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Security & Safety Committee for EURO 2004. Legislação para o UEFA EURO 2004 (Legal Framework for UEFA EURO 2004). Paulo Gomes - Deputy Head. Lisbon, ISCPSI, 11 May 2004. Comissão de Segurança para o EURO 2004. ESTRUTURA (CONTENTS). INTRODUÇÃO (INTRODUCTION)
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Security & Safety Committee for EURO 2004 Legislação para o UEFA EURO 2004 (Legal Framework for UEFA EURO 2004) Paulo Gomes - Deputy Head Lisbon, ISCPSI, 11 May 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 ESTRUTURA (CONTENTS) • INTRODUÇÃO (INTRODUCTION) • 2. DIREITO INTERNO (INTERNAL LAW) • 2.1. REGIME GERAL (GENERAL FRAMEWORK) 2.2. LEGISLAÇÃO TEMPORÁRIA (TEMPORARY LAW) 3. DIREITO EUROPEU (EUROPEAN LAW) 4. REFLEXÃO FINAL (FINAL THOUGHTS) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 1. INTRODUÇÃO (INTRODUCTION) Delimitação do objecto (subject delimitation): I. Quadro geral: direito penal, processual penal, contra-ordenacional, administrativo (geral e policial), civil, regulamentar desportivo (UEFA e Euro 2004, S.A.) - General framework: criminal law, criminal procedure law, misdemeanors law, administrative law (general & police), civil law & sporting regulations (FIFA, UEFA & Euro 2004, PLC) II. Quadro específico: violência e segurança associadas ao desporto - Specific framework: sport-related violence & security LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 2.1. REGIME GERAL (GENERAL FRAMEWORK) i) VIOLÊNCIA ASSOCIADA AO DESPORTO E SEGURANÇA PÚBLICA(Sport-related violence & public security) • Lei Anti-Violência: medidas preventivas/repressivas contra a violência associada ao desporto em recintos desportivos (Sport-related Violence Act: preventive/repressive measures at sports grounds) • Artº 5º: Separação de adeptos (supporters’ segregation) • Artº 6º: Sistema de videovigilância (CCTV system: organizer / Police) • Artº 10º: Condições de acesso (stadia access conditions): • Bilhete(ticket) • Regulamento interno (internal regulation) • Álcool / drogas (alcohol /drugs) • Objectos proibidos (forbidden objects) • Revista (body search) • Imagem e som (image/sound) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.) • Artº 11º: Condições de permanência (conditions to remain at a premise): • Símbolos racistas/xenófobos (racist/xenophobic symbols) • Vias de acesso e evacuação(access /evacuation corridors) • Actos violentos (violent behavior) • Zonas de acesso restrito(restricted access areas) • Arremesso de objectos(throwing “missiles”) • Fogo de artifício (fireworks) • - Consequência: expulsão(consequence: expulsion) • Artº 12º: Revista de prevenção e segurança por ARD’s(body search by stewards) • Artº 13º: Regulamento anti-violência (organizador) (anti-violence regulation: organ.) • Artº 15º: Bilhetes - informação e controlo informático (ticketing: information, computerized control) - Consequência:competição suspensa(consequence: competition suspended) • Artº 16º: Regulamento de segurança (promotor) (safety regulation - promoter): • Separação (segregation policy) • Bilheteria (ticketing policy) • Venda /controlo de álcool(alcohol sale/control policy) • Acompanhamento/controlo claques(supporters groups’ escort/surveillance) • Trabalho dos media(media working /circulation conditions) • Plano de emergência interno(internal emergency plan) • Sanções contra actos violentos (sanctions against violent behavior) - Consequência: interdição do recinto(consequence: stadium interdiction) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.) • Artº 17º: Deveres dos promotores (promoters’ obligations): • Segurança recinto /anéis segurança (security/ safety at stadium/perimeters) • Incentivar espírito desportivo (stimulate fair-play) • Aplicar sanções, interditando acesso (sanctions/banning orders) • Proteger pessoas alvo de ameaça (protect threatened persons) • Regulamento de segurança e utilização (security/use regulation) • Designar coordenador segurança (appoint security co-ordinator) • Medidas de prevenção sócio-educativa (social-educational prevention) • Artº 18º: Apoio a claques - promotor (supporting fans’ groups - promoter): • Associações(civil law associations) • Registo de adeptos (fans registration) • - Consequência: interdição de