não foi esclarecido quem atuará caso o IBAMA descumpra seus prazos • Revogações expressas das disposições em contrário (ex. Cód. Florestal, fala em órgão federal, pedimos adequação para órgão competente, etc)
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • Licenciamento Ambiental • 1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10) • Não ampliar o escopo da regulamentação - A proposta no CONAMA exorbita do teor do art. 36 do SNUC, uma vez que somente se faz necessária a autorização para os empreendimentos e atividades sujeitas ao EIA/RIMA. A lei não faz menção à necessidade de ciência para os demais casos. A definição de direitos e obrigações somente pode ser estabelecida por lei • Não possibilitar que a autorização do órgão gestor da UC possa impedir o processo de licenciamento -A manifestação do órgão gestor não impede a concessão da licença. Seu caráter é consultivo. Sugerimos que, seno prazo de até 60 dias o órgão responsável pela administração da UC não se manifestar sobre o pedido de autorização, caberá ao órgão licenciador o exercício da competência de que trata a resolução • A Resolução deve ser aplicada somente aos processos de licenciamento ambiental de novos empreendimentos cujos Termos de Referência ainda não tenham sido emitidos pelos órgãos ambientais de licenciamento, na data de sua publicação • Inclusão de artigo definindo quem é o órgão responsável pela gestão da UC (para evitar que OSCIPs, por ex. emitam a autorização) • Harmonizar a proposta de resolução do Conama ao Decreto 7154/10, que dispõe sobre autorização do ICMBio para estudos de inventário hidrelétrico em UCs e instalação de sistemas de distribuição/transmissão em UCs de uso sustentável para não haver conflito na aplicação das normas
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • Licenciamento Ambiental • 1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento • A saúde do trabalhador já é objeto de regulamentação pela CLT, por leis trabalhistas e normas de responsabilidade do Minist. do Trab e Emprego • Os sindicatos trabalhistas e centrais sindicais assistem aos trabalhadores por meio dos acordos coletivos que efetivam as condições de trabalho e saúde do trabalhador • A entrada de mais um agente no processo de licenciamento ambiental confunde as competências administrativas dos órgãos e debilita os acordos coletivos • A participação de sindicatos pode ser considerada um retrocesso no processo de desburocratização das licenças ambientais
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • Licenciamento Ambiental • 1.4 Projetos estratégicos - Procedimentos diferenciados para projetos hidráulicos considerados estratégicos (PLS 179/09) • Os projetos hidrelétricos serão instruídos com: • I - Relação benefício-custo, sob a ótica socioeconômica e energética • II - Avaliação inicial dos impactos socioambientais nos Estudos de Inventário Hidrelétrico, aprovados pela ANEEL • III - Indicação de eventual impacto direto sobre terras indígenas • IV - Declaração de reserva de disponibilidade hídrica e compatibilidade com os múltiplos usos da água, de acordo com análise da ANA, emitida após a conclusão dos estudos de inventário
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • Licenciamento Ambiental • 1.4 Projetos estratégicos - Procedimentos diferenciados para projetos hidráulicos considerados estratégicos (PLS 179/09) • Se projeto de lei complementar - O Plano Plurianual (PPA) e seus projetos de lei de revisão anual incluirão o plano de expansão da oferta de energia elétrica, para os dez anos subseqüentes, com prioridade para fontes renováveis de energia (PDEE passa de indicativo para determinativo) • Se lei ordinária - Os projetos estratégicos: • a: Serão indicados pelo CNPE com a determinação de priorização do licenciamento pelo órgão licenciador e manifestações tempestivas • b: Se impactar terras indígenas, o órgão de proteção ao índio providenciará rapidamente a oitiva das comunidades diretamente afetadas • c: Os órgãos públicos, cuja anuência à emissão das licenças é exigida, responderão à respectiva consulta em prazo máximo de 60 dias, contados a partir do recebimento dos documentos pertinentes • A autorização pelo Congresso Nacional de aproveitamentos em terras indígenas, se dará com base • a: Em resolução do CNPE, indicando o aproveitamento como projeto de geração prioritário de caráter estratégico e de interesse público da União • b: Ou nos Estudos de Inventário Hidrelétrico • c : No resultado das oitivas, efetuadas pelo órgão de proteção ao índio (caráter opinativo) • d: Na declaração de reserva de disponibilidade hídrica e compatibilidade com os múltiplos usos da água, de acordo com a análise da ANA, que será emitida após a conclusão dos estudos de inventário hidrelétrico
