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1. 1 PRESCRIÇÃO PENAL
Mauro Cabral dos Santos
2. 2 Todo processo termina com uma decisão que pode ser:
Sentença de mérito;
Sentença extintiva de punibilidade.
3. 3 PRESCRIÇÃO PENAL: É a perda do direito de punir pela inércia do estado que não o exercitou dentro do lapso temporal previamente fixado.
4. 4 FASES DO PROCESSO PENAL: Investigação;
Instrução ou processual propriamente dita;
Recursal;
Execução da pena.
5. 5 Investigação: da data dos fatos até recebimento da denúncia, ou eventual arquivamento do inquérito;
Instrução : do recebimento da denúncia até sentença que julgue o feito ou parte dele no caso do processo do júri;
Recursal: da sentença até seu trânsito em julgado;
Execução: do trânsito em julgado da sentença condenatória até o término da execução da pena.
6. 6 ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO: Aquela que ocorre no limite temporal para o estado obter uma sentença penal condenatória, ou seja, exercer seu “jus puniendi” – nesta fase, pode ocorrer a prescrição da pretensão punitiva ( ou da ação penal)
Aquela que ocorre no limite temporal para o estado executar a sentença condenatória, ou seja, exercer o “jus punitionis” – nesta fase, pode ocorrer a prescrição da pretensão executória (prescrição da condenação)
7. 7 EFEITOS DA PRESCRIÇÃO Prescrição da pretensão punitiva: elimina todos os efeitos do crime, é como se este não tivesse ocorrido;
Prescrição da pretensão executória: seus efeitos incidem apenas sobre a pena, persistindo os demais efeitos da condenação.
8. 8 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA É aquela que ocorre, em regra, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Divide-se em:
Prescrição abstrata;
Prescrição intercorrente;
Prescrição retroativa.
9. 9 PRESCRIÇÃO ABSTRATA Se verifica durante a fase de investigação ou processual e acarreta a perda, para o estado, da pretensão de obter uma decisão acerca do crime que imputa a alguém;
Seu prazo é regulado pela pena máxima prevista para o crime imputado a alguém, respeitando-se a tabela existente no artigo 109 do Código Penal.
Utiliza-se, portanto, a pena “in abstracto”.
10. 10 Art. 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final...regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade, cominada ao crime, verificando-se:
I - Em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12;
II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede 12;
III – em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
IV – em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
V – em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano, ou, sendo superior, não exceda a 2 anos;
VI – em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
11. 11 O que isso quer dizer Suponha que João tenha furtado um livro em sala de aula no dia 20 de março de 2008.
O crime é de furto, a pena máxima prevista é de quatro anos.
Pelo artigo 109 do C.P. essa pena tem prazo prescricional de 8 anos.
O Estado tem, assim, oito anos para investigar o crime e receber a denúncia, ou seja, até 19 de março de 2016.
Da data do recebimento da denúncia, o Estado tem mais oito anos para sentenciar.
Se um desses prazos for superado, o Estado não poderá mais, sequer, sentenciar João.
12. 12 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Ocorre após a sentença condenatória, mas antes de seu trânsito em julgado, ou seja, na fase recursal.
O Juiz já aplicou uma pena, se o Ministério Público não recorrer, mas a defesa sim, o prazo prescricional é regulado, então pela pena aplicada, utilizando-se a tabela do artigo 109 do C.P.
Utiliza-se, portanto, a pena “in concreto.”
13. 13 O que isso quer dizer: Utilizando o exemplo do furto do livro, suponha que João tenha sido condenado e recebido a pena mínima, ou seja, um ano de reclusão.
Há o trânsito em julgado para o Ministério Público mas a defesa recorre;
Sendo proibido a “reformatio in pejus”, o Tribunal fica limitado a pena aplicada pelo Juiz de primeiro grau;
Portanto, da data da publicação da sentença, o Estado terá quatro anos para julgar o recurso, se superar esse prazo, não poderá mais sentencia-lo.
14. 14 PRESCRIÇÃO RETROATIVA Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, ou, quando este recorrer, se for improvido seu recurso;
Regula-se pela pena “in concreto”;
Tem seu prazo contado regressivamente, respeitando o princípio “favor rei”;
Pode ocorrer na fase recursal, processual ou de investigação.
15. 15 O que isso quer dizer: Usando o exemplo do João, confirmada a sentença de um ano, o prazo prescricional passa a ser de quatro anos e não mais oito anos;
Deve-se olhar para trás e ver, se na fase recursal, processual ou de investigação decorreu, em qualquer delas, prazo superior a quatro anos;
Caso tenha decorrido, em qualquer fase prazo superior, deve-se declarar extinta a punibilidade de João, apagando-se os efeitos da condenação.
16. 16 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA Regula-se pela pena “in concreto”;
Ocorre após o trânsito em julgado final da sentença condenatória;
É aferida se não for caso de reconhecer a prescrição retroativa;
É o prazo que o Estado terá para fazer com que o condenado cumpra a sua pena, ou seja, o prazo que o Estado terá para, se o caso, prender o condenado;
Sendo reincidente o condenado, reconhecido na sentença, o prazo do artigo 109 do C.P. sofre acréscimo de 1/3.
17. 17 O que isso quer dizer: No caso de João, foi ele condenado a um ano de reclusão, com trânsito em julgado em 20 de maio de 2008;
O Estado terá até 19 de maio de 2012 para cumprir a pena, ou seja, fazer com que ele seja preso;
Se João só for localizado em 20 de maio de 2012, o Estado não pode mais aplicar a pena, devendo extinguir sua punibilidade, persistindo os demais efeitos da sentença condenatória.