eventos (consequence: event interdiction) • Artº 19º: Coordenador de segurança – promotor (security co-ordinator - promoter): • Responsável pela segurança no recinto/perímetro de segurança (responsible for security inside premise/perimeter) • Artº 20º: Forças de Segurança (Security Forces): • Condições de segurança → medidas de segurança → organizador cancela evento(security conditions → security measures → event cancelled) • Reserva de responsabilidade pela segurança (Police subsidiary responsibility) • Decisão de evacuação(evacuation decision) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.): CRIMES • Artº 21º: Mercado negro: prisão ≤ 3 anos ou multa ≤ 500 dias(black-market:liable toimprisonment for a term not exceeding 3 years or fine ≤ 500 days (Note: 1 day fine = € 1-500) • Artº 22º: Dano qualificado por deslocação: prisão 1-5 anos ou multa ≤ 600 dias(damage qualified, on a journey to/from match: imprisonment 1-5 years or fine ≤ 600 days) • Artº 23º:Participação em rixa em deslocação: prisão 6m-3 anos ou multa(participation in fight, on a journey to/from match: imprisonment 6m-3 years or fine) • Artº 24º: Arremesso de objectos: prisão ≤ 1 ano ou multa (throwing “missiles”: imprisonment ≤1 year or fine) • Artº 25º: Invasão de áreas restritas: prisão ≤ 1 ano ou multa (invasion of restricted areas: imprisonment ≤1 year or fine) • Artº 26º: Tumultos: 6m-3 anos ou multa ≤ 500 dias(riots: imprisonment 6m-3 years or fine ≤ 500 days) • Artº 27º: Medida de coacção de interdição de acesso: fortes indícios da prática de crime; pode ser cumulada com obrigação de apresentação(banning order, as coactive measure, if strong evidence of crime. Can be cumulated with report at court/police on match days) • Artº 28º: Pena acessória de interdição de acesso: crimes artºs 21º-26º, de 1-5 anos; pode incluir obrigação de apresentação(banning order, as accessory sentence: crimes arts. 21-26º, from 1-5 years period. Can include report at court/police on match days) • Artº 29º: Base de dados nacional: artºs 27º-28º(banning orders national database) • Artº 30º: Trabalho a favor da comunidade: prisão ≤ 1 ano(community work: when prison ≤1 year, under consent) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.) • Artº 31:CONTRA-ORDENAÇÕES(Misdemeanors): • a) Introdução/venda/consumo álcool (alcohol introduction / sale / consumption) • b) Introdução / transporte / venda de recipientes em material contundente (introduce / carry / sale of containers made of blunt material) • c) Introdução / venda / aluguer / distribuição almofadas em material contundente (introduce / sale / rent / distribute cushions made of blunt material) • d) Incitamento à violência / racismo / xenofobia/ discriminações(motivate to violence / racism / xenophobia / other discriminations) • e) Utilização buzinas eléctricas ou instrumentos fixos produtores de ruído (use of powered horns or other noisy fixed devices) (…) • g) Introdução/utilização substâncias explosivas ou pirotécnicas (introduce / use of explosive devices / fireworks) • Artº 32:Coimas(fines): • Contra-ordenação muito grave, als. a), d) e g)(very serious misdemeanor, par. (a), (d) and (g)): € 1000-1750 • Contra-ordenação grave, als. b) e e) (serious misdemeanor, par. (b) and (e)): € 500-1000 • Contra-ordenação leve, al. c) (minor misdemeanor, par. (c):€ 250-500 • Agentes desportivos: dobro do valor (sporting agents: double amount) • Procedimento: FFSS → IDP(procedure: Police → Portuguese Institute of Sports) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 ii) Legislação avulsa(further legislation) • Lei nº 8/97, de 12ABR: Criminaliza uso e porte de armas no âmbito de realizações desportivas (Law nº 8/97, APR12: criminalizes possession, use and carrying of an offensive weapon or firearm within sporting events, endangering life or physical integrity): • Artº 1º, nº 1: Transportar, deter, trazer consigo ou distribuir arma de fogo ou arma branca em recinto desportivo: prisão ≤1 ano ou multa ≤ 120 dias(possess, carry or distribute offensive weapon (knife, throwing or projecting toxic / asphyxiating / corrosive substances) or firearm at sports venues: imprisonment ≤1 year or fine ≤ 120 days) • Artº 1º, nº 2: Usar tais armas em recinto desportivo: prisão ≤ 2 anos ou multa ≤ 240 dias(use such weapons