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • 1. Licenciamento Ambiental • 1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08) • - Desburocratização dos procedimentos de licenciamento e interação entre as diversas entidades envolvidas • -Retirar a possibilidade do licenciador exigir: a manutenção em caráter permanente de equipe técnica especializada; auditoria ambiental; balanço de emissões de GEE, oferecimentos de garantias como caução, hipoteca de bens, carta fiança bancária ou seguro para reparar danos pessoais e materiais,eventualmente causados pelos empreendimentos • - Retirar a faculdade de qualquer cidadão, em qualquer fase do processo de licenciamento, apresentar estudos, informações que deverão necessariamente ser considerados na emissão, renovação ou revalidação da licença • - Retirar a possibilidade de realização de AP antes da LO • - Retirar a possibilidade de extinção da concessão ou permissão em razão do descumprimento das condicionantes ambientais
PAUTA 1Licenciamento Ambiental • 1. Licenciamento Ambiental • 1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico – Proposta MMA • TR padrão para UHEs • Atende plenamente ao seu propósito • Não “cerca” todas as possíveis variáveis ambientais que podem ocorrer no ambiente, evitando estudos sem serventia ou impossíveis de serem realizados devido a inaplicabilidade de determinações específicas que por vezes eram encontrados em outros TRs • É focado nos produtos a serem entregues e não em definição de metodologias • Permite a inclusão de especificidades identificadas nas vistorias • Aumenta a segurança técnica, tanto para o empreendedor quanto para o órgão licenciador • TR padrão LTs • Necessidade ainda de adequações • Determina pesquisa cartorial para identificação de Reservas Legais antes da realização do cadastro • Antecipa o cadastro topográfico antes da emissão da LP, dificultando a obtenção de autorizações de supressão de vegetação • Antecipa o cadastro de propriedades para fase anterior à locação das torres • Solicita a elaboração de EIA para pelo menos três alternativas locacionais e não só para aquela selecionada – propomos que o TR de LT seja flexibilizado no conteúdo para cada alternativa de traçado, fazendo o estudo completo apenas para o traçado escolhido
PAUTA 1Licenciamento Ambiental 1. Licenciamento Ambiental 1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa Apoio ao PL 1874/2007 - Revoga dispositivo que prevê, para o servidor público, a modalidade culposa em crime de concessão de licenciamento ambiental em desacordo com as normas ambientais
PAUTA 2 Código Florestal • Licenciamento Ambiental • 2. Código Florestal • 3. Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • 4. Mudanças Climáticas 1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10) 1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10) 1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento 1.4 Projetos estratégicos 1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08) 1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico 1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa • Reserva Legal • APP - Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas - Requisitos para autorização do Congresso nacional - Requisitos para oitiva das comunidades - Compensações 4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores) 4.2 Metas setoriais 4.3 Segurança Energética – IN 07/09 4.4 Position PaperFMASE COP16
PAUTA 2 Código Florestal 2. Código Florestal Contratado estudo comparativo da Legislação Florestal sobre APP e Reserva Legal - Brasil e outros 10 países - Canadá, EUA, Austrália, Argentina, China, Finlândia, Suécia, França, África do Sul e Paraguai • * APPs como no Brasil: • Praticamente não há paralelo com os excessos exigidos na legislação brasileira sobre estas áreas • Em nenhum dos países estudados notou-se que estas áreas e seus recursos são intocáveis e não ocupam tamanho significativo da propriedade • * Reserva Legal como no Brasil: • Com exceção do Paraguai, nenhum país exige das propriedades rurais tais áreas
PAUTA 2 Código Florestal 2. Código Florestal Reserva Legal ? Os agentes do Setor Elétrico questionam É obrigação das concessionárias de energia elétrica arcar com os custos de averbar a RL nos imóveis necessários aos seus empreendimentos? Deixando a propriedade de ter destinação rural – pela utilidade pública – ainda cabe a obrigação da RL?