18. 18 Art. 111 – Termo inicial da prescrição abstrata Do dia que o crime se consumou;
No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assento de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
19. 19 Art. 112 – Termo inicial da prescrição executória Do dia que transita em julgado a sentença condenatória;
Do dia que for revogada a suspensão condicional da pena;
Do dia que for revogado o livramento condicional;
Do dia que interromper a execução.
20. 20 Prescrição executória e fuga do preso Art. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena
21. 21 E o que isso quer dizer Ainda no processo de João, que foi condenado a um ano, suponha que tenha ficado preso dois dias e fugiu;
Falta para cumprir onze meses e vinte e oito dias;
O prazo prescricional, então, será regulado pela pena que falta, ou seja, será de dois anos, pois a pena é inferior a um ano;
O estado terá, então, dois anos para recaptura-lo.
22. 22 E a pena de multa? Qual sua prescrição? Se for a única aplicada ou cominada, a prescrição será de dois anos;
Se for aplicada cumulada com privativa de liberdade ou em substituição à esta, o prazo será o mesmo da que regula a pena privativa de liberdade.
23. 23 Causas de redução do prazo prescricional Art. 115 – São reduzidos da metade os prazos da prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
24. 24 O que isso quer dizer? No exemplo de João, se fosse ele menor de 21 anos na data dos fatos ou maior de 70 na sentença:
a prescrição abstrata passaria a ser de quatro anos;
A prescrição intercorrente, dois anos;
A prescrição retroativa, dois anos;
A prescrição executória, dois anos;
A prescrição executória após a fuga, um ano.
25. 25 Quando não corre a prescrição? São causas suspensivas da prescrição:
1- enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
2- enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro;
3- enquanto cumpre a pena;
4- enquanto suspenso o processo nos termos do artigo 366 do C.P.P.
5- enquanto tramita carta rogatória para citação do réu no estrangeiro – art. 368 CPP.
6- enquanto cumpre suspensão condicional do processo – art. 89 lei 9099/95.
26. 26 Quando interrompe e reinicia o cálculo prescricional? São causas interruptivas da prescrição:
Recebimento da denúncia ou queixa;
Pronúncia;
Decisão confirmatória de pronúncia;
Sentença condenatória recorrível;
Início ou continuação do cumprimento da pena;
reincidência
27. 27 E se o sujeito praticou vários crimes, na mesma data ou está cumprindo pena por vários crimes? Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
28. 28 O que isso quer dizer? Utilizando o exemplo do João, que tinha 19 anos e furtou um livro, suponha que, no dia posterior tenha agredido uma colega de sala e, por este crime, foi punido com pena de detenção de três meses:
Terá de cumprir um ano e três meses, entretanto, a prescrição da pretensão executória ocorrerá:
Em dois anos para o furto e em um ano para a lesão corporal
29. 29 Existem crimes imprescritíveis? A Constituição Federal prevê dois casos:
Prática de racismo ( definida pela lei 7.716/89 )
Ação de grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático ( lei 7.170/83)
30. 30 Prescrição Retroativa Antecipada Também chamada “em perspectiva, projetada ou virtual”;
Não é prevista pela legislação;
Atualmente adotada por alguns tribunais;
Tem por escopo a necessidade de justa causa para a ação penal;
Regula-se pela pena que possível ou provavelmente seria imposta ao réu, caso seja condenado.
31. 31 Não entendi!!!! Quando do recebimento da denúncia, ou durante o processo, antes da sentença final, deve o Juiz, se provocado pelo Promotor, observar a situação particular do réu e antever sua pena.
Desta forma, toma-se por base para ver se vale a pena a continuidade do processo, a pena que provavelmente receberá e, com esta, qual será seu prazo prescricional retroativo, impedindo que a máquina estatal se movimente em vão.
32. 32 O que isso quer dizer? Ainda no exemplo de João e o livro.
O fato aconteceu em 20 de março de 2008.
A autoria só foi elucidada em 10 de março de 2010. Os autos foram entregues ao Promotor de Justiça em 15 de abril de 2010.
33. 33 O Promotor ao receber o inquérito nota que João é primário e sem antecedentes criminais, portanto sua pena será a mínima que é de um ano;
Tal pena prescreve em quatro anos, mas sendo João, ao tempo do crime, menor de 21 anos, o prazo prescricional será de dois anos;
Da data dos fatos, até a data que o Promotor está com os autos, já se passaram mais de dois anos;
34. 34 Se efetuar a denúncia, levando em consideração a pena máxima cominada e o Juiz a receber, no final do processo João provavelmente será condenado a pena mínima, ou seja de um ano;
Fatalmente ocorrerá, aí, a prescrição retroativa, apagando todos os efeitos da condenação;
O Estado vai ter um gasto com o processo, inutilmente;
João será processado, sem perspectiva de receber uma pena, o que configura ausência de justa causa;
35. 35 Qual a necessidade desse processo?
Deve o Juiz, então, extinguir a punibilidade de João antes de iniciar o processo, evitando a movimentação da máquina judiciária desnecessariamente.
36. 36 Ainda ficaram dúvidas? Damásio Evangelista de Jesus – Prescrição Penal – Saraiva;
Francisco Afonso Jawsnicker – Prescrição Penal Antecipada – Juruá;
Mauro Cabral dos Santos – Perguntas na faculdade.
OBRIGADO!