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AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO

AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO. CONFAP Confederação Nacional da Associações de Pais. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO. CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais.

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AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO

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Presentation Transcript


  1. AVALIAÇÃODO ENSINO BÁSICO CONFAPConfederação Nacional da Associações de Pais Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  2. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais exames nacionais do ensino básico exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9º ano Exames nacionais dos 2° e 3º ciclos do ensino básico (situações especiais) exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9º ano - Os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9° ano de escolaridade são constituídos por provas escritas, com a duração de 90 min cada e incidem sobre as aprendizagens e competências do 3° ciclo. (A elaboração das provas e dos referidos critérios de classificação são da competência do GAVE). No ano lectivo de 2004-2005, excepcionalmente, estes exames incidem sobre as aprendizagens do 9° ano. - A correcção/classificação das provas dos exames nacionais do 9°ano de Língua Portuguesa e de Matemática é da competência do JNE. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  3. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais exames nacionais do ensino básico exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9º ano Exames nacionais dos 2° e 3º ciclos do ensino básico (situações especiais) exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9º ano • Os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática realizam-se numa fase única, com duas chamadas: - 1ª Chamada (chamada obrigatória)- 20 e 22 de Junho; - 2ª Chamada (chamada para situações excepcionais devidamente comprovadas) 27 a 30 de Junho. - No caso da 2ª chamada, o encarregado de educação do aluno deve, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de realização do exame da 1ª chamada, apresentar a respectiva justificação ao Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  4. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais • As pautas referentes às classificações da 1ª e 2ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática do ensino básico são afixadas no dia 11 de Julho. • Os alunos do ensino regular do 9° ano de escolaridade, incluindo os alunos abrangidos pelo Despacho nº 22/SEEI/96, de 19 de Junho, são automaticamente inscritos para os exames de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que satisfaçam as condições de admissão. • Entre 4 e 8 de Abril decorre, excepcionalmente, no presente ano lectivo, o prazo para as inscrições dos alunos abrangidos n°453/2004, de 27 de Julho, com as alterações introduzidas pela rectificação nº1673/2004, de 7 de Setembro. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  5. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9º ano destinam-se a: Todos os alunos do ensino regular excepto os que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3º período se enquadrem nas seguintes situações: a) Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente a Língua Portuguesa e a Matemática; b) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 a duas disciplinas e de nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática; c) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz a Área de Projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou Matemática; e) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não Satisfaz a Área de Projecto e nível 1 a Língua Portuguesa ou Matemática; e)Estejam em situação de retenção por terem ultrapassado o limite de faltas injustificadas (alínea a) do art.º 22 da Lei 30/2002 de 20 de Dezembro), salvo decisão em contrário do Conselho Pedagógico precedida de parecer do Conselho de Turma. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  6. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  7. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Situações de progressão/retenção (9.º ano de escolaridade) Ficam retidos, os alunos que: • não foram admitidos exame de Língua Portuguesa e Matemática; • faltaram ao exame de Língua Portuguesa e Matemática; • tenham obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática após a avaliação sumativa externa; • tenham obtido, após a avaliação sumativa externa, classificação inferior a 3 em três disciplinas ou em duas disciplinas e menção de Não Satisfaz a Área de Projecto, desde que não integrem cumulativamente Língua Portuguesa e Matemática. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  8. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Situações de progressão/retenção (9º ano de escolaridade) Em caso de Retenção: • Em situações de retenção deve o Conselho de Turma elaborar um relatório analítico no qual identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em atenção na elaboração do Projecto Curricular de Turma da qual o aluno vai fazer parte no ano lectivo seguinte. • Em situação de segunda retenção no mesmo ciclo (excepto no 9º ano) o Conselho Pedagógico e o Encarregado de Educação devem ser envolvidos; • o Director de Turma preparará um dossier do qual fará parte: - processo individual do aluno (cópia); • relatório analítico; • parecer do encarregado de educação; - parecer do serviço de psicologia; - relatório do professor do apoio educativo; Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  9. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Situações de progressão/retenção (9º ano de escolaridade) • A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos. • Nos 2º e 3º ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, • a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido. Revisão dos resultados da avaliação • As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3º período de um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo encarregado de educação ao órgão de direcção da escola ou agrupamento no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação no 1.o ciclo ou da afixação das pautas nos 2º e 3º ciclos. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  10. AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Situações de progressão/retenção • O professor titular, no 1.o ciclo, em articulação com o competente conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, procede, no prazo de cinco dias úteis após a recepção do pedido de revisão, à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial. • A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão final do conselho pedagógico da escola ou agrupamento. - Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, o órgão de direcção executiva da escola ou agrupamento notifica, com a respectiva fundamentação, o encarregado de educação através de carta registada com aviso de recepção, no prazo de cinco dias úteis. - O encarregado de educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias úteis após a data de recepção da resposta, interpor recurso hierárquico para o director regional de educação, quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo. - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa. Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  11. Cf =3Cf+Ce 4 Cf Ce 1 2 3 4 5 Cf -- Classificação frequência 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 3 3 Ce -- Classificação de exame 3 3 3 3 3 4 4 3 3 4 4 4 5 4 4 4 5 5 AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Classificação final do ensino básico Língua Portuguesa e Matemática De acordo com formula descrita no n.º 84 do Despacho normativo 1/2005 “normas transitórias a aplicar excepcionalmente no ano lectivo 2004/2005” Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

  12. Cf =7Cf+3Ce 10 Cf Ce 1 2 3 4 5 1 1 1 2 2 2 Cf -- Classificação frequência 2 2 2 2 3 3 Ce -- Classificação de exame 3 3 3 3 3 4 4 3 3 4 4 4 5 4 4 4 5 5 AVALIAÇÃO DO ENSINO BÁSICO CONFAP - Confederação Nacional da Associações de Pais Classificação final do ensino básico Língua Portuguesa e Matemática De acordo com formula descrita no n.º 44 do Despacho normativo 1/2005 Criado por: Francisco Oliveira – CONFAP / FRAP BRAGA Adaptação: Fernando Gomes – CONFAP / FAP ALMADA

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