Reserva Legal – Aspectos Controvertidos para o SEB Ponderações A Reserva Legal é um instituto aplicável ao solo com vocação agrícola/pecuária somente “localizada no interior de uma propriedade rural”, não incidindo para imóveis urbanos e outros tipos de bens como os públicos de uso especial Não é lícito presumir que o legislador tenha a intenção de atribuir à RL uma abrangência maior do que a que consta na lei O conceito de imóvel rural – Estatuto da Terra (Lei 4504/64): “é o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial...” os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica não se caracterizam como exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, são atividades de índole eminentemente industrial Os bens vinculados ao serviço público de geração de energia elétrica se enquadram na definição de bem público de uso especial, reservados a determinada espécie de serviço público e não na definição de imóvel rural PAUTA 2 Código Florestal – Reserva Legal
Ponderações A atividade do Setor Elétrico e as áreas utilizadas são declaradas de utilidade pública - não são atividades rurais, portanto não se aplica a exigência legal inerente à Reserva Legal Há que se considerar, por exemplo, que o alagamento de áreas para a construção de reservatórios destinados à geração de energia, à instalação de subestações e linhas de transmissão de energia elétrica, modificam a natureza do solo, extinguindo a propriedade rural ou agrícola, transformando-a em bem público federal, vez que parte inseparável de serviço público concedido A exigência de prévia averbação da RL para possibilitar a aquisição de imóveis de utilidade pública não está prevista em lei e pode ser contestada judicialmente PAUTA 2 Código Florestal – Reserva Legal
Ponderações O SEB contratou pareceres de renomados advogados para embasar técnica e legalmente o pleito que ora fazemos, para inserção de texto em norma que venha regulamentar a questão no país “A reserva legal não se aplica às áreas de empreendimentos industriais, localizados em área rural, em especial os destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e aos reservatórios de água que tenham entre seus usos o abastecimento público, explorados mediante concessão ou autorização do poder público” Parecer jurídico a respeito da necessidade de averbação da reserva legal na matrícula das propriedades adquiridas para implantação de aproveitamento hidrelétrico e sobre a necessidade de aquisição de área, equivalente a 20% da área total do reservatório para compensação específica da reserva legal antes existente. Borges Schmidt & Almeida Advocacia, 2008 – Alacir S Borges e André da Silva Andrino de Oliveira Parecer sobre como deve ser interpretada a incidência da Reserva Florestal Legal sobre as áreas onde estão localizados os empreendimentos e desenvolvidas as atividades vinculadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem assim como a Compensação Ambiental sobre as diferentes atividades vinculadas a geração de energia elétrica, em especial sobre os reservatórios das usinas hidrelétricas. Bastos – Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, 2008. Paulo de Bessa Antunes Parecer sobre a legalidade da exigência de averbação da reserva florestal legal pelo órgão ambiental estadual para a expedição de licenças ambientais e autorizações para retirada de vegetação. Milaré Advogados Consultoria em Meio Ambiente. Édis Milaré e Priscila Santos Artigas, março de 2009 PAUTA 2 Código Florestal – Reserva Legal
Ponderações O SEB possui e paga várias compensações previstas em leis, tais como: - as medidas compensatórias no licenciamento ambiental (art. 12, parágrafo único, da lei 6.981/81), - compensação ambiental da lei do SNUC (art. 36, 47, 48 da Lei 9.985/00), - compensação florestal para supressão de vegetação da lei 4771/65, - compensação para supressão de vegetação em mata atlântica (art. 17 e 32 da Lei 11.428/06), - compensação por supressão de APP (art. 4, parágrafo 4º, do Código Florestal) e compensações financeiras, sem contar as demais compensações impostas por processos judiciais e nas condicionantes das licenças Cálculo do custo da cobrança da reserva legal no SEB = cerca de 13 bilhões - Cerca de R$ 9 bilhões para compra de terras - R$4 bilhões para consolidação e implantação e - R$ 330 milhões anuais para manutenção Valor impactará os consumidores de energia PAUTA 2 Código Florestal – Reserva Legal
Tratam-se de reservatórios artificiais As implantações impactam grandes extensões territoriais A criação de APPs em grandes extensões ocasiona impactos adicionais aos proprietários lindeiros Os critérios e padrões para definição das faixas de APPs não possuem embasamento técnico científico robusto e não estão definidos em lei (restrição ao direito de propriedade) A exigência das APPs no entorno dos reservatórios existentes não leva em conta o uso antrópico consolidado (produção agrícola, turismo, habitação e outros) PAUTA 2 Código Florestal – APP O problema das APPs no entorno de reservatórios de hidrelétricas
Art. 5.º Na implementação de reservatório d’água artificial, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa, pelo empreendedor, das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros em área rural e 15 metros em área urbana respeitado o uso antrópico consolidado § 1º Na implantação de novos reservatórios d’água artificiais destinados a geração de energia ou abastecimento público, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sisnama § 2º O Plano previsto no § 1º deste artigo poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, de acordo com o que for definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas nesta lei §3º Os empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público ou de utilidade pública previstos neste artigo e vinculados à concessão, autorização ou registro não estão sujeitos à constituição de reserva legal PAUTA 2 Código Florestal – APP
