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Marise Magaly Queiroz Rocha Inspetora de Controle Externo do TCE/RN

Marise Magaly Queiroz Rocha Inspetora de Controle Externo do TCE/RN. Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Lei Complementar nº 101, DE 04/05/2000. OBJETIVOS DA LRF. Mudança Estrutural do Regime Fiscal.

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Marise Magaly Queiroz Rocha Inspetora de Controle Externo do TCE/RN

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Presentation Transcript


  1. Marise Magaly Queiroz RochaInspetora de Controle Externo do TCE/RN Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  2. Lei Complementar nº 101, DE 04/05/2000

  3. OBJETIVOS DA LRF Mudança Estrutural do Regime Fiscal Resguardo da Viabilidade fiscal do Estado para as Gerações Futuras Introdução de Conceitos de Responsabilidade e Transparência

  4. LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Planejamento no processo orçamentário (PPA, LDO, LOA) Regras e limites na LRF (pessoal, dívida,...) Mecanismos de compensação e correção de desvios Transparência e controle social Sanções Institucionais e pessoais Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

  5. Lei de Responsabilidade Fiscal • Planejamento (arts. 4º a 10) • Receita Pública (arts. 11 a 14) • Despesa Pública (arts. 15 a 28) • Dívida Pública (arts. 29 a 42) • Gestão Patrimonial (arts. 43 a 47) • Transparência (arts. 48 a 58) • Fiscalização (arts. 59)

  6. Aspectos a serem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias • equilíbrio entre receitas e despesas • limitação de empenho • normas relativas ao controle de custos • avaliação dos resultados dos programas • normas para a transferência de recursos • anexos de metas e riscos fiscais

  7. Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §§ 1º e 2º): Lei de Diretrizes Orçamentárias Metas anuais para 3 exercícios: Receitas e Despesas Resultado Nominal e Primário Montante da Dívida Pública Evolução Patrimônio Líquido Avaliação Atuarial do Regime de Previdência Estimativa e Compensação para Renúncia de Receita Expansão e Compensação das D.O.C.C.

  8. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO • OBS.:Passivos contingentes: são aquelas obrigações cuja existência é incerta por depender de condições futuras relativas a problemas legais, contratuais ou de outras fontes. (Antonio Lopes de Sá – Dicionário de Contabilidade) • OBS :reserva de contingência: fonte de anulação para abertura de créditos adicionais destinados a passivos contingentes e riscos fiscais Anexo de Riscos Fiscais: Passivos contingentes Riscos fiscais

  9. Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas ( Arts. 8º e 13) • Programação Financeira – programação da despesa voltada para a aplicação eficiente e racional dos recursos públicos • Desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação • Cronograma Mensal de Desembolso – instrumento de controle de Tesouraria em que se prevêem as receitas e os pagamentos das obrigações que vão sendo assumidas à medida que o orçamento vai sendo executado

  10. Limitação de Empenho ( art. 9°) • Quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal • Diante do excesso de dívida fundada ou consolidada (art. 31, § 1°, inciso II)

  11. Limitação de Empenho ( art. 9°) • Não serão objeto de limitação  Despesas derivadas de obrigações constitucionais e legais (educação, saúde, convênios) •  Despesas destinadas ao pagamento do serviço da • dívida (principal, juros e demais encargos) •  Na ocorrência de calamidade pública reconhecida • pela Assembléia Legislativa (art. 65, inciso II)

  12. SANÇÃO (art. 5°, inciso III, da Lei 10.028/2000) “Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei” Multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento de sua responsabilidade pessoal

  13. Previsão da Receita Pública(Aspectos a serem observados) • normas técnicas e legais • efeitos das alterações na legislação • variação do índice de preços • crescimento econômico • metodologia de cálculo e premissas utilizadas

  14. Renúncia de Receita Anistia Remissão Subsídio Crédito presumido Isenção em caráter não geral Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições

  15. Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita • estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário – financeiro • atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias • não afetar as metas ou existir medidas compensatórias

  16. Geração da Despesa • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqüentes • Declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO Requisitos para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa

  17. Despesa obrigatória de caráter continuado • Impacto orçamentário-financeiro • Não-afetação das metas fiscais • Compensação nos exercícios seguintes com aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com execução superior a dois exercícios Requisitos

  18. Despesas com Pessoal  As despesas decorrentes de contratos de terceirização para substituição de servidores ou empregados públicos serão contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal” Despesas com espécies remuneratórias (de ativos, inativos e pensionistas), encargos sociais e contribuições previdenciárias

  19. Limites Globais para Despesa com Pessoal (art. 19, LRF) Percentuais sobre a Receita Corrente Líquida I – União 50 % II – Estados 60 % 60 % III – Municípios

  20. Repartição do Limite Global para Despesa com Pessoal da RCL para gastos com pessoal no Município Para o Poder Executivo 54 % 60 % 6 % Para o Poder Legislativo

  21. Providências a serem adotadas para redução da Despesa com pessoal • Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança • Exoneração de pessoal não estável • Demissão de pessoal estável, observadas as condições do art 169, § 4º, da CF/1988

  22. Sanções (art. 23 § 3º LRF) Não alcançada a redução nos dois quadrimestres seguintes, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá I - Receber transferências voluntárias II - Obter garantia de outro ente III - Contratar operações de crédito As restrições acima aplicam-se imediatamente se a despesa com o pessoal exceder o limite no 1º quadrimestre do último ano do mandato (§ 4º)

  23. Transferências Voluntárias Requisitos Estar em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos com educação e saúde Observar os limites da LRF (dívidas, operações de crédito e despesas com pessoal) Previsão orçamentária de contrapartida

  24. ENDIVIDAMENTO (art. 29, LRF) • Dívida pública consolidada ou fundada • Dívida pública mobiliária • Operação de crédito • Concessão e garantia • Refinanciamento da dívida mobiliária • Precatórios judiciais

  25. Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Resoluções 40 e 43/2001 do Senado Federal

  26. Visa a atender insuficiência de caixa • Deve ser realizada entre 10/01 e 10/12 de cada exercício • É vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza • É efetuada com a Instituição Financeira escolhida pelo Banco Central mediante processo competitivo eletrônico Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

  27. Regras de Final de Mandato • Despesa de Pessoal nos últimos 180 dias • é vedado aumentar despesa com pessoal • Aros proibidas no último ano • Restos a Pagar nos 2 últimos • quadrimestres, é vedado contrair obrigação • de despesa que não possa ser paga no • mesmo exercício, ou que tenha parcelas a • serem pagas no exercício seguinte sem que • haja suficiente disponibilidade de caixa

  28. Instrumentos de Transparência PPA, LDO e LOA Prestação de Contas e respectivo Parecer Prévio Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

  29. Relatório Resumido da Execução Orçamentária • Demonstrativos que acompanham o RREO • Apuração da RCL • Receitas e despesas previdenciárias • Resultados nominal e primário • Restos a pagar Composição Balanço Orçamentário Demonstrativo analítico da execução orçamentária O Poder Executivo publicará o RREO até 30 dias após o encerramento de cada bimestre

  30. Relatório de Gestão Fiscal Composição Despesa total com pessoal Dívidas consolidada e mobiliária Concessão de garantias Operações de crédito Medidas corretivas Disponibilidades de caixa em 31/12 Inscrição em Restos a Pagar

  31. O b r i g a d a “ Existem dois tipos de pessoas no mundo : as que se comprometem e as que mantém O compromisso” John Adams – 2º Presidente dos Estados Unidos da América.

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