or firearms at sports venues: imprisonment ≤2 years or fine ≤ 240 days) • Artº 2º, nº 1: Agravação pelo resultado(sentence aggravated by result) • Artº 3º: Sanção acessória: interdição de acesso a recinto desportivo, de 1 a 5 anos(Accessory sentence: banning order for 1-5 years) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 iii) SEGURANÇA PRIVADA(private security) • Decreto-Lei nº 231/98, de 22JUL: regime geral de segurança privada (Law-Decree nº 231/98, JUL22: private security general provisions) • Portaria nº 1325/01, de 04DEZ: princípios de formação para o pessoal de segurança privada(Regulation nº 1325/01, DEC04: training principles) • Decreto-Lei nº 94/02, de 12ABR: sistema de segurança privada em recintos desportivos (Law-Decree nº 94/902, APR12: private security at sports grounds) • Portaria nº 1522-B/02, de 20DEZ: sistema de assistentes de recinto como nova actividade de segurança privada (Regulation nº 1522-B/02, DEC20: stewarding system) • Portaria nº 1522-C/02, de 20DEZ: sistema obrigatório de segurança privada em recintos desportivos e funções / obrigações dos assistentes de recinto (Regulation nº 1522-C/02, DEC20: compulsory stewarding system at sports grounds and stewards tasks/duties) • Portaria nº 485/03, de 17JUN: adequa os requisitos do cartão profissional à nova figura do ARD (Regulation nº 485/03, JUN17: adapts private security professional ID to the stewards) • Decreto-Lei nº 35/04, de 21FEV: revisão do regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada(review of theprivate security general provisions) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 iv) Estrutura do UEFA EURO 2004TM (structure) • Resolução do Conselho de Ministros nº 117/98, de 19SET: apoio à candidatura de Portugal à organização do UEFA Euro 2004™ (Council of Ministers’ Resolution nº 117/98, SEP19: support to the Portuguese application to organize the tournament) • Resolução do Conselho de Ministros nº 109/2002, de 24JUL: cria a Comissão de Segurança para o Euro 2004, para coordenar todos os serviços e organismos que contribuem para a segurança do EURO 2004 (Council of Ministers’ Resolution nº 109/02, JUL24: sets up the Security & Safety Committee for EURO 2004, to co-ordinate all the national agencies and bodies) • Plano Global de Segurança para o UEFA EURO 2004™, MAR04(Security & Safety Master Plan for UEFA EURO 2004™, MAR04) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 Partilha de responsabilidades entre Estado e Organizador (Sharing responsibilities between State & Organiser) Portugal 2004, S.A. EURO 2004, S.A. Society EURO 2004 • PORTUGAL 2004, S.A.: acompanhar e controlar o programa de construção de infra-estruturas dos estádios(monitoring & control of stadia and other infra-structures’ construction programme) (State: 95%; FA: 5%) • EURO 2004, S.A.:concepção, planeamento, promoção e organização(design, planning, promotion and organisation) (UEFA: 55%; FA: 40%; State: 5%) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 Council of Ministers Resolution nº 109/2002, JUL24 With a view to follow the supporters in an efficient and safe manner, ensuring security and safety of all the participants in the event, the Council of Ministers decided that: • A COMMITTEE is coordinated by the Secretary-General of the Internal Security Co-ordinating Office, which, as General-Coordinator, guides the action of: • i. National Coordinators(also representing their agencies) for: • Public Security (PSP – Public Security Police representative) • Public Safety (SNBPC – Fire & Civil Defence National Service representative) • Structural & Technological Safety (PORTUGAL 2004, PLC, representative) • (4)Private Security (EURO 2004, PLC, representative) • (5)Administration & Logistics (GNR - National Republican Guard representative) • (6)Medical Emergency (INEM - National Institute for Medical Emergency representative) • ii. Representatives from other Security Agencies:PJ (Judiciary Police), SEF (Immigration Service), SIS (Security Intelligence Service), DGAM/PM (Maritime Police) and INAC (Civil Aviation National Authority) LISBON, 11 MAY 2004