PAUTA 3Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • Licenciamento Ambiental • 2. Código Florestal • 3. Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • 4. Mudanças Climáticas 1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10) 1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10) 1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento 1.4 Projetos estratégicos 1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08) 1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico 1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa • Reserva Legal • APP - Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas - Requisitos para autorização do Congresso nacional - Requisitos para oitiva das comunidades - Compensações 4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores) 4.2 Metas setoriais 4.3 Segurança Energética – IN 07/09 4.4 Position PaperFMASE COP16
PAUTA 3Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • Objetiva garantir que os estudos de inventário e a eventual exploração de RH em terras indígenas possam ser realizados • Elabora minuta de PLP para regulamentar os artigos 176 e parágrafo 3º do art. 231 da CF – dependência de autorização do CN e oitiva da comunidades afetadas • Condiciona a autorização do CN à resolução do CNPE, indicando o aproveitamento como prioritário, estratégico e de interesse público da União • Estabelece conceitos: TI; TI diretamente afetada; comunidade indígena afetada; Autorização do CN • - A oitiva das comunidades diretamente afetadas será promovida pelo órgão de assistência ao índio, às expensas do empreendedor, deverá ter caráter opinativo e anteceder a autorização do CN • Assegura compensação financeira às comunidades diretamente afetadas • - O órgão de assistência ao índio garantirá o acesso às terras indígenas aos autorizados pela ANEEL a realizar estudos e demais atividades necessárias ao aproveitamento dos RH
PAUTA 4Mudanças climáticas • Licenciamento Ambiental • 2. Código Florestal • 3. Exploração de Recursos Hídricos em Terras Indígenas • 4. Mudanças Climáticas 1.1 Competência Administrativa Órgãos Ambientais – Licenciamento, fiscalização e autuação (PLS 01/10) 1.2 Licenciamento em UCs e ZA (Proposta Conama e Decreto 7154/10) 1.3 Portaria 259/09 – Sindicatos no Licenciamento 1.4 Projetos estratégicos 1.5 Aprimoramento do Licenciamento (PL 3729/04 e IN IBAMA 184/08) 1.6 Termos de Referência de EIAs de empreendimentos do Setor Elétrico 1.7 Novo tratamento à responsabilização criminal de agentes do IBAMA – Alterar a Lei nº 9.605/98 - funcionário público punido apenas nos casos de em que se comprove atuação dolosa • Reserva Legal • APP - Estudos de inventário e eventual exploração de RH em terras indígenas - Requisitos para autorização do Congresso nacional - Requisitos para oitiva das comunidades - Compensações 4.1 Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores) 4.2 Metas setoriais 4.3 Segurança Energética – IN 07/09 4.4 Position PaperFMASE COP16
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.1 – Características da matriz elétrica (comparação de emissões demais setores) Mundo Brasil Fonte: EPE – Plano Nacional de Energia 2030, 2007
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.2 - Metas setoriais Fonte: MME baseado no Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.3 – Segurança Energética – IN 07/09 • Hidráulica – de 82 GW para 117 GW em 2019 (61%) • Expansão – aumento de 61% da capacidade instalada, porém, somente 11% da capacidade de armazenamento Fonte: ONS
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.3 – Segurança Energética – IN 07/09 O “seguro” para demanda é a geração termelétrica Fonte: FMASE – Posicionamento do Setor Elétrico Brasileiro – fev/2010
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.3 – Segurança Energética – IN 07/09 Preocupação do setor com o PDE 2010-2019 PELA IN IBAMA 07/09: Considerando o custo de aquisição para terra como, em média, de R$ 5.000/hectare, o investimento em reflorestamento superaria os R$ 7,5 bilhões de reais – o que equivale a um aumento no atual custo médio de investimento de 95% para usinas térmicas a carvão e de 27% para as usinas a óleo Fonte: PDE 2010-2019
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.4 - Position Paper FMASE COP16 • 1) Elaboração do Position Paper FMASE para apresentação na COP 16 e recepção pelo CIER (20/05) • 2) 2010: revisão considerando Lei 12.187/2009 (PNMC) – ainda em fase de finalização • Principais pontos: • Priorização da segurança energética, modicidade tarifária e reduzidas emissões, dado o “Crédito Ambiental Histórico do Setor Elétrico Brasileiro” • Manutenção da alta participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira (PNMC) e defesa de suas vantagens comparativas e competitivas para o país • Estudar o papel dos reservatórios de acumulação na redução de possíveis impactos das mudanças climáticas no comportamento hídrico (cheias e secas) e, se necessário, rever a prioridade atual de implantação de usinas hidrelétricas a fio d’água
PAUTA 4Mudanças climáticas 4.4 - Position Paper FMASE COP16 • Necessidade de que EPE, ONS e ANEEL, sob a coordenação do MME e com participação dos agentes do setor elétrico, formalizem uma instância de tratamento do tema “Mudanças Climáticas” • Manter eficazes as redes de monitoramento de variáveis hidrológicas, meteorológicas e climáticas para possibilitar o aprofundamento de estudos prospectivos, considerando tais variáveis de forma sistematizada, incluindo estudos de vulnerabilidade da matriz elétrica • Adoção de ações voluntárias sem abandonar o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, com contrapartida dos mecanismos de mitigação (NAMAs, MDL, REDD) e outros que possam ser criados
Obrigado! Contato: Antônio Fonseca dos Santos antonio.fonseca@brookfieldenergia.com