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PRESCRI O PENAL

2. Todo processo termina com uma decis

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Presentation Transcript


    1. 1 PRESCRIÇÃO PENAL Mauro Cabral dos Santos

    2. 2 Todo processo termina com uma decisão que pode ser: Sentença de mérito; Sentença extintiva de punibilidade.

    3. 3 PRESCRIÇÃO PENAL: É a perda do direito de punir pela inércia do estado que não o exercitou dentro do lapso temporal previamente fixado.

    4. 4 FASES DO PROCESSO PENAL: Investigação; Instrução ou processual propriamente dita; Recursal; Execução da pena.

    5. 5 Investigação: da data dos fatos até recebimento da denúncia, ou eventual arquivamento do inquérito; Instrução : do recebimento da denúncia até sentença que julgue o feito ou parte dele no caso do processo do júri; Recursal: da sentença até seu trânsito em julgado; Execução: do trânsito em julgado da sentença condenatória até o término da execução da pena.

    6. 6 ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO: Aquela que ocorre no limite temporal para o estado obter uma sentença penal condenatória, ou seja, exercer seu “jus puniendi” – nesta fase, pode ocorrer a prescrição da pretensão punitiva ( ou da ação penal) Aquela que ocorre no limite temporal para o estado executar a sentença condenatória, ou seja, exercer o “jus punitionis” – nesta fase, pode ocorrer a prescrição da pretensão executória (prescrição da condenação)

    7. 7 EFEITOS DA PRESCRIÇÃO Prescrição da pretensão punitiva: elimina todos os efeitos do crime, é como se este não tivesse ocorrido; Prescrição da pretensão executória: seus efeitos incidem apenas sobre a pena, persistindo os demais efeitos da condenação.

    8. 8 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA É aquela que ocorre, em regra, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Divide-se em: Prescrição abstrata; Prescrição intercorrente; Prescrição retroativa.

    9. 9 PRESCRIÇÃO ABSTRATA Se verifica durante a fase de investigação ou processual e acarreta a perda, para o estado, da pretensão de obter uma decisão acerca do crime que imputa a alguém; Seu prazo é regulado pela pena máxima prevista para o crime imputado a alguém, respeitando-se a tabela existente no artigo 109 do Código Penal. Utiliza-se, portanto, a pena “in abstracto”.

    10. 10 Art. 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final...regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade, cominada ao crime, verificando-se: I - Em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12; II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede 12; III – em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8; IV – em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4; V – em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano, ou, sendo superior, não exceda a 2 anos; VI – em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

    11. 11 O que isso quer dizer Suponha que João tenha furtado um livro em sala de aula no dia 20 de março de 2008. O crime é de furto, a pena máxima prevista é de quatro anos. Pelo artigo 109 do C.P. essa pena tem prazo prescricional de 8 anos. O Estado tem, assim, oito anos para investigar o crime e receber a denúncia, ou seja, até 19 de março de 2016. Da data do recebimento da denúncia, o Estado tem mais oito anos para sentenciar. Se um desses prazos for superado, o Estado não poderá mais, sequer, sentenciar João.

    12. 12 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Ocorre após a sentença condenatória, mas antes de seu trânsito em julgado, ou seja, na fase recursal. O Juiz já aplicou uma pena, se o Ministério Público não recorrer, mas a defesa sim, o prazo prescricional é regulado, então pela pena aplicada, utilizando-se a tabela do artigo 109 do C.P. Utiliza-se, portanto, a pena “in concreto.”

    13. 13 O que isso quer dizer: Utilizando o exemplo do furto do livro, suponha que João tenha sido condenado e recebido a pena mínima, ou seja, um ano de reclusão. Há o trânsito em julgado para o Ministério Público mas a defesa recorre; Sendo proibido a “reformatio in pejus”, o Tribunal fica limitado a pena aplicada pelo Juiz de primeiro grau; Portanto, da data da publicação da sentença, o Estado terá quatro anos para julgar o recurso, se superar esse prazo, não poderá mais sentencia-lo.

    14. 14 PRESCRIÇÃO RETROATIVA Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, ou, quando este recorrer, se for improvido seu recurso; Regula-se pela pena “in concreto”; Tem seu prazo contado regressivamente, respeitando o princípio “favor rei”; Pode ocorrer na fase recursal, processual ou de investigação.

    15. 15 O que isso quer dizer: Usando o exemplo do João, confirmada a sentença de um ano, o prazo prescricional passa a ser de quatro anos e não mais oito anos; Deve-se olhar para trás e ver, se na fase recursal, processual ou de investigação decorreu, em qualquer delas, prazo superior a quatro anos; Caso tenha decorrido, em qualquer fase prazo superior, deve-se declarar extinta a punibilidade de João, apagando-se os efeitos da condenação.

    16. 16 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA Regula-se pela pena “in concreto”; Ocorre após o trânsito em julgado final da sentença condenatória; É aferida se não for caso de reconhecer a prescrição retroativa; É o prazo que o Estado terá para fazer com que o condenado cumpra a sua pena, ou seja, o prazo que o Estado terá para, se o caso, prender o condenado; Sendo reincidente o condenado, reconhecido na sentença, o prazo do artigo 109 do C.P. sofre acréscimo de 1/3.

    17. 17 O que isso quer dizer: No caso de João, foi ele condenado a um ano de reclusão, com trânsito em julgado em 20 de maio de 2008; O Estado terá até 19 de maio de 2012 para cumprir a pena, ou seja, fazer com que ele seja preso; Se João só for localizado em 20 de maio de 2012, o Estado não pode mais aplicar a pena, devendo extinguir sua punibilidade, persistindo os demais efeitos da sentença condenatória.

