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O Controle Externo no TCE e a LRF. Delano Câmara. Gerir um ente constitui um sacerdócio, exigindo cada vez mais profissionalismo, responsabilidade, integridade e ética. SOCIEDADE. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CONTROLE EXTERNO). POLÍTICOS DA BASE DE APOIO. GESTOR E LRF?. CONTROLE
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O Controle Externo no TCE e a LRF Delano Câmara
Gerir um ente constitui um sacerdócio, exigindo cada vez mais profissionalismo, responsabilidade, integridade e ética
SOCIEDADE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CONTROLE EXTERNO) POLÍTICOS DA BASE DE APOIO GESTOR E LRF? CONTROLE INTERNO PARLAMENTARES EM GERAL ASSESSORES PARENTES E AMIGOS
CONTROLE EXTERNO Órgãos de Fiscalização: Ministério Público / Promotor Tribunal de Contas da União Poder Legislativo Entes Federais Conselhos (FUNDEF, FMS, FMAS etc) Tribunal de Contas do Estado ( TCE - PI) FORMAL: Sociedade Imprensa ONG’s Associações INFORMAL:
Depois as Câmaras de Vereadores Julgam Parecer sobre as Contas dos Prefeitos TCE - PI COMPETÊNCIAS (Pedagógica e Fiscalizatória) Julgamento das Contas dos Ordenadores de Despesas (Inclusive do Prefeito) Julgamento de outros Atos: LICITAÇÃOES CONTRATOS APOSENTADORIAS, etc... Julgamento de qualquer Pessoa Física ou Jurídica Pública ou Privada que receba Recursos Públicos
TCE - PI ORIENTA Através de atos normativos como resoluções e outros FISCALIZA Documental e Fisicamente in loco PUNE Com multas e devoluções inclusive
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL OS TRIBUNAIS DE CONTAS PASSAM A SER PEÇA FUNDAMENTAL PARA O CUMPRIMENTO DA LRF
GESTOR TEM QUE INCORPORAR UMA MUDANÇA DE POSTURA Dizer sim para todos é fácil! Mas gerir é ter a capacidade de dizer não nas horas certas, .........E MAIS QUE ISSO É SER TRANSPARENTE EM SUAS AÇÕES.
Transformações IMPOSTAS PELA LFR na Ação de Gerir NO PASSADO Atos Arbitrários Não Planejados Descontrole de contas CF/88 L.R.F / outras leis HOJE Sujeição às Normas (principalmente LRF) Execução Orçamentária Real Prestação de Contas aos Órgãos de Controle e a Sociedade Respeito ao Poder Legislativo Limites para as diversas Despesas - Pessoal / Saúde / Educação Limites de endividamento e controle rígido deste
FISCALIZAÇÃO + EFETIVA EXIGE GESTÃO + EFETIVA Exige profissionalismo, técnica e ética.
Modernização dos Tribunais de Contas Exigência dos novos tempos e da sociedade + consciente + EFETIVIDADE + RESPEITO À LRF
O TCE - PI Está cada vez mais técnico ... Seus relatórios não são mais digitados, são gerados a partir de programa informatizado...
Breve! Aviso de licitações com informe dos vencedores ... PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA
PREVENÇÃO DE PROBLEMAS ATENÇÃO Cuidado com o que EXIGE LRF Cuidado com o que Receber Faça Verificações Físicas de tudo (Caixa / Patrimônio / Veículos /etc...) Documente-se Planeje o máximo que puder antes de assumir OBRIGAÇÃO Tenha sua Equipe de Governo articulada E FALANDO UMA SÓ LINGUAGEM
L.R.F Resoluções do TCE - PI Lei 4.320/64 Lei Orgânica do Município Outros PRINCIPAIS NORMAS Constituição Federal e Estadual
ESTRUTURA DA LRF • Disposições preliminares - conceitos • Do planejamento -(PPA/ LDO / LOA / Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas) • Da receita pública – previsão de arrecadação / renúncia de receitas • Da despesa pública - geração da despesa / desp. obrigatória de caráter continuado / desp. com pessoal ~ limites / desp. com seguridade social • Das transferência voluntárias • Da destinação de recursos públicos para o setor privado • Da dívida e do endividamento • Da gestão patrimonial • Da transparência, controle e fiscalização • Disposições finais e transitórias
Transparência na Gestão PúblicaControle social, de mercado e institucional Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - Da execução das Despesas por Função/Subfunção Demonstrativos (Art. 52): Demonstrativos (Art. 53): - Receita Corrente Líquida - Receitas e Despesas Previdenciárias - Resultado Nominal - Resultado Primário - Restos a Pagar por Poder e Órgão - Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (final exerc.) - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (idem) - Receitas de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos (idem) - Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB) - Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde (Port.. STN)
Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55) Demonstrativos: - Despesas com Pessoal - Dívida Consolidada - Garantias e Contra Garantias de Valores - Operações de Créditos - Disponibilidade de Caixa (final do exercício) - Retos a Pagar (idem) - Despesas com Serviços de Terceiros (Port.. STN) - Limites (Resumo) (Port.. STN)
Medidas de Responsabilização • Sanções institucionais (LRF) - suspensão de transferências voluntárias - suspensão das contratações de operações de crédito - suspensão de garantias e avais* Punições do agente (Lei 10.028/00 e outras) - esferas administrativas, civil, penal (penas funcionais, patrimoniais e pessoais) e Política (Poder Legislativo, TCE-PI, TRE)
Sanções Pessoais: Legislação que deverá ser observadas (dentre outras normas): a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000 - Lei de Crimes; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento); o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (dispões sobre a responsabilidade dos Prefeitos e vereadores, e dá outras providências; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a responsabilização pessoal dos gestores públicos importando na perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa (art. 37, § 4º da CF de 1988).
Delano Câmara delanocamara@tce.pi.gov.br • “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” • Marcus Tullius Cicero • Roma, 55 A.C.