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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ. ESTRUTURA DE CONTROLE. CONTROLE EXTERNO “ Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública, a cargo do Legislativo e do Tribunal de Contas ”.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ ESTRUTURA DE CONTROLE • CONTROLE EXTERNO • “ Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública, a cargo do Legislativo e do Tribunal de Contas ”.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ ESTRUTURA DE CONTROLE O Tribunal de Contas do Estado do Amapá, órgão de controle externo, auxiliar do Poder Legislativo, com autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma da legislação vigente: • NATUREZA E COMPETÊNCIA
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado. • Apreciar as contas prestadas pelos prefeitos municipais. • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio. • Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, nas unidades administrativas do Governo Estadual e Governos Municípais e demais entidades instituídas e mantidas pelo erário estadual e municípal.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. • Responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização. • Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e sobre representação, na forma prevista no Regimento Interno do TCE/AP.
Expedir resoluções, atos e instruções normativas sobre matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidas, obrigando o seu cumprimento aqueles que lhe estão jurisdicionados. • Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno. • Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando, a decisão ao Poder Legislativo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ ESTRUTURA DE CONTROLE • SEGMENTOS DE FISCALIZAÇÃO • Fiscalização Contábil: • Busca evidenciar a situação do patrimônio público e suas variações , através de um sistema de contas próprio, que possibilita o registro, o controle e a análise dos atos e fatos administrativos em um determinado período.
Fiscalização Financeira: • “abrange conjunto de medidas de natureza fiscalizatória exercidas sobre o movimento de dinheiros e bens valiosos, de natureza econômica, manejados por administradores públicos”, debaixo da relação de administração. • Fiscalização Orçamentária: • Busca acompanhar a fiel execução das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA) público, confrontando-as no intuito de atestar o cumprimento dos programas governamentais.
Fiscalização Patrimonial: • “Compreende o controle de todas e quaisquer coisas materiais e imateriais, dotadas de valor econômico atual ou potencial, afetas de algum modo à atividade administrativa”. • Fiscalização Operacional: • Conecta-se ao principio da otimização dos resultados que engloba aspectos relativos à eficiência, eficácia e economicidade.
Fiscalização da Gestão Fiscal: • “Objetiva acompanhar o cumprimento das disposições e normas relativas a LRF, pelos Poderes e Órgãos dentro da Estrutura Organizacional do Brasil no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios”.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ ESTRUTURA DE CONTROLE • Procedimento Institucional Adotados 2005/2006 • Otimizar o Relacionamento com os Jurisdicionados, buscando: • Aprimorar o sistema de comunicação institucional. • Estabelecer programa de treinamento e capacitação continuado. • Controle preventivo, permitindo orientação ao Gestor a tempo de corrigir falhas durante a sua gestão.
Implatação de sistema de dados que permita o acompanhamento automático de todas as informações (empenho, ato de pessoal, licitações, contratos, etc...) de todas as unidades gestoras. • Implatação das Câmaras, dando celeridade na apreciação/julgamento de processos. • Instalação da Escola de Contas. • Estabelecer parcerias.