Prime-Minister High Council for the Internal Security Secretary of Internal Affairs Strategic Guidance Minister of Internal Affairs Coordination SECURITY AND SAFETY COMMITTEE FOR EURO 2004 GENERAL CO-ORDINATOR DEPUTY CO-ORDINATOR PORTUGAL 2004, PLC & EURO 2004, PLC. REPRESENTATIVES OF SECURITY & SAFETY FORCES/SERVICES (GNR, PSP, PJ; SEF; SIS; DGAM; INAC; SNBPC, INEM) Operational Guidance National Level National Coordinator for Public Safety National Coordinator for Structural Safety & Technological Devices National Coordinator for Public Security National Coordinator for Administration & Logistics National Coordinator for Private Security National Coordinator for Medical Emergency Operations Civil Protection Public Security Private Security Local Level Security Forces Security & Safety Macrostructure for UEFA EURO 2004 SECURITY AND SAFETY STRUCTURE FOR EURO 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 • Funções da Comissão (Tasks of the Committee): • Implement general guidelines according to national and international legislation; • Approve the Master Plan and the security specific plans; • Advice on operational scenarios; • Advice on Internal and External Emergency Plans; • Approve the security perimeters; • Advice on stewards’ recruitment, training and qualification; • Ensure close cooperation with foreign Police Services; • Ensure coordination: Organiser, Police & Safety and Local Authorities; • Monitor compliance with security & safety laws and regulations, during construction of EURO 2004 stadia; • Advice on ticketing policy (tickets and accreditation); • Proposition of legislative measures... LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO: ORGANIZAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E JUSTIÇA (TEMPORARY LAW: PUBLIC ORDER & JUSTICE ORGANIZATION) Artº 2º: • Período de vigência (period of force): 01JUN-11JUL2004 • Âmbito(scope): • i) organização / funcionamento dos tribunais (courts organization / functioning) • ii) processo penal sumário (summary criminal procedure) • iii) medida de coacção de interdição de acesso a estádios (banning order, as a coactive measure) • iv) regime de afastamento de estrangeiros (foreigners’ expulsion provisions) • v) meios de vigilância electrónica (electronic surveillance devices) • vi) medidas cautelares de polícia (cautionary police measures) • vii) condições de acesso a estádios (stadia access conditions for public servants) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • Artºs 3º-11º:Organização / funcionamento dos tribunais (courts organization / functioning): • Serviço de turno, para processos sumários, na sede de círculo,nas cidades anfitriãs e arredores (shift courts, for summary criminal procedures, in hosting and neighboring cities: Lisboa, Cascais, Oeiras & Sintra; Porto, Stª Maria da Feira, Vila do Conde & Barcelos; Coimbra e Figueira da Foz; Faro, Loulé & Portimão) • Turno: 2 magistrados judiciais e 3 magistrados do MP (shift: 2 judges & 3 public prosecutors) • Articulação MP - Forças/Serviços de segurança (Public Prosecutor’s Office – Police: local focal points) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • iii) Artºs 13º-14º: Medidas de coacção (coactive measures): • Proibição de permanência, ausência e contactos (possible to prohibit attendance, absence & contacts, as a coactive measure, when strong evidence of crime) • Interdição de acesso a estádios (possible temporary banning order, as coactive measure, when strong evidence of using explosive devices / fireworks; can be cumulated with duty to report before court / police station, during match days) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • v) Artºs 27º-30º: Meios de vigilância electrónica em locais públicos (electronic surveillance means in public places): • Forças/Serviços de Segurança podem utilizar, de forma permanente e continuada, meios de captação e gravação de imagem e som, tendo em vista reagir a alterações da ordem e segurança públicas e recolher meios de prova (Security Forces/Services can use, on a permanent basis, electronic surveillance devices to capture and recordimage & sound, with a view to react promptly to public disturbances and to collect relevant criminal evidence) • Prazo normal de conservação de gravações: 90 dias (normal delay to store recordings: 90 days) • Afixação obrigatória de aviso, excepto para meios móveis (Notice of CCTV system, except for mobile devices) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • vi) Artºs 