    18. 18 Art. 111 – Termo inicial da prescrição abstrata Do dia que o crime se consumou; No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; Nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assento de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    19. 19 Art. 112 – Termo inicial da prescrição executória Do dia que transita em julgado a sentença condenatória; Do dia que for revogada a suspensão condicional da pena; Do dia que for revogado o livramento condicional; Do dia que interromper a execução.

    20. 20 Prescrição executória e fuga do preso Art. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

    21. 21 E o que isso quer dizer Ainda no processo de João, que foi condenado a um ano, suponha que tenha ficado preso dois dias e fugiu; Falta para cumprir onze meses e vinte e oito dias; O prazo prescricional, então, será regulado pela pena que falta, ou seja, será de dois anos, pois a pena é inferior a um ano; O estado terá, então, dois anos para recaptura-lo.

    22. 22 E a pena de multa? Qual sua prescrição? Se for a única aplicada ou cominada, a prescrição será de dois anos; Se for aplicada cumulada com privativa de liberdade ou em substituição à esta, o prazo será o mesmo da que regula a pena privativa de liberdade.

    23. 23 Causas de redução do prazo prescricional Art. 115 – São reduzidos da metade os prazos da prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos.

    24. 24 O que isso quer dizer? No exemplo de João, se fosse ele menor de 21 anos na data dos fatos ou maior de 70 na sentença: a prescrição abstrata passaria a ser de quatro anos; A prescrição intercorrente, dois anos; A prescrição retroativa, dois anos; A prescrição executória, dois anos; A prescrição executória após a fuga, um ano.

    25. 25 Quando não corre a prescrição? São causas suspensivas da prescrição: 1- enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 2- enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro; 3- enquanto cumpre a pena; 4- enquanto suspenso o processo nos termos do artigo 366 do C.P.P. 5- enquanto tramita carta rogatória para citação do réu no estrangeiro – art. 368 CPP. 6- enquanto cumpre suspensão condicional do processo – art. 89 lei 9099/95.

    26. 26 Quando interrompe e reinicia o cálculo prescricional? São causas interruptivas da prescrição: Recebimento da denúncia ou queixa; Pronúncia; Decisão confirmatória de pronúncia; Sentença condenatória recorrível; Início ou continuação do cumprimento da pena; reincidência

    27. 27 E se o sujeito praticou vários crimes, na mesma data ou está cumprindo pena por vários crimes? Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    28. 28 O que isso quer dizer? Utilizando o exemplo do João, que tinha 19 anos e furtou um livro, suponha que, no dia posterior tenha agredido uma colega de sala e, por este crime, foi punido com pena de detenção de três meses: Terá de cumprir um ano e três meses, entretanto, a prescrição da pretensão executória ocorrerá: Em dois anos para o furto e em um ano para a lesão corporal

    29. 29 Existem crimes imprescritíveis? A Constituição Federal prevê dois casos: Prática de racismo ( definida pela lei 7.716/89 ) Ação de grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático ( lei 7.170/83)

    30. 30 Prescrição Retroativa Antecipada Também chamada “em perspectiva, projetada ou virtual”; Não é prevista pela legislação; Atualmente adotada por alguns tribunais; Tem por escopo a necessidade de justa causa para a ação penal; Regula-se pela pena que possível ou provavelmente seria imposta ao réu, caso seja condenado.

    31. 31 Não entendi!!!! Quando do recebimento da denúncia, ou durante o processo, antes da sentença final, deve o Juiz, se provocado pelo Promotor, observar a situação particular do réu e antever sua pena. Desta forma, toma-se por base para ver se vale a pena a continuidade do processo, a pena que provavelmente receberá e, com esta, qual será seu prazo prescricional retroativo, impedindo que a máquina estatal se movimente em vão.

    32. 32 O que isso quer dizer? Ainda no exemplo de João e o livro. O fato aconteceu em 20 de março de 2008. A autoria só foi elucidada em 10 de março de 2010. Os autos foram entregues ao Promotor de Justiça em 15 de abril de 2010.

    33. 33 O Promotor ao receber o inquérito nota que João é primário e sem antecedentes criminais, portanto sua pena será a mínima que é de um ano; Tal pena prescreve em quatro anos, mas sendo João, ao tempo do crime, menor de 21 anos, o prazo prescricional será de dois anos; Da data dos fatos, até a data que o Promotor está com os autos, já se passaram mais de dois anos;

    34. 34 Se efetuar a denúncia, levando em consideração a pena máxima cominada e o Juiz a receber, no final do processo João provavelmente será condenado a pena mínima, ou seja de um ano; Fatalmente ocorrerá, aí, a prescrição retroativa, apagando todos os efeitos da condenação; O Estado vai ter um gasto com o processo, inutilmente; João será processado, sem perspectiva de receber uma pena, o que configura ausência de justa causa;

    35. 35 Qual a necessidade desse processo? Deve o Juiz, então, extinguir a punibilidade de João antes de iniciar o processo, evitando a movimentação da máquina judiciária desnecessariamente.

    36. 36 Ainda ficaram dúvidas? Damásio Evangelista de Jesus – Prescrição Penal – Saraiva; Francisco Afonso Jawsnicker – Prescrição Penal Antecipada – Juruá; Mauro Cabral dos Santos – Perguntas na faculdade. OBRIGADO!

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