31º-32º: Medidas cautelares de polícia (cautionary police measures): • Revista de prevenção e segurança (prevention & safety body search): • a adeptos e seus equipamentos, em transportes colectivos (to supporters and their equipment, in public transports, to avoid introduction of dangerous objects) • nos locais públicos onde se concentrem potenciais desordeiros, nas suas pessoas, equipamentos e veículos (in crowded public places, to violent-prone supporters, their equipment and vehicles) • quando seja necessária condução a posto policial, por identificação insuficiente ou por acção de prevenção policial (to bring a suspect to a police station, either for complete identification or for preventive reasons) • Por especiais razões de segurança, a autoridade de polícia criminal pode inibir suspeitos de aceder a certos locais ou eventos públicos, até 48 horas (for special security reasons, criminal police official can forbid suspects from acceding to specific public places / events, for up to 48 hours) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 3. DIREITO EUROPEU (EUROPEAN LAW) • Resolução da AR nº 11/87, de 10MAR: aprova a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores (PortugueseParliament Resolution nº 11/87 of 10.3: adopts the European Convention on Spectator Violence, of 19.8.85) • Recomendação do Conselho da UE, de 22ABR96: Linhas gerais para prevenção e repressão de distúrbios relacionados com jogos de futebol (Council of the EU Recommendation of 22.4.96: Guidelines for preventing and restraining disorder connected with football matches) • Resolução do Conselho da UE, de 09JUN97: Prevenção e repressão do hooliganismo no futebol através da troca de experiências, exclusão dos estádios e política de comunicação (Council of the EU Resolution of 9.6.97: Preventing/restraining hooliganism through the exchange of experience, exclusion from stadiums and media policy) • Resolução do Conselho da UE, de 6DEZ01: Manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas preventivas/repressivas contra a violência em jogos de dimensão internacional (Council of the EU Resolution of 6.12.01: Handbook with recommendations for international police cooperation and measures to prevent and control violence and disturbances in connection with football matches with an international dimension) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 3. DIREITO EUROPEU (EUROPEAN LAW) (ctnd.) • Decisão do Conselho da UE, de 25 Abril 2002: centros nacionais de informações policiais sobre hooliganismo no futebol (Council of the EU Decision of 25.4.02: Security in connection with football matches with an international dimension) • Manual de Prevenção da violência associada ao desporto(T-RV European Handbook on the prevention of violence in sport (2003/1)) • Resolução do Conselho da UE, de 17NOV2003: Decisões de interdição de acesso a jogos de futebol de dimensão internacional (Council of the EU Resolution of 17.11.03: Use by MS of bans on access to venues of football matches with an international dimension) • Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen: reintrodução temporária dos controlos fronteiriços no espaço Schengen (Artigo 2.2) (Convention implementing Schengen Agreement of 14.6.85: reestablish temporary border controls (Art. 2.2)) LISBON, 11 MAY 2004
Comissão de Segurança para o EURO 2004 4. CONCLUSÃO (Conclusion) • Suficiência do direito interno (sufficiency of internal law) • Quadro legal moderno (modern legal framework) • Necessidade de sensibilização dos aplicadores e destinatários (need for awareness-rising of citizens & law enforcers) • Necessidade de maior sistematização (need for more systematization) • Necessidade de maior celeridade e eficácia do sistema processual (need for faster and more effective procedural system) • Direito Europeu em consolidação (European Law consolidating) • Estudo comparado e troca de boas práticas (comparative studies & exchange of best practices) LISBON, 11 MAY 2004
Security & Safety Committee for EURO 2004 www.portugal.gov.pt www.mai.gov.pt www.mj.gov.pt www.pgr.pt www.gnr.pt www.psp.pt www.pj.pt www.sef.pt www.sis.pt www.marinha.pt www.inac.pt www.inem.min-saude.pt www.portugal2004.pt www.euro2004.pt www.fpf.pt pgomes@sg.mai